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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 446

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

VIII – revisão de decisões automatizadas, quando aplicável.
§ 1º Solicitações recebidas pela Detentora e relacionadas ao tratamento realizado em nome do Município serão encaminhadas ao canal indicado pela

Administração
.
§ 2º A Detentora não responderá diretamente em nome do Município sem autorização.
61.10. Conservação e eliminação

Os dados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades, das obrigações legais, dos prazos de guarda e do exercício regular
de direitos.
§ 1º Encerrada a finalidade os dados serão eliminados anonimizados ou devolvidos salvo obriaão leal de conservaão
, , , gç g ç.
§ 2º A eliminação deverá abranger cópias e mídias sob controle da Detentora, ressalvados backups sujeitos a ciclo seguro de descarte.
61.11. Sigilo

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eenora assegurar que empregaos, preposos e suconraaos manenam sgo sore aos e normaçes proegas.
§ 1º A obrigação sobreviverá ao término da Ata.
§ 2º O acesso será limitado segundo o princípio da necessidade de conhecimento.
61.12. Auditoria e evidências
A Administração poderá solicitar evidências de conformidade, incluindo:
I – políticas internas;
II – registros de tratamento;
III – controles de acesso;

IV – relatórios de incidentes
;
V – treinamentos;
VI – avaliações de risco;
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– conraos com suoperaores.
§ 1º A auditoria deverá respeitar segredos comerciais não relacionados ao objeto.
§ 2º A recusa injustificada poderá caracterizar infração contratual.
61.13. Responsabilidade
Cada parte responderá pelos danos decorrentes das operações de tratamento sob sua responsabilidade.

§ 1º A responsabilização observará a participação causal, as atribuições efetivas e as excludentes previstas na LGPD.
§ 2º A aplicação de sanção administrativa não exclui reparação civil ou contratual.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA DA INTEGRIDADE E DO COMBATE À CORRUPÃO
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62.1. Dever geral de integridade

A Detentora deverá conduzir suas atividades com ética legalidade boa-fé transparência lealdade institucional e intolerância a práticas ilícitas.
, , , ,
§ 1º É vedado oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, relacionada à licitação, à Ata ou às
contratações decorrentes.

§ 2º A responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos contra a Administração observará a Lei nº 12.846/2013, sem prejuízo das sanções da Lei
º
n 14.133/2021.
62.2. Condutas vedadas
Constituem violações de integridade:
I – prometer ou oferecer vantagem a agente público;
II – financiar ou custear prática ilícita;
III – utilizar interposta pessoa para ocultar interesses;
IV – frustrar a competitividade;
V – combinar roostas
pp;
VI – afastar licitante mediante vantagem ou ameaça;
VII – fraudar a licitação;

VIII – criar pessoa jurídica de modo fraudulento;
IX – obter vantagem indevida em alteração contratual;
X – manipular medições atestos ou pagamentos;
,
XI – dificultar investigação ou fiscalização;
XII – fornecer documento ou declaração falsa;

XIII – manter conflito de interesses não revelado;
XIV – realizar pagamento sem causa econômica legítima;
XV – conceder presente, hospitalidade ou benefício em desacordo com a legislação.

62.3. Programa de integridade
A Detentora deverá manter controles de integridade proporcionais ao seu porte, estrutura, riscos e natureza do objeto.
§ 1º O programa poderá compreender:
I – comprometimento da alta direção;
II – código de ética;

III – olíticas anticorruão;
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IV – controles contábeis;
V – diligência de terceiros;

VI – canal de denúncia;
VII – proteção ao denunciante;
VIII – treinamento;
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IX – nvestgação nterna;
X – medidas disciplinares;

XI – monitoramento contínuo
.
§ 2º Quando a legislação exigir programa de integridade como condição contratual, a Detentora deverá comprovar sua implantação no prazo e
segundo os critérios aplicáveis
.
O Decreto nº 11.129/2022 regulamenta a Lei Anticorrupção e estabelece parâmetros de avaliação de programas de integridade; sua disciplina pode
ser utilizada como referência técnica, sem prejuízo da regulamentação municipal.

A Detentora deverá comunicar situação que possa comprometer a imparcialidade da contratação, especialmente:

62.4. Conflito de interesses

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