DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros deste Convênio, correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 03.16.13.392.0008.2.019 - 3.3.90.39, Ficha Orçamentária: 90; SubElemento: 05. Fonte de Recurso: 229/000.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste Termo de Convênio será a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O plano de trabalho proposto para a formalização deste convênio passa a integrar o presente termo como anexo único, devendo ter observação obrigatória para o cumprimento e prestação de contas referentes ao objeto acordado nos termos deste Termo de Convênio. 10.2. Os eventuais casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADO FISCAL DO CONVÊNIO
11.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do presente Termo de Convênio, o Sr. ELSON JOSÉ DA SILVA, servidor público municipal, de Matrícula Funcional nº 1992, em atendimento aos dispostos na legislação de regência.
11.2. É de atribuição do fiscal do Termo de Convênio:
a) acompanhar a execução dos serviços do objeto do presente termo; b) verificar a conformidade do objeto deste convênio com as especificações estabelecidas neste Convênio;
c) registrar ocorrências relacionadas à execução do presente termo; d) solicitar correções, complementações ou reexecução dos serviços quando constatadas falhas ou inadequações;
E por estarem acordes com os termos deste Convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.
Portelândia, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026.
| SILVIO DE JESUS BATISTA | Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial SENAI (Escola SENAI Mineiros) |
|---|---|
| Gestor do Executivo | CNPJ Nº 03.783.850/0015-05 |
| Convenente | ALBINO CAUSSERO DE ANDRADE |
| Conveniado |
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 58B40396
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2063/2026
V ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 2063/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;
e) conferir os quantitativos efetivamente executados;
f) atestar a execução do objeto deste termo para fins de pagamento;
g) comunicar ao Gestor do Convênio eventuais irregularidades verificadas durante a execução deste termo;
h) elaborar registros e relatórios de fiscalização sempre que necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
12.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste termo de convênio;
A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
A decretação de falência ou insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os representantes;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Convênio;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta.
12.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais.
12.3. É direito do CONVENIADO o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 12.1.1., 12.1.2., 12.1.3.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Mineiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio e que não possa ser resolvida pela via administrativa.
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável a licitação para despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 3.631,69 (três mil, seiscentos e trinta um reais e sessenta e nove centavos), objeto do Processo Administrativo de n. 2063/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso IV ―a‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa JAVEL VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.247.054/0002-62 , estabelecida na Avenida Antônio Carlos Paniago com rua 20, Nº159,Centro,Mineiros/GO,
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