DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
PRAZO
7.1- O PRAZO de vigência do presente Instrumento será de 01 (um) ano sendo que a empresa Contratada deverá efetuar a entrega do veículo do tipo Fiat Toro Freedon 1.3 em até 30 (trinta) dias úteis conforme Termo de referência e Edital após a ordem de serviço/empenho e o referido Contrato poderá ser prorrogado por entendimento entre as partes e de acordo com o artigo 105 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/LIQUIDAÇÃO/PAGAMENTO: –CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
– O Veículo do tipo veículo do tipo Fiat Toro Freedon 1.3 será recebido provisoriamente pela Comissão de Recebimento de Material Permanente e fiscalizados pelo Fiscal de Contrato designado no Decreto Municipal nº 3293/2026.
– LIQUIDAÇÕES
Nota fiscal obrigatoriamente eletrônica para o bem a ser adquirido através do elemento de despesa 44.90.52.00, ou de natureza semelhante, devendo ser eletrônica ou de bloco conforme sede da empresa, para os bens contratados por meio dos elementos de despesa; 44.90.52.00, ou de natureza semelhante. Na nota fiscal no campo “Observações” a contratada deverá obrigatoriamente informar os seguintes dados: número do processo – 1095/2026 – Transferências Especiais – Plano de Ação nº 06032026-09116.9 e Empenho nº 2058/2026.
A nota fiscal deverá ser conferida em ate 72 horas a partir do recebimento, pelo Chefe de Gabinete, certificada pela autoridade competente ou comissão designada;
Constitui requisito obrigatório para liquidação da despesa o atendimento às disposições do item anterior, bem como estar de acordo com as especificações constantes no Edital, principalmente as descrições do veículo do tipo Fiat Toro Freedon 1.3;
Em caso de apresentação de divergências nos documentos fiscais (notas fiscais), seja por dados nas descrições dos itens, preços, quantidades, informações complementares e quaisquer outras, devera ser devolvida à contratada ao cancelamento da nota fiscal e reemissão ou elaboração de CARTA DE CORREÇÃO, este último devera ser elaborado tão somente nos casos das informações dos itens e nas observações, excetuando exclusivamente as quantidades, valor unitário e valor total. É vedado o ingresso de dados na expressão desconto nas notas fiscais.
- PAGAMENTOS
- Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da CONTRATANTE, sito Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 - Centro nesta cidade de São Felipe D´Oeste-RO, se outra não for a decisão pactuada entre as partes ou através da conta bancária, deste que atendidos os quesitos do presente Contrato, do Processo Administrativo nº 1095/2025, inclusive:
Além das condições acima estabelecidas, para o pagamento serão exigidas da contratada, estar em dias com as obrigações tributaria e contributivas apresentando as certidões negativas validas e autênticas à época: Certidão Negativa de Tributos Municipais; Certidão Negativas de Tributos Estaduais; Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Contribuições e tributos da Receita Previdenciária(INSS); Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas b.) Em caso da não apresentação dos respectivos documentos, mesmo tendo entregues os materiais/serviços contratados livre de embaraços, a empresa não recebera o pagamento ate a regularização.
- Os pagamentos serão efetuados em conformidade com após a entrega do veículo do tipo Fiat Toro Freedon 1.3 em até 30 (trinta) dias após conferência.
- Ocorrendo atraso no pagamento pactuado, o objeto deste Contrato poderá ser suspensa a sua entrega, devendo a Contratada comunicar imediatamente ao Contratante tal fato, com o objetivo de encontrar solução amigável e regularização do pagamento;
DO REAJUSTAMENTO
- Os preços para a entrega do veículo do tipo Fiat Toro Freedon 1.3 serão fixos e, considerando o prazo de entrega do bem e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, em particular os artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, ressalvada exclusivamente à ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, o que deverá ser feito somente através de índices oficiais estabelecidos pelo Governo Federal, e em particular o IPCA-IBGE.
DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Prefeitura Municipal poderá após garantida prévia de defesa da empresa contratada, aplicar as sanções previstas nos artigos 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162 e 163 da Lei nº 14.133/2021 e, no que couber aplicar as demais penalidades referidas no seu Capítulo IV, ficando sujeita também a:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Pela recusa injustificada em receber ou assinar o Contrato, a licitante vencedora estará sujeita à multa de até 10% (dez), sobre o valor total do contrato.
Se o veículo do tipo Fiat Toro Freedon 1.3 não for entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato e/ou recebimento de cópia do empenho, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato por dia que exceder esse prazo, até o limite de 10 (dez) dias, situação esta em que o contrato será considerado rescindido.
Em caso de inobservância de quaisquer outras condições estabelecidas neste projeto básico/termo de referência, e aqui não tratadas, a CONTRATADA estará sujeita a multa correspondente a 1% (um por cento) do valor contratual, dobrada em cada reincidência, se o contrato não for rescindido.
Se os motivos ocorrerem por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela PREFEITURA MUNICIPAL, a CONTRATADA/Licitante ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
- MULTAS
11.1- Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, ou ainda situações onde a demora se deveu por culpa da CONTRATANTE, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes multas:
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Por dia que exceder o prazo de entrega do material, 0,01% (um centésimo pôr cento) do valor atualizado do contrato.
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Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato:
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Se a entrega do objeto deste Contrato não atender o andamento de acordo com Cronograma;
-
Se Não efetuar a entrega do objeto deste instrumento, de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações;
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