DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
- Fiscalizar o presente contrato, através da Sra. Francimaira Brito da Silva, Fiscal deste CONTRATO, conforme se depreende do § único do Artigo 2º Decreto Municipal nº 3293/2026, a qual poderá ter o acompanhamento e assessoria da empresa contratada para atender a demanda de serviços de oficina em caso de necessidade;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato, através da formulação de relatórios a serem efetuados pelo Fiscal do Contrato com a concordância do Gestor do Contrato, o Chefe de Gabinete, podendo intervir durante a sua execução, para fins de possíveis ajustes ou adequações do veículo adquirido;
Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos deste projeto básico/termo de referência;
Comunicar oficialmente à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução da entrega do veículo do tipo Fiat Toro Freedom 1.3 e designar um servidor para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
16.1- O veículo do tipo Fiat Toro Freedom 1.3, objeto do presente Contrato deverá ser entregue diretamente à contratada em local a ser informado pela Secretaria de Saúde.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS:
17.1 - Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
17.1.1- Termo de Referência, Ata de Registro de Preços nº 154/2024 e Edital de Pregão Eletrônico nº 90022/2024 e tendo como Órgão Gerenciador o CINDERONDÔNIA e demais peças técnicas constantes do Processo Administrativo SEI nº 1095/2026 de São Felipe d’Oeste e anexos, bem como a documentação de habilitação da licitação de preço da CONTRATADA, com ênfase especial à Lei nº 14.133/2021;
17.2 - Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO , definirem a sua extensão e, desta forma, regerem a execução adequada do presente Instrumento Contratual;
17.3 - Para qualquer alteração nas condições estipuladas neste Contrato deverá ser lavrado Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes;
17.4- Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos no edital, estas serão dirimidas se considerando sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos e, em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último;
DA FISCALIZAÇÃO:
18.1- A Contratante fiscalizará a execução do veículo adquirido e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em partes, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado, inclusive com relatório fotográfico do veículo do tipo Fiat Toro Freedom 1.3 por ocasião de seu recebimento para fins de prestação de contas interna e junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
18.2- A fiscalização pelo CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste Instrumento;
18.3- A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato;
18.4- A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste CONTRATO, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela Fiscalização; 18.5- A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ele indicado, bem como em cumprimento ao Artigo 43 da Portaria 424/2016, também fica neste ato autorizada a ampla e completa Fiscalização e o livre acesso por parte dos órgãos Concedentes aos documentos e registros contábeis referentes ao objeto contratado através de seus servidores e dos órgãos de controle interno e externo e que tenham acesso a todos os documentos relacionados ao fornecimento do objeto deste CONTRATO;
DA LEI ANTICORRUPÇÃO
– As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
DA NOVAÇÃO:
20.1- A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste CONTRATO e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras, sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a disposições legais.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
– As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
– O Contratado declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
– Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
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