DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
| VIII – revisão de decisões automatizadas, quando aplicável. § 1º Solicitações recebidas pela Detentora e relacionadas ao tratamento realizado em nome do Município serão encaminhadas ao canal indicado pela |
|---|
Administração |
| . § 2º A Detentora não responderá diretamente em nome do Município sem autorização. 61.10. Conservação e eliminação |
Os dados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades, das obrigações legais, dos prazos de guarda e do exercício regular |
| de direitos. § 1º Encerrada a finalidade os dados serão eliminados anonimizados ou devolvidos salvo obriaão leal de conservaão |
| , , , gç g ç. § 2º A eliminação deverá abranger cópias e mídias sob controle da Detentora, ressalvados backups sujeitos a ciclo seguro de descarte. 61.11. Sigilo |
A Dtt á d t bttd th iil b dd ifõ tid |
| eenora assegurar que empregaos, preposos e suconraaos manenam sgo sore aos e normaçes proegas. § 1º A obrigação sobreviverá ao término da Ata. |
| § 2º O acesso será limitado segundo o princípio da necessidade de conhecimento. 61.12. Auditoria e evidências |
| A Administração poderá solicitar evidências de conformidade, incluindo: |
| I – políticas internas; II – registros de tratamento; |
| III – controles de acesso; |
IV – relatórios de incidentes |
| ; V – treinamentos; |
| VI – avaliações de risco; VII tt bd |
| – conraos com suoperaores. § 1º A auditoria deverá respeitar segredos comerciais não relacionados ao objeto. § 2º A recusa injustificada poderá caracterizar infração contratual. |
| 61.13. Responsabilidade Cada parte responderá pelos danos decorrentes das operações de tratamento sob sua responsabilidade. |
§ 1º A responsabilização observará a participação causal, as atribuições efetivas e as excludentes previstas na LGPD. § 2º A aplicação de sanção administrativa não exclui reparação civil ou contratual. |
| CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA DA INTEGRIDADE E DO COMBATE À CORRUPÃO |
| – Ç 62.1. Dever geral de integridade |
A Detentora deverá conduzir suas atividades com ética legalidade boa-fé transparência lealdade institucional e intolerância a práticas ilícitas. |
| , , , , § 1º É vedado oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, relacionada à licitação, à Ata ou às contratações decorrentes. |
§ 2º A responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos contra a Administração observará a Lei nº 12.846/2013, sem prejuízo das sanções da Lei º |
| n 14.133/2021. 62.2. Condutas vedadas |
| Constituem violações de integridade: |
| I – prometer ou oferecer vantagem a agente público; II – financiar ou custear prática ilícita; |
| III – utilizar interposta pessoa para ocultar interesses; |
| IV – frustrar a competitividade; V – combinar roostas |
| pp; VI – afastar licitante mediante vantagem ou ameaça; VII – fraudar a licitação; |
VIII – criar pessoa jurídica de modo fraudulento; IX – obter vantagem indevida em alteração contratual; |
| X – manipular medições atestos ou pagamentos; |
| , XI – dificultar investigação ou fiscalização; |
| XII – fornecer documento ou declaração falsa; |
XIII – manter conflito de interesses não revelado; |
| XIV – realizar pagamento sem causa econômica legítima; XV – conceder presente, hospitalidade ou benefício em desacordo com a legislação. |
62.3. Programa de integridade |
| A Detentora deverá manter controles de integridade proporcionais ao seu porte, estrutura, riscos e natureza do objeto. |
| § 1º O programa poderá compreender: I – comprometimento da alta direção; |
| II – código de ética; |
III – olíticas anticorruão; |
| p pç IV – controles contábeis; V – diligência de terceiros; |
VI – canal de denúncia; |
| VII – proteção ao denunciante; |
| VIII – treinamento; ii i |
| IX – nvestgação nterna; X – medidas disciplinares; |
XI – monitoramento contínuo |
| . § 2º Quando a legislação exigir programa de integridade como condição contratual, a Detentora deverá comprovar sua implantação no prazo e segundo os critérios aplicáveis |
| . O Decreto nº 11.129/2022 regulamenta a Lei Anticorrupção e estabelece parâmetros de avaliação de programas de integridade; sua disciplina pode ser utilizada como referência técnica, sem prejuízo da regulamentação municipal. |
A Detentora deverá comunicar situação que possa comprometer a imparcialidade da contratação, especialmente:
62.4. Conflito de interesses
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