DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
VI – compatibilidade do objeto; VII – atualidade dos preços; VIII – regularidade cadastral e sancionatória da Detentora; IX – repercussão sobre a gestão da Ata.
§ 2º A autorização poderá ser total, parcial, condicionada ou recusada. § 3º O Órgão Gerenciador não responderá pela execução da contratação celebrada pelo aderente, sem prejuízo de sua competência para controlar a utilização da Ata e registrar os quantitativos autorizados.
56.4. Anuência da Detentora
| A adesão dependerá de aceitação expressa da Detentora. § 1º A Detentora poderá recusar a adesão sem aplicação de penalidade desde que a recusa não contrarie compromisso específico anteriormente |
|---|
| , assumido. |
| § 2º A aceitaão deverá considerar: |
| ç I – disponibilidade de estruturas e equipamentos; |
| II – capacidade técnica e operacional; |
III – prazo de mobilização; |
| IV – distância e condições de acesso; V – simultaneidade com outras contratações; |
| VI – manutenção da qualidade e da segurança; VII tibilidd ôi |
| – compaae econmca. § 3º A anuência não poderá ser presumida nem decorrer exclusivamente do silêncio. |
565 Limites uantitativos |
| .. q As adesões observarão rigorosamente os limites quantitativos previstos no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026 e nas demais normas aplicáveis |
| . § 1º O quantitativo decorrente de cada adesão não poderá exceder o limite individual estabelecido em lei ou regulamento relativamente ao quantitativo registrado para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes |
| . § 2º O conjunto das adesões não poderá ultrapassar o limite global legalmente autorizado. § 3º Os limites serão apurados por item, lote ou grupo, conforme a estrutura da Ata. 4º A i d i |
| § autorzação everá regstrar: I – quantitativo autorizado; |
II – saldo disponível para novas adesões; |
| III – aderente beneficiário; |
| IV – prazo para formalização; |
| V – local de execução; VI – valor estimado |
| . No âmbito federal, o Decreto nº 11.462/2023 regulamenta a adesão, a governança do SRP e os limites aplicáveis à utilização da Ata por não participantes; suas disposições servem como referência subsidiária quando compatíveis com a regulamentação municipal. |
56.6. Prazo para contratação |
| O órgão aderente deverá formalizar a contratação no prazo estabelecido na autorização do Órgão Gerenciador e durante a vigência da Ata. |
§ 1º A autorização perderá eficácia quando: |
| I – expirar o prazo concedido; II ti iêi d At |
| – ermnar a vgnca a a; |
| III – ocorrer cancelamento do registro; IV – sobrevier impedimento da Detentora; |
| V – o saldo deixar de estar disponível; VI – houver perda superveniente de vantajosidade |
| . § 2º A simples autorização de adesão não constitui contratação nem assegura reserva definitiva do quantitativo, salvo determinação expressa do |
| Órgão Gerenciador. |
| 56.7. Formalização da contratação aderente |
| A contratação decorrente da adesão será formalizada diretamente entre o órgão aderente e a Detentora, por contrato, Nota de Empenho, autorização |
de execução ou instrumento equivalente. |
| § 1º Compete ao órgão aderente: |
I – verificar a regularidade da Detentora; |
| II – emitir o empenho; |
| III – designar gestor e fiscais; |
| IV – fiscalizar a execução; V – realizar o recebimento; |
VI – liquidar e pagar a despesa; |
| VII – aplicar sanções relativas à sua contratação; |
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| VIII – comuncar ocorrncas ao rgão Gerencaor; IX – manter registro dos quantitativos utilizados. |
§ 2º A contratação aderente será regida pela Ata, pelo instrumento próprio, pelo Termo de Referência e pela legislação aplicável ao órgão aderente. 56.8. Preços e condições |
A adesão observará os reos reistrados vientes na data da contrataão |
| pç g g ç. § 1º É vedada a contratação por preço superior ao registrado. |
| § 2º Poderá ser admitida negociação mais favorável ao órgão aderente desde que: |
| , I – não prejudique os demais usuários; |
| II – seja aceita pela Detentora; |
| III – seja formalmente registrada; IV – não implique alteração indevida da Ata; |
V – preserve a isonomia e a transparência. |
| § 3º Custos adicionais de deslocamento, mobilização ou logística somente poderão ser incluídos quando previstos no Edital, no Termo de Referência |
ou expressamente autorizados pelo regime da Ata. |
| 56.9. Vedações |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 440 É vedada a adesão: |
www.diariomunicipal.com.br/arom 440