DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905
DE APRENDIZAGEM DOS INDUSTRIÁRIOS (SENAI) - (ESCOLA SENAI MINEIROS).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONVENENTE:ESTADO DE GOIÁS: , pessoa jurídica de direito público interno, O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA , com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.317.378/0001-49, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo Gestor do Executivo, Sr. SILVIO DE JESUS BATISTA , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em Portelândia/GO e pela Secretária Municipal Especial da Festa do Carreiro e Eventos, Cultura, Esporte e Turismo, a Sra. HELENAMAR BORGES DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 335..-49; residente e domiciliada em Portelândia/GO.
CONVENIADO : O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI (ESCOLA SENAI MINEIROS) , pessoa jurídica, entidade sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.786.187/0001-99, estabelecida na Avenida Araguaia, nº 1.544, Edifício Albano Franco – Casa da Indústria, Vila Nova, Goiânia/GO, Código de Endereço Postal nº 74.645-070, integrante do Sistema FIEG, por meio de sua unidade de Mineiros/GO - Escola SENAI Mineiros, pessoa jurídica, entidade privada sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.783.850/0015-05, estabelecida na Avenida Ino Resende, s/nº, Quadra 27, Lotes 01 a 04, no Setor Ioris, no Município de Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.834-039, representada neste ato pelo Sr. Albino Caussero de Andrade , inscrito no CPF/MF sob o n° 218..-90;
CONVENENTE E CONVENIADA resolvem eleger as seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA –FUNDAMENTAÇÃO:
2.1. O presente termo de Convênio e Cooperação Mútua tem como fundamento legal as disposições do art. 205, da Constituição federal, c/c os arts. 89 e 184 da Lei Federal de nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa de nº 09/2023, do TCM/GO, bem como a Lei Municipal de nº 747/2026, que autoriza o Poder Executivo do Município de Portelândia/GO a firmar termo de convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, nos termos do Processo Administrativo de nº 2155/2026 e demais normais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO, METAS E JUSTIFICATIVAS
3.1. O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o Município de Portelândia-GO e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI (ESCOLA SENAI MINEIROS), para realização do curso "Eficiência e Técnicas de Aprimoramento em Costura Industrial", com carga horária total de 160 (cento e sessenta) horas, destinado à qualificação profissional da população do Município de Portelândia/GO.
3.2. O presente Termo de Convênio visa promover qualificação profissional por meio da realização do curso de Eficiência e Técnicas de Aprimoramento em Costura Industrial, para:
O desenvolvimento de competências técnicas; A ampliação da empregabilidade no Município de Portelândia/GO; Fomentar o empreendedorismo; O incentivo da geração de renda; O fortalecimento do desenvolvimento econômico municipal
- CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
Prestar apoio institucional necessário à realização do objeto conveniado;
Transferir recursos financeiros necessário à execução do convênio, após à aprovação da prestação de conta do repasse anterior;
Acompanhar à execução do convênio através da Secretaria Municipal Especial da Festa do Carreiro e Eventos, Cultura, Esporte e Turismo, inclusive ao cumprimento do regulamento editado pela Administração Municipal;
Garantir os dispostos constantes no Plano de Trabalho e Termo de Referência do Processo Administrativo supramencionado.
DO CONVENIADO:
Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio, observado o regulamento estabelecido pela Administração Municipal; Aplicar os recuros transferidos pela Convenente exclusivamente na execução das ações pactuadas em conta específica, que só movimentará recursos relativos a este pacto;
Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Termo de Convênio; Prestar contas ao CONVENENTE, de todos os recursos que lhe forem transferidos na forma prescrita em regulamento, cuja cópia é entregue no ato de assinatura deste instrumento;
Observar os dispostos na Lei Municipal de nº 747/2026 do município de Portelândia/GO;
Apresentar a prestação de contas mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, após a transferência dos recuros financeiros. Executar integralmente o Plano de Trabalho; Disponibilizar profissionais habilitados;
Manter regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante toda a vigência do convênio; Prestar contas dos recursos recebidos;
Emitir certificados aos concluintes;
Permitir fiscalização pelo Município.
A entidade deverá apresentar documentação comprobatória de sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante toda a execução do convênio.
O SENAI será responsável por:
Planejamento pedagógico; Disponibilização de instrutores; Fornecimento do conteúdo programático; Disponibilização de materiais didáticos; Fornecimento dos equipamentos necessários ao curso; Execução das aulas; Emissão de certificados aos participantes concluintes.
- CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
5.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI (ESCOLA SENAI MINEIROS) é a única responsável pelas despesas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades;
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS
6.1. As despesas abaixo relacionadas não poderão ser custeadas com os recursos repassados através deste Convênio: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamento fora de prazo; empréstimos não autorizados; passagens aéreas e terrestres; hospedagem;
pagamento de encargos e impostos anteriores a data em que o presente termo de convênio vigorar.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR
7.1. Pelo atendimento constante do objeto deste convênio, o CONVENENTE pagará a CONVENIADA à importância no valor global de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais), referente a todos os repasses para o exercício financeiro vigente, a serem pagos via depósito bancário, com vencimento de até 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços prestados.
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