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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 445

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 61.1. Regime jurídico

O tratamento de dados pessoais decorrente desta Ata observará a Lei nº 13.709/2018, os atos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a legislação de acesso à informação, as políticas municipais de segurança e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

61.2. Papéis dos agentes de tratamento

A qualificação do Município e da Detentora como controladores independentes, controladores conjuntos ou controlador e operador será definida
conforme as decisões efetivamente exercidas sobre cada oeraão de tratamento
pç .
§ 1º A denominação contratual não prevalecerá sobre a realidade das atividades desempenhadas.
§ 2º Quando atuar como operadora a Detentora tratará os dados exclusivamente seundo instruções lícitas e documentadas da Administração
, g .
§ 3º Quando atuar como controladora independente, responderá pelas decisões próprias de tratamento e pelo atendimento aos titulares.
61.3. Finalidades autorizadas

Os dados pessoais somente poderão ser tratados para:
I – identificação de representantes, empregados e responsáveis técnicos;
II – tã d At d ttõ
geso a a e as conraaçes;
III – fiscalização;
IV – controle de acesso aos locais;
V – segurança dos eventos;
VI – cumprimento de obrigações legais;
VII – pagamento;
VIII – apuração de responsabilidades;

IX – exercício regular de direitos;
X – atendimento a órgãos de controle.
§ 1º É vedado utilizar os dados para publicidade prospecção comercial formação de banco privado ou finalidade incompatível
, , .
§ 2º O compartilhamento com terceiros dependerá de fundamento jurídico e necessidade comprovada.
61.4. Minimização
A coleta limitar-se-á aos dados estritamente necessários.
§ 1º Não deverão ser solicitados dados excessivos, irrelevantes ou desproporcionais.

§ 2º Documentos deverão ser preferencialmente anonimizados ou parcialmente ocultados quando a identificação integral não for necessária.
61.5. Dados pessoais sensíveis

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente ocorrerá quando indispensável e amparado por base legal específica
.
§ 1º O acesso será restrito a agentes autorizados.
§ 2º Serão adotadas medidas reforçadas de segurança.

§ 3º Dados biométricos, médicos, de saúde ou relativos a acidentes não poderão ser reutilizados para finalidade diversa.
61.6. Segurança da informação
A Detentora deverá adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos, incluindo:
I – controle de acesso;
II – autenticação;
III – gestão de credenciais;
IV – registro de operações;
V – criptografia, quando adequada;
VI – cópias de segurança;

VII – proteção contra acesso indevido;
VIII – atualização de sistemas;
IX – treinamento de pessoal;
X – descarte seguro;
XI – plano de resposta a incidentes.

61.7. Incidentes de segurança
A Detentora comunicará à Administração, imediatamente e no prazo máximo definido no instrumento contratual, qualquer incidente envolvendo

dados pessoais.
§ 1º A comunicação deverá informar:
I – natureza do incidente;
II – dados afetados;
III – titulares envolvidos;

IV – medidas de contenção;
V – riscos identificados;
VI idêi ti
– provncas correvas;
VII – contato do responsável.

§ 2º A Detentora deverá preservar evidências e cooperar com a Administração com o encarregado e com a autoridade competente
, .
§ 3º A comunicação não implica reconhecimento automático de culpa.
61.8. Suboperadores

A contratação de suboperador dependerá de autorização prévia quando houver tratamento de dados pessoais.
§ 1º O suboperador ficará sujeito às mesmas obrigações de segurança, sigilo e finalidade.

§ 2º A Dtt á ál l ht d bd
eenora permanecer responsve peo acompanameno o suoperaor.
61.9. Direitos dos titulares
A Detentora prestará apoio para atendimento de solicitações de titulares relativas a:

I – confirmação de tratamento;
II – acesso;
III – correção;
IV – anonimização;
V bli
– oqueo;
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VI – eliminação;
VII – informação sobre compartilhamentos;

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