DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 61.1. Regime jurídico
O tratamento de dados pessoais decorrente desta Ata observará a Lei nº 13.709/2018, os atos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a legislação de acesso à informação, as políticas municipais de segurança e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
61.2. Papéis dos agentes de tratamento
| A qualificação do Município e da Detentora como controladores independentes, controladores conjuntos ou controlador e operador será definida conforme as decisões efetivamente exercidas sobre cada oeraão de tratamento |
|---|
| pç . § 1º A denominação contratual não prevalecerá sobre a realidade das atividades desempenhadas. |
| § 2º Quando atuar como operadora a Detentora tratará os dados exclusivamente seundo instruções lícitas e documentadas da Administração |
| , g . § 3º Quando atuar como controladora independente, responderá pelas decisões próprias de tratamento e pelo atendimento aos titulares. 61.3. Finalidades autorizadas |
Os dados pessoais somente poderão ser tratados para: |
| I – identificação de representantes, empregados e responsáveis técnicos; II – tã d At d ttõ |
| geso a a e as conraaçes; III – fiscalização; |
| IV – controle de acesso aos locais; |
| V – segurança dos eventos; |
| VI – cumprimento de obrigações legais; |
| VII – pagamento; |
| VIII – apuração de responsabilidades; |
IX – exercício regular de direitos; |
| X – atendimento a órgãos de controle. |
| § 1º É vedado utilizar os dados para publicidade prospecção comercial formação de banco privado ou finalidade incompatível |
| , , . § 2º O compartilhamento com terceiros dependerá de fundamento jurídico e necessidade comprovada. |
| 61.4. Minimização |
| A coleta limitar-se-á aos dados estritamente necessários. |
| § 1º Não deverão ser solicitados dados excessivos, irrelevantes ou desproporcionais. |
§ 2º Documentos deverão ser preferencialmente anonimizados ou parcialmente ocultados quando a identificação integral não for necessária. 61.5. Dados pessoais sensíveis |
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente ocorrerá quando indispensável e amparado por base legal específica |
| . § 1º O acesso será restrito a agentes autorizados. |
| § 2º Serão adotadas medidas reforçadas de segurança. |
§ 3º Dados biométricos, médicos, de saúde ou relativos a acidentes não poderão ser reutilizados para finalidade diversa. |
| 61.6. Segurança da informação A Detentora deverá adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos, incluindo: |
| I – controle de acesso; |
| II – autenticação; |
| III – gestão de credenciais; |
| IV – registro de operações; |
| V – criptografia, quando adequada; |
| VI – cópias de segurança; |
VII – proteção contra acesso indevido; VIII – atualização de sistemas; |
| IX – treinamento de pessoal; |
| X – descarte seguro; XI – plano de resposta a incidentes. |
61.7. Incidentes de segurança |
| A Detentora comunicará à Administração, imediatamente e no prazo máximo definido no instrumento contratual, qualquer incidente envolvendo |
dados pessoais. |
| § 1º A comunicação deverá informar: |
| I – natureza do incidente; |
| II – dados afetados; III – titulares envolvidos; |
IV – medidas de contenção; |
| V – riscos identificados; VI idêi ti |
| – provncas correvas; VII – contato do responsável. |
§ 2º A Detentora deverá preservar evidências e cooperar com a Administração com o encarregado e com a autoridade competente |
| , . § 3º A comunicação não implica reconhecimento automático de culpa. 61.8. Suboperadores |
A contratação de suboperador dependerá de autorização prévia quando houver tratamento de dados pessoais. |
| § 1º O suboperador ficará sujeito às mesmas obrigações de segurança, sigilo e finalidade. |
§ 2º A Dtt á ál l ht d bd |
| eenora permanecer responsve peo acompanameno o suoperaor. 61.9. Direitos dos titulares |
| A Detentora prestará apoio para atendimento de solicitações de titulares relativas a: |
I – confirmação de tratamento; |
| II – acesso; |
| III – correção; |
| IV – anonimização; V bli |
| – oqueo; |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 445 VI – eliminação; VII – informação sobre compartilhamentos; |
www.diariomunicipal.com.br/arom 445