DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INTIMAÇÃO - 3569
Tipo de Intimação: Intimação Ordem de Serviço: 202609106 Data Emissão: 04/09/2026 Dados da Pessoa CONTRIBUINTE: KARINNY PIRES DE SIQUEIRA ENDEREÇO: MINEIROS-GO CPF/CNPJ: 011.771.611-17 CCP: 55934 I . INTIMAÇÃO FISCAL: Pela presente fica o(a) contribuinte acima identificado(a), INTIMADO(A) a promover a limpeza de terreno(s) sito(s) à QD 58 LT 21 PARQUE DO CEDRO: Prazo para cumprimento da intimação: 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, a contar da data da ciência. II.DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: Artigo 41º do Código de Posturas Municipal - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notificá-lo, tiver de fazer a limpeza. Parágrafo Único - Poderão ser exigidos a qualquer tempo, pela Prefeitura, que os proprietários adotem medidas de precaução, contra as erosões, alagamentos, desmoronamentos, carregamentos de lixo ou detritos para logradouros públicos, galerias de águas. A LIMPEZA DEVERÁ SER FEITA MEDIANTE A RETIRADA DOS RESÍDUOS, ENTULHO, E MATO DO LOCAL, PODENDO SER REALIZADA COM AUXÍLIO DE MAQUINÁRIO E/OU TRABALHO MANUAL, COM EXCEÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CONTROLE BIOLÓGICO E/OU HERBICIDA. III . DISPOSIÇÕES FINAIS: O não cumprimento da presente INTIMAÇÃO FISCAL no prazo acima determinado, serão aplicadas as penalidades conforme determina as Leis do Município, sem prejuízo de outras sanções. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A MULTA SERÁ APLICADA INDIVIDUALMENTE PARA CADA LOTE SUJO. Para efeitos legais, lavrei a presente intimação em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 2ª via em seu poder.
CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal Municipal
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 342F5240
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INTIMAÇÃO - 3573
Tipo de Intimação: Intimação Ordem de Serviço: 202609112 Data Emissão: 04/09/2026 Dados da Pessoa CONTRIBUINTE: JORGE ALBERTO ALVES COSTA FILHO ENDEREÇO: Logra: RUA SETE Nº.: 80 Bairro: SETOR OESTE MINEIROS-GO CPF/CNPJ: 891.233.871-49 CCP: 41908 I . INTIMAÇÃO FISCAL: Pela presente fica o(a) contribuinte acima identificado(a), INTIMADO(A) a promover a limpeza de terreno(s) sito(s) à QD 58 LT 10 E 11 PARQUE DO CEDRO: Prazo para cumprimento da intimação: 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, a contar da data da ciência. II.DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: Artigo 41º do Código de Posturas Municipal - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notificá-lo, tiver de fazer a limpeza. Parágrafo Único - Poderão ser exigidos a qualquer tempo, pela Prefeitura, que os proprietários adotem medidas de precaução, contra as erosões, alagamentos, desmoronamentos, carregamentos de lixo ou detritos para logradouros públicos, galerias de águas. A LIMPEZA DEVERÁ SER FEITA MEDIANTE A RETIRADA DOS RESÍDUOS, ENTULHO, E MATO DO LOCAL, PODENDO SER REALIZADA COM AUXÍLIO DE MAQUINÁRIO E/OU TRABALHO MANUAL, COM EXCEÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CONTROLE BIOLÓGICO E/OU HERBICIDA. III . DISPOSIÇÕES FINAIS: O não cumprimento da presente INTIMAÇÃO FISCAL no prazo acima determinado, serão aplicadas as penalidades conforme determina as Leis do Município, sem prejuízo de outras sanções. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A MULTA SERÁ APLICADA INDIVIDUALMENTE PARA CADA LOTE SUJO. Para efeitos legais, lavrei a presente intimação em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 2ª via em seu poder.
DIRETOR ADMINISTRATIVO, lotada na XVI -Secretaria Municipal de Educação.
Art.2 º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 02/09/2026.
Planaltina – GO, 03 de setembro de 2026
JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 404D8738
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Regularização Fundiária durante o período de férias da titular, sem ônus adicional, e dá outras providências. ‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 93, incisos VI e IX, no exercício superior da administração, DECRETA:
Art.1º Fica designada a Sra. JOELENE PEREIRA DE AZEVEDO LIMA, servidor comissionado, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, durante o período de férias da titular da Pasta, Sr. (a) LILIAN KELLY DE SOUZA.
Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior ocorrerá no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, correspondente ao período de férias da titular, cessando automaticamente com o seu retorno às atividades.
Art. 3º A presente designação ocorrerá sem ônus adicional para o Município, não implicando o pagamento de gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária em razão do exercício interino. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 01/09/2026.
Planaltina – GO, 03 de setembro de 2026
JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 17D1DBC8
CENIVALDO DA SILVA MENDES
Fiscal Municipal
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 0915129E
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 93, incisos VI e IX, no exercício superior da administração,
DECRETA:
Art.1º- Fica exonerada a Sra. GABRIELA TALITA PAULINO DO NASCIMENTO, servidor comissionado, ocupante do cargo de XVI-
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA ALIANÇA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO PÓS RECURSOS ADMINISTRATIVOS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
AVISO DE RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO PÓS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
PROCESSO Nº 2137 / 2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA , inscrito CNPJ nº 04.244.525/0001-23, situado na Avenida Teotônio F. Graças, Quadra. B, Lote 12, Centro, São João d'Aliança/GO, torna público para conhecimento dos interessados, RESULTADO COMPLEMENTAR do julgamento da documentação apresentada para o CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE (PESSOA FÍSICA) E PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS
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