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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/09/2026 · pág. 27

DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros deste Convênio, correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 03.16.13.392.0008.2.019 - 3.3.90.39, Ficha Orçamentária: 90; SubElemento: 05. Fonte de Recurso: 229/000.

CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA

9.1. O prazo de vigência deste Termo de Convênio será a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O plano de trabalho proposto para a formalização deste convênio passa a integrar o presente termo como anexo único, devendo ter observação obrigatória para o cumprimento e prestação de contas referentes ao objeto acordado nos termos deste Termo de Convênio. 10.2. Os eventuais casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADO FISCAL DO CONVÊNIO

11.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do presente Termo de Convênio, o Sr. ELSON JOSÉ DA SILVA, servidor público municipal, de Matrícula Funcional nº 1992, em atendimento aos dispostos na legislação de regência.

11.2. É de atribuição do fiscal do Termo de Convênio:

a) acompanhar a execução dos serviços do objeto do presente termo; b) verificar a conformidade do objeto deste convênio com as especificações estabelecidas neste Convênio;

c) registrar ocorrências relacionadas à execução do presente termo; d) solicitar correções, complementações ou reexecução dos serviços quando constatadas falhas ou inadequações;

E por estarem acordes com os termos deste Convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.

Portelândia, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026.

SILVIO DE JESUS BATISTA Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial
SENAI (Escola SENAI Mineiros)
Gestor do Executivo CNPJ Nº 03.783.850/0015-05
Convenente ALBINO CAUSSERO DE ANDRADE
Conveniado

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 58B40396

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2063/2026

V ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 2063/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;

e) conferir os quantitativos efetivamente executados;

f) atestar a execução do objeto deste termo para fins de pagamento;

g) comunicar ao Gestor do Convênio eventuais irregularidades verificadas durante a execução deste termo;

h) elaborar registros e relatórios de fiscalização sempre que necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO

12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

12.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste termo de convênio;

A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

A decretação de falência ou insolvência civil;

A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os representantes;

Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Convênio;

Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta.

12.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais.

12.3. É direito do CONVENIADO o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 12.1.1., 12.1.2., 12.1.3.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da comarca de Mineiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio e que não possa ser resolvida pela via administrativa.

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável a licitação para despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 3.631,69 (três mil, seiscentos e trinta um reais e sessenta e nove centavos), objeto do Processo Administrativo de n. 2063/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso IV ―a‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa JAVEL VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.247.054/0002-62 , estabelecida na Avenida Antônio Carlos Paniago com rua 20, Nº159,Centro,Mineiros/GO,

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