DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
59.4. Transparência das adesões
As adesões deverão ser registradas e divulgadas com indicação:
I – do órgão aderente; II – do objeto; III – dos quantitativos; IV – do valor; V – da data da autorização; VI – da contratação efetivada; VII – do saldo remanescente.
59.5. Acesso aos autos
O acesso aos processos será assegurado nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da legislação municipal.
§ 1º O pedido de acesso não dependerá de demonstração de interesse específico.
§ 2º Informações restritas serão protegidas mediante decisão motivada e pelo prazo legal.
§ 3º Sempre que possível, será concedido acesso parcial com ocultação apenas dos dados protegidos.
A transparência das contratações públicas decorre da Lei nº 14.133/2021, da Lei de Acesso à Informação e dos princípios constitucionais da publicidade e da prestação de contas.
59.6. Dados abertos e reutilização
Quando tecnicamente possível, as informações poderão ser disponibilizadas em formato aberto, estruturado, legível por máquina e passível de reutilização, preservadas as restrições legais.
59.7. Rastreabilidade
O Órgão Gerenciador e os participantes manterão registros aptos a identificar:
I – autor de cada ato;
II – data e hora;
III – documento de origem;
IV – fundamento da decisão;
V – alteração promovida; VI – saldo afetado; VII – autoridade competente.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – DA PUBLICIDADE
60.1. Publicação no PNCP
A Ata, suas alterações e os instrumentos decorrentes serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando exigido pela Lei nº 14.133/2021.
§ 1º A divulgação constitui condição de eficácia dos instrumentos nas hipóteses legalmente previstas.
§ 2º A publicação deverá observar os prazos legais e conter dados completos, corretos e atualizados.
§ 3º A eventual indisponibilidade técnica do sistema deverá ser documentada, sem afastar a obrigação de publicação tão logo restabelecido o acesso. A Lei nº 14.133/2021 instituiu o PNCP como sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos de contratação pública.
60.2. Portal oficial do Município
Sem prejuízo do PNCP, os documentos serão divulgados no portal oficial do Município e nos demais meios exigidos pela legislação municipal. § 1º A publicação local deverá permitir acesso ao inteiro teor dos documentos relevantes.
§ 2º Havendo divergência entre publicações, o órgão responsável providenciará correção imediata.
60.3. Conteúdo mínimo
| A divulgação da Ata deverá conter: |
|---|
| I – número do processo; |
| II – modalidade e número da licitação; |
| III – objeto; |
| IV – órgãos participantes; |
| V – Detentora; |
| VI – CNPJ; |
| VII – itens; |
| VIII – preços; |
| IX – quantitativos; |
| X – vigência; |
| XI – autoridade signatária; |
| XII – data de assinatura. |
| 60.4. Alterações e cancelamentos |
| Serão publicados: |
| I – termos de alteração; |
| II – reajustes e revisões; |
III – prorrogações; |
| IV – cancelamentos de registros; |
V – cancelamento integral; |
| VI – convocação de cadastro de reserva; |
| VII – adesões, quando exigido; |
| VIII – demais atos com repercussão externa. |
60.5. Sanções |
As sanções definitivas serão divulgadas e registradas nos cadastros legalmente exigidos. |
§ 1º A publicação deverá limitar-se ao conteúdo da decisão. |
§ 2º Não serão divulgadas acusações ainda não definitivamente julgadas como se constituíssem sanção aplicada. 60.6. Correção de publicação |
Erro material na publicação deverá ser corrigido por retificação. § 1º A retificação indicará o conteúdo incorreto e o texto válido.
§ 2º Quando o erro comprometer a compreensão ou a eficácia do ato, o prazo correspondente será reaberto, se necessário à preservação de direitos.
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