Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 464

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

11.2- As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas;

11.3- Os recursos contra a multa aplicada deverão ser feitos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, nas condições do Art. 166 da Lei nº 14.133/21;

11.4- A Contratada terá o limite de 03 (três) dias, após o prazo recursal, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial do município, para recolher a multa aos cofres municipais;

- DA RESCISÃO

12.1- Constitui motivo para rescisão deste Contrato os Incisos de I a IX do Art. 137 da Lei nº 14.133/21;

12.2- A rescisão do presente Contrato poderá ser:

Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I do Artigo 138 da Lei nº 14.133/21; Judicial - nos termos da Legislação Processual.

- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pelo Contratante: Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 14.133/21;

13.1.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem acerca da entrega do objeto em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como aditivo na forma da Lei 14.133/21;

13.1.2- As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos, serão formalizadas pôr lavraturas de Termo de Aditamento, sendo que, os Contratos poderão ser alterados pôr acordo das partes, conforme disposição legal contida no artigo 125 da Lei 14.133/21, sempre que for necessário o restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos de Contrato e a retribuição da Administração para justa remuneração do objeto contratado, serviços ou fornecimentos, objetivando manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1- O Contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da Contratada:

Efetuar a entrega do veículo do tipo Fiat Toro Freedon 1.3 em até 30 (trinta) dias úteis conforme Termo de Referência e Ata de Registro de Preços nº 154/2024 e Edital de Pregão Eletrônico nº 90022/2024 e tendo como Órgão Gerenciador o CINDERONDÔNIA e demais peças técnicas constantes do Processo Administrativo SEI nº 1095/2026 de São Felipe d’Oeste;

O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções relacionadas ao objeto do presente Instrumento;

O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

Acréscimos, supressões ou modificações que incorram em produtos complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, poderão ser objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado, devendo ser respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no Artigo 125 da Lei Federal 14.133/2021 e se formalmente permitido pelo órgão de controle interno e mediante a emissão de Parecer Jurídico;

A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato; Atender somente ao que constar de REQUISIÇÕES/SOLICITAÇÕES, devidamente certificadas pela Secretaria, servidor designado, recebidos por originais ou e-mail devidamente identificado.

Tomar providências, no caso de rejeição, defeito ou vício, do veículo do tipo Fiat Toro Freedon 1.3 entregue, substituindo-os imediatamente, se for o caso;

Cumprir todas as Leis e Posturas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas internas específicas e legislações dos Tribunais de contas e controladorias, pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos porventura decorrentes da execução do objeto deste Contrato, a que houver dado causa;

A Contratada é a responsável por todo e qualquer acidente que porventura venha a ocorrer envolvendo seu veículo antes da entrega junto à sede da Prefeitura suportando as consequências administrativas, trabalhistas, cíveis e criminais oriundas de tal evento;

A Contratada não poderá aceitar, em hipótese alguma a troca de um veículo por outro de natureza diferente daquele.

Comunicar a administração municipal via secretaria solicitante do objeto por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgarem necessários;

Executar o OBJETO licitado com observância as normas e procedimentos legais em especial à Lei 14.133/2021, além de outras normas específicas aplicáveis a prefeitura municipal de São Felipe D’Oeste e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cumprir todas as exigências elencadas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços nº 154/2024 e Edital de Pregão Eletrônico nº 90022/2024 e tendo como Órgão Gerenciador o CINDERONDÔNIA e demais peças técnicas constantes do Processo Administrativo SEI nº 1095/2026 de São Felipe d’Oeste bem como as obrigações contidas no presente Contrato Administrativo nº 066/2026; Entregar o veículo devidamente emplacado em nome da Contratante e com o tanque de combustível cheio.

DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:

15.1- O CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento conforme item 8.3.2;

Fica o Gabinete do Prefeito através do Fiscal de Contrato designado no Decreto Municipal nº 3293/2026 responsável pelo acompanhamento/recebimento do veículo do tipo Fiat Toro Freedom 1.3, objeto deste CONTRATO;

- Caberá à Contratante providenciar, por sua conta, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme estabelece o art. 94 da Lei Federal 14.133/2021 junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas ;

- Fornecer à CONTRATADA todas as orientações necessárias ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato, assegurando a entrega/recebimento do veículo do tipo Fiat Toro Freedom 1.3, verificando sempre o bom desempenho do mesmo;

- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar a entrega do veículo dentro das normas do Contrato;

- Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades porventura observadas no cumprimento deste CONTRATO;

www.diariomunicipal.com.br/arom 464