DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 33/2026-FME
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 33/2026-FME
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA 60.552.713 JOSE BARBOSA DE MELO JUNIOR-ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
CONTRATADA: A empresa 60.552.713 JOSE BARBOSA DE MELO JUNIOR-ME , inscrita no CNPJ sob o nº 60.552.713/0001-90, com sede à Rua 18, s/nº, Quadra 44, Lote 17, na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, neste ato representada pelo Sr. José Barbosa De Melo Júnior , inscrito no CPF nº 016..-23, residente e domiciliado na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000; doravante denominada simplesmente
CONTRATADA .
CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem eleger o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , decorrente do Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2026, de Processo Administrativo nº 1148/2026, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, mediante as cláusulas e condições aqui descritas a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A presente contratação se dá pelo Ato de Inexigibilidade de Licitação com fundamento no art. 79, I, c/c o art. 74, IV, da Lei Federal de nº 14.133/2021, bem como no Edital de Chamamento Público para Credenciamento n° 001/2026, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contidos nos autos do Processo Administrativo de nº 1148/2026;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de lavagem e higienização de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação de Portelândia/GO, em conformidade com o Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2026, e seus anexos, bem como o Termo de Referência e a documentação apresentada pela CONTRATADA.
3.2. Os serviços compreendem a lavagem externa, limpeza interna, higienização e demais procedimentos necessários à adequada conservação dos veículos, observadas as especificações constantes no Termo de Referência e na Tabela de Serviços e Valores Referenciais.
3.3. Os serviços serão executados de forma parcelada e sob demanda, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios de distribuição estabelecidos no Edital de Credenciamento.
3.4. O presente contrato não gera à CONTRATADA qualquer garantia de quantitativo mínimo de serviços, sendo os pagamentos realizados exclusivamente pelos serviços efetivamente executados e devidamente atestados pela fiscalização do contrato.
3.5. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2026, o Termo de Referência, a Tabela de Serviços e Valores Referenciais e os demais documentos que compõem o respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026 (o exercício financeiro em curso) .
4.2. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado sucessivamente, observados os limites e condições previstos nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante interesse da Administração Pública, demonstração da vantajosidade da contratação e manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.
4.3. A prorrogação contratual dependerá da formalização do respectivo termo aditivo, observadas as disposições legais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
4.4. A extinção da vigência contratual não prejudicará a conclusão dos serviços regularmente solicitados e em execução, desde que previamente autorizados pela Administração Pública.
4.5. A manutenção deste contrato ficará condicionada à permanência das condições de habilitação exigidas no Credenciamento nº 001/2026, bem como ao interesse público e à conveniência da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus ao recebimento dos valores unitários constantes da Tabela de Serviços e Valores Referenciais do Credenciamento nº 001/2026, conforme discriminado abaixo:
| Lavagem de Veículos mensal da Secretaria de Educação d |
e Portelândia/GO | |||
|---|---|---|---|---|
| Veículo | Quantidade de Lavagem ao Mês | Tipo de Veículo | Valor Unitário | Total |
| Ônibus Amareloplaca SCH-8A83 32 Lugares | 2 | Veículo ônibus Escolar | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
| Ônibus Amareloplaca PRZ-3C01 45 Lugares | 2 | Veículo ônibus Escolar | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
| Ônibus Amareloplaca RCG-6I98 30 Lugares | 2 | Veículo ônibus Escolar | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
| Ônibus Amareloplaca SCH-7J83 32 Lugares | 2 | Veículo ônibus Escolar | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
| Ônibus Amareloplaca SCH-3H93 32 Lugares | 2 | Veículo ônibus Escolar | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
| Vanplaca SDM-9J56 / 16 Lugares | 2 | Veículo Van | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
| Vanplaca TFQ-8E54 / 16 Lugares | 2 | Veículo Van | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
| Vanplaca TFQ-3C79 / 16 Lugares | 2 | Veículo Van | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
| Ônibus Brancoplaca LRR-2955 45 Lugares | 2 | Veículo ônibus Escolar | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
| Carro Voyageplaca QTQ-9355 | 2 | Veículo de Passeio | R$ 40,00 | R$ 80,00 |
| Ônibusplaca MVQ-0H20 38 lugares | 2 | Veículo Universitário | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
5.2. Considerando os quantitativos estimados constantes do Termo de Referência, o valor estimado mensal deste contrato corresponde a R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais).
5.3. O valor global estimado deste contrato é de R$ 10.560,00 (dez mil e quinhentos e sessenta reais), possuindo caráter estimativo, não gerando à CONTRATADA direito à execução integral do montante estimado.
5.4. O pagamento será realizado exclusivamente pelos serviços efetivamente executados e devidamente atestados pela fiscalização do contrato, não gerando à CONTRATADA qualquer direito à execução de quantitativos mínimos ou à percepção integral do valor estimado do contrato.
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