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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 440

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

VI – compatibilidade do objeto; VII – atualidade dos preços; VIII – regularidade cadastral e sancionatória da Detentora; IX – repercussão sobre a gestão da Ata.

§ 2º A autorização poderá ser total, parcial, condicionada ou recusada. § 3º O Órgão Gerenciador não responderá pela execução da contratação celebrada pelo aderente, sem prejuízo de sua competência para controlar a utilização da Ata e registrar os quantitativos autorizados.

56.4. Anuência da Detentora

A adesão dependerá de aceitação expressa da Detentora.
§ 1º A Detentora poderá recusar a adesão sem aplicação de penalidade desde que a recusa não contrarie compromisso específico anteriormente
,
assumido.
§ 2º A aceitaão deverá considerar:
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I – disponibilidade de estruturas e equipamentos;
II – capacidade técnica e operacional;

III – prazo de mobilização;
IV – distância e condições de acesso;
V – simultaneidade com outras contratações;
VI – manutenção da qualidade e da segurança;
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– compaae econmca.
§ 3º A anuência não poderá ser presumida nem decorrer exclusivamente do silêncio.

565 Limites uantitativos
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As adesões observarão rigorosamente os limites quantitativos previstos no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026 e nas
demais normas aplicáveis
.
§ 1º O quantitativo decorrente de cada adesão não poderá exceder o limite individual estabelecido em lei ou regulamento relativamente ao
quantitativo registrado para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes
.
§ 2º O conjunto das adesões não poderá ultrapassar o limite global legalmente autorizado.
§ 3º Os limites serão apurados por item, lote ou grupo, conforme a estrutura da Ata.
4º A i d i
§ autorzação everá regstrar:
I – quantitativo autorizado;

II – saldo disponível para novas adesões;
III – aderente beneficiário;
IV – prazo para formalização;
V – local de execução;
VI – valor estimado
.
No âmbito federal, o Decreto nº 11.462/2023 regulamenta a adesão, a governança do SRP e os limites aplicáveis à utilização da Ata por não
participantes; suas disposições servem como referência subsidiária quando compatíveis com a regulamentação municipal.

56.6. Prazo para contratação
O órgão aderente deverá formalizar a contratação no prazo estabelecido na autorização do Órgão Gerenciador e durante a vigência da Ata.

§ 1º A autorização perderá eficácia quando:
I – expirar o prazo concedido;
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– ermnar a vgnca a a;
III – ocorrer cancelamento do registro;
IV – sobrevier impedimento da Detentora;
V – o saldo deixar de estar disponível;
VI – houver perda superveniente de vantajosidade
.
§ 2º A simples autorização de adesão não constitui contratação nem assegura reserva definitiva do quantitativo, salvo determinação expressa do
Órgão Gerenciador.
56.7. Formalização da contratação aderente
A contratação decorrente da adesão será formalizada diretamente entre o órgão aderente e a Detentora, por contrato, Nota de Empenho, autorização

de execução ou instrumento equivalente.
§ 1º Compete ao órgão aderente:

I – verificar a regularidade da Detentora;
II – emitir o empenho;
III – designar gestor e fiscais;
IV – fiscalizar a execução;
V – realizar o recebimento;

VI – liquidar e pagar a despesa;
VII – aplicar sanções relativas à sua contratação;

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VIII – comuncar ocorrncas ao rgão Gerencaor;
IX – manter registro dos quantitativos utilizados.

§ 2º A contratação aderente será regida pela Ata, pelo instrumento próprio, pelo Termo de Referência e pela legislação aplicável ao órgão aderente.
56.8. Preços e condições

A adesão observará os reos reistrados vientes na data da contrataão
pç g g ç.
§ 1º É vedada a contratação por preço superior ao registrado.
§ 2º Poderá ser admitida negociação mais favorável ao órgão aderente desde que:
,
I – não prejudique os demais usuários;
II – seja aceita pela Detentora;
III – seja formalmente registrada;
IV – não implique alteração indevida da Ata;

V – preserve a isonomia e a transparência.
§ 3º Custos adicionais de deslocamento, mobilização ou logística somente poderão ser incluídos quando previstos no Edital, no Termo de Referência

ou expressamente autorizados pelo regime da Ata.
56.9. Vedações
www.diariomunicipal.com.br/arom 440

É vedada a adesão:

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