DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorramotivo justificado aceito pela Administração e que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específicapara a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições.
As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto em lei e no edital da licitação, inclusive quanto ao acréscimo de que trata os art. 124 a 136, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, cujo limite é aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ata de registro de preços.
A duração dos contratos decorrentes da ata de registro de preços deverá atender aocontido no Capítulo V, do Título III, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços doscontratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pela secretaria municipal, órgão contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços,inclusive acréscimos do que trata o art. 124 da Lei n. º 14.133, de 2021.
Para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o fornecedor ou prestador de serviço deverá está cadastrado no sistema do processo eletrônico municipal, mantendo as condições de habilitação exigidas na licitação.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando ofornecedor:
-
for liberado;
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descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
- não aceitar o preço revisado pela Administração.
A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: I
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pelo decurso do prazo de vigência;
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pelo cancelamento de todos os preços registrados;
por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e por razões de interesse público, devidamente justificadas.
No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DO PROCEDIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída é parte legítima para, aqualquer momento, durante a vigência da ata de registro de preços, impugnar o preço registrado, quando vier apresentar incompatibilidade com o preço vigente no mercado
A impugnação do preço registrado deverá ser acompanhada de sua respectiva fundamentação, e instruída com os elementos probatórios disponíveis para comprovação da veracidade do alegado.
A comprovação da veracidade do alegado, para fins de impugnação deverá demonstrar que eventuais preços a menor do que o registrado são praticados no mercado por pessoas ou empresas que atendam os requisitos mínimos para contratação junto a Administração Pública, em atenção às regras previstas no edital da licitação que ensejou no preço registrado e às constantes na Lei 14.133/21 e legislaçãocorrelata.
A impugnação referente ao preço registrado deverá ser endereçada ao Departamento de Registro de Preços, preferencialmente via e-mail: [email protected] (ao transmitir o e-mail o mesmo deverá ser confirmado pelo Gestor do Registro de Preços ou equipe de apoio responsável, para não se tornar sem efeito), através do próprio e-mail respondido como recebido ou pelo telefone citados no edital.
Ao receber a impugnação, o Gestor de Registro de Preço instruirá os autos com a adoção das diligências que entender necessárias, entre elas a realização de pesquisa de preços, e proferirá decisão conforme o caso, declarando a adequação ou a inadequação do preço registrado.
Se a decisão a que refere o subitem anterior decidir pela inadequação do preço registrado, o Gestor do Registro de Preços notificará o fornecedor detentor do preço registrado para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar por escrito sua concordância ou não com a redução do preço registrado, nos termos da proposta da Administração, fundamentando sua manifestação com informações e documentos que entender pertinentes. Caso o fornecedor manifeste anuência com a redução do preço registrado, a Administração providenciará o aditamento da Ata de Registro de Preços e encaminharáos autos para a autoridade superior, para fins de homologação dos praticados e publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM).
Na hipótese de não aceitação da proposta de redução da Administração por parte dos fornecedores, estes serão liberados do compromisso assumido sem aplicação de penalidades e haverá a convocação dos demais
fornecedores, em ordem de classificação, para fornecimento dos itens registrados pelo preço constante na propostada Administração.
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