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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/09/2026 · pág. 31

DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905

5.5. O período de apuração dos serviços compreenderá o intervalo entre o primeiro e o último dia de cada mês.

5.6. Encerrado o período de apuração, a CONTRATADA deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal, acompanhada do relatório dos serviços executados no período, contendo, no mínimo, a identificação dos veículos atendidos, datas de execução e quantitativos realizados.

5.7. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante transferência bancária em conta de titularidade da CONTRATADA, após a liquidação da despesa e o ateste da fiscalização competente.

5.8. O pagamento ficará condicionado à manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal, com FGTS e Justiça Trabalhista e demais requisitos exigidos para o credenciamento.

5.9. Sobre os valores devidos serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente, quando aplicáveis.

5.10. Não será efetuado pagamento por serviços não executados, executados parcialmente, executados em desacordo com as especificações contratuais ou não atestados pela fiscalização.

5.11. Os valores contratados compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, administrativos e demais despesas inerentes à prestação dos serviços, não sendo devido qualquer pagamento adicional além dos valores expressamente previstos neste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39

Ficha Orçamentária: 321

Subelemento: 19

Fonte de Recurso/Destinação: 101/000.

6.2. Havendo necessidade de utilização de outras dotações orçamentárias durante a execução contratual, estas poderão ser indicadas mediante apostilamento ou outro instrumento legalmente admitido, conforme o art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.3. Nos exercícios financeiros subsequentes, em caso de prorrogação contratual, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.4. A execução dos serviços e a realização dos pagamentos ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para atendimento das obrigações decorrentes deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.2. Comparecer nos locais, datas e horários previamente definidos pela Secretaria Municipal de Educação para execução dos serviços.

7.3. Utilizar corretamente os equipamentos, ferramentas, materiais de limpeza, produtos e demais insumos disponibilizados pelo CONTRATANTE, zelando por sua conservação e adequada utilização. 7.4. Executar os serviços observando os padrões de qualidade exigidos pela Administração Pública, garantindo a adequada limpeza e higienização dos veículos atendidos. 7.5. Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, defeito, dano ou situação que possa comprometer a execução dos serviços ou a integridade dos veículos.

7.6. Responsabilizar-se pelos danos causados aos veículos, equipamentos, instalações ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes durante a execução dos serviços.

7.9. Manter durante toda a vigência contratual as condições de habilitação e regularidade exigidas para o credenciamento.
7.10. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os documentos necessários à comprovação da manutenção das condições de
habilitação.
7.11. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.12. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, securitários e demais obrigações legais
decorrentes da execução dos serviços.
7.13. Substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela fiscalização, os serviços considerados insatisfatórios ou executados em desacordo com as
especificações estabelecidas.
7.14. Executar os serviços com zelo, urbanidade, responsabilidade e respeito aos princípios que regem a Administração Pública.
7.15. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados, prepostos ou representantes durante a execução contratual.
7.16. Cumprir integralmente as disposições constantes do Edital de Credenciamento nº 001/2026, do Termo de Referência e dos demais documentos
que integram o presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Convocar a CONTRATADA para execução dos serviços, observando os critérios de distribuição das demandas estabelecidos no Edital de
Credenciamento nº 001/2026.
8.2. Disponibilizar os veículos nos locais e horários previamente definidos para realização dos serviços.
8.3. Fornecer a estrutura física necessária à execução dos serviços, bem como os equipamentos, ferramentas, materiais de limpeza, produtos e demais
insumos necessários à adequada execução das atividades.
8.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações e orientações necessárias à correta execução dos serviços.
8.5. Acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos serviços por meio de servidor formalmente designado.
8.6. Verificar a conformidade dos serviços executados com as especificações estabelecidas neste Contrato, no Edital de Credenciamento nº 001/2026
e no Termo de Referência.
8.7. Atestar os serviços efetivamente executados para fins de pagamento, desde que observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
8.8. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos neste instrumento contratual.
8.9. Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, concedendo prazo para correção
quando cabível.
8.10. Aplicar as medidas administrativas e sanções previstas na legislação vigente e neste Contrato quando constatado descumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.11. Manter controle dos serviços executados, dos pagamentos realizados e da execução contratual.
8.12. Assegurar à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos administrativos que possam resultar na
aplicação de penalidades ou na rescisão contratual.
8.13. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Contrato, do Edital de Credenciamento nº 001/2026 e do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
9.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra.
FABIULA SILVA OLIVEIRA,servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 3785, em atendimento à legislação de regência.

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