DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905
apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de materiais para veículos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais). objeto do Processo Administrativo de n. 2221/2026
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa AUTO PECAS MECANICA E ELETRICA CONFIANCA LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 09.115.515/0001-01, estabelecida na AV GOIAS, QUADRA29 LOTE 13A. SETOR SUL, PORTELANDIA/GO, CEP: 75.843-000, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento Manutenção das Atividades do Transporte Municipal 03.23.26.782.0013.2.028 - 3.3.90.39 Ficha : 135 , Sub Elemento: 19 , recurso: Recursos de Compensações Financeiras de Recursos Naturais Fonte de Recursos: 170 , Destinação de Recurso: 074 – Fundo Especial do Petróleo (FEP) segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
SILVIO DE JESUS BATISTA
Gestor Público
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: C6BAD38F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO CONVÊNIO N. 002/2026
Portelândia/GO e pela Secretária Municipal Especial da Festa do Carreiro e Eventos, Cultura, Esporte e Turismo, a Sra. HELENAMAR BORGES DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 335..-49; residente e domiciliada em Portelândia/GO.
CONVENIADO : O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI (ESCOLA SENAI MINEIROS) , pessoa jurídica, entidade sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.786.187/0001-99, estabelecida na Avenida Araguaia, nº 1.544, Edifício Albano Franco – Casa da Indústria, Vila Nova, Goiânia/GO, Código de Endereço Postal nº 74.645-070, integrante do Sistema FIEG, por meio de sua unidade de Mineiros/GO - Escola SENAI Mineiros, pessoa jurídica, entidade privada sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.783.850/0015-05, estabelecida na Avenida Ino Resende, s/nº, Quadra 27, Lotes 01 a 04, no Setor Ioris, no Município de Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.834-039, representada neste ato pelo Sr. Albino Caussero de Andrade , inscrito no CPF/MF sob o n° 218..-90;
OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o Município de Portelândia-GO e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI (ESCOLA SENAI MINEIROS), para realização do curso "Eficiência e Técnicas de Aprimoramento em Costura Industrial", com carga horária total de 160 (cento e sessenta) horas, destinado à qualificação profissional da população do Município de Portelândia/GO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de Convênio e Cooperação Mútua tem como fundamento legal as disposições do art. 205, da Constituição federal, c/c os arts. 89 e 184 da Lei Federal de nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa de nº 09/2023, do TCM/GO, bem como a Lei Municipal de nº 747/2026, que autoriza o Poder Executivo do Município de Portelândia/GO a firmar termo de convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, nos termos do Processo Administrativo de nº 2155/2026 e demais normais aplicáveis.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Convênio será a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
VALOR DO CONVÊNIO: Pelo atendimento constante do objeto deste convênio, o CONVENENTE pagará a CONVENIADA à importância no valor global de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais), referente a todos os repasses para o exercício financeiro vigente, a serem pagos via depósito bancário, com vencimento de até 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços prestados.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros deste Convênio, correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 03.16.13.392.0008.2.019 - 3.3.90.39, Ficha Orçamentária: 90; Sub-Elemento: 05. Fonte de Recurso: 229/000.
DATA DA ASSINATURA : aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026.
JÚLIA GUIMARÃES GODOI
Servidora Pública Municipal
EXTRATO DO CONVÊNIO N. 002/2026
Convênio nº 002/2026 Processo administrativo nº 2155/2026
CONVENENTEESTADO DE GOIÁS: : , pessoa jurídica de direito público interno, O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA , com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.317.378/0001-49, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo Gestor do Executivo, Sr. SILVIO DE JESUS BATISTA , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: CC10C61D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2026
TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2026
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO E O SERVIÇO NACIONAL
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