Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 466

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

– Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Controlador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.

– As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições deste contrato aos Dados Pessoais, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.

– O Contratado não poderá ser punido e não será responsabilizado pela proteção dos Dados Pessoais no caso em que tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o Contratado se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.

– O Contratado garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.

– O Contratado notificará o Contratante, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Contratante. A notificação deverá fornecer ao Contratante as informações suficientes para permitir que a este cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.

– O Contratado deve cooperar com o Contratante e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Contratante para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.

– Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais.

Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.

– Caso o Contratante venha a ser demandado, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizados pelo Contratado e/ou Afiliados, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o Contratado deverá envidar os melhores esforços

para excluir o Contratante da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que o Contratante vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.

22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22.1- Os casos omissos que se tornarem controversos, em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por Despacho fundamentado do Sr. Prefeito.

DO DOMICÍLIO E FORO:

23.1 - As partes elegem, como domicílio legal, o Foro da Comarca de Pimenta Bueno-RO, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, desde que não possam ser resolvidas amigavelmente.

DA ASSINATURA DO CONTRATO:

24.1- E, por estarem devidamente acordados declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Contrato nº 066/2026, sujeitando-se as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 bem como as demais normas complementares, assinando-o em 02(DUAS) vias de igual teor e forma e preferencialmente com assinatura na forma digital, haja vista a necessidade de preservação do meio ambiente, acompanhado de duas testemunhas.

São Felipe D´Oeste-RO, data certificada .

Contratante: Município De São Felipe D´Oeste-RO EDSON DE OLIVEIRA Prefeito

Contratada:

TESTEMUNHAS:

Nome: RG: CPF:

Nome: RG: CPF:

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: D9153324

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE DECRETO Nº 3293/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

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