DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905
9.2. A fiscalização terá por finalidade verificar o cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade dos serviços executados, a observância das
especificações constantes do Edital de Credenciamento nº 001/2026, do Termo de Referência e deste Contrato.
9.3. Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições legalmente previstas:
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|---|
|acompanhar a execução dos serviços de lavagem e higienização dos veículos;
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|verificar a conformidade dos serviços executados com as especificações estabelecidas neste Contrato;
registrar ocorrências relacionadas à execução contratual;|
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solicitar correções, complementações ou reexecução dos serviços quando constatadas falhas ou inadequações;
conferir os quantitativos efetivamente executados;|
|atestar a execução dos serviços para fins de pagamento;
comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas durante a execução contratual;
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|elaborar registros e relatórios de fiscalização sempre que necessário.|
|9.4. O acompanhamento e a fiscalização exercidos pelo CONTRATANTE não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pela
execuão dos servios inclusive erante terceiros or uaisuer danos decorrentes de cula ou dolo na execuão contratual|
|ç ç, p , p qq p ç .
9.5. O fiscal designado exercerá suas atribuições em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e com os regulamentos
internos do Município de Portelândia/GO.|
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS|
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10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei
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|Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.|
|10.2. Constituem infrações contratuais, dentre outras:
itifidt ã d i ó l ã l CONTRATANTE|
|recusar njuscaamene a execuço os servços aps reguar convocaço peo ;
executar os serviços em desacordo com as especificações estabelecidas neste Contrato, no Edital de Credenciamento nº 001/2026 ou no Termo de
Referência;|
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descumprir prazos, horários ou demais condições estabelecidas para execução dos serviços;
apresentar documentação falsa ou prestar informações inverídicas;|
|perder as condições de habilitação exigidas para manutenção do credenciamento;
causar danos aos veículos, equipamentos ou instalações do CONTRATANTE em decorrência de ação ou omissão na execução dos serviços;
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|praticar atos que comprometam a regular execução contratual ou causem prejuízo à Administração Pública.
10.3. Pela prática das infrações previstas neste Contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, isolada ou cumulativamente, as seguintes|
|sanções:
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|Multa;
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|Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública|
|.
10.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a obrigação da CONTRATADA de reparar integralmente os danos eventualmente
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.|
|10.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem a prévia instauração do respectivo processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla
|
|defesa.
|
|10.6. As penalidades aplicadas poderão ser registradas nos sistemas de cadastro e controle utilizados pela Administração Pública, na forma da|
|legislação vigente.
10.7. A aplicação de penalidade não impede que o CONTRATANTE promova o descredenciamento da CONTRATADA ou a rescisão contratual,
|
|quando cabível, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL|
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11.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas situações previstas neste
instrumento contratual, observada a legislação de regência.
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|11.2. Constituem motivos para extinção contratual, dentre outros:
o descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais pela CONTRATADA;|
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a perda das condições de habilitação exigidas para o credenciamento;
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|a paralisação injustificada da execução dos serviços;|
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a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade da execução contratual;|
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a decretação de falência, dissolução, liquidação ou encerramento das atividades da CONTRATADA;
razões de interesse público devidamente justificadas pela Administração Pública, observada a legislação de regência;|
|a conveniência administrativa do CONTRATANTE, devidamente motivada.
113 A tiã ttl dá d f iltl l CONTRATANTE iál d t t diã diil|
|.. exnço conraua poer ocorrer e orma unaera peo , amgve por acoro enre as pares ou por ecso juca,
observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.|
|11.4. Quando a extinção ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos
lilã i ii|
|casos em que a egsaço assm exgr.
|
|11.5. A extinção do Contrato não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes dos serviços executados durante sua vigência,
permanecendo válidas as obrigações assumidas até sua integral quitação.|
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11.6. A extinção contratual por interesse público ou conveniência administrativa não gerará à CONTRATADA qualquer direito à indenização,
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|ressarcimento ou compensação financeira, ressalvados os valores relativos aos serviços regularmente executados e devidamente atestados pelo
CONTRATANTE.|
|11.7. Extinto o Contrato, o CONTRATANTE promoverá a apuração dos serviços efetivamente executados e das obrigações pendentes, para fins de
|
|encerramento contratual.
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|CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS|
|12.1. O presente Contrato poderá ser alterado durante sua vigência, mediante celebração de termo aditivo, observadas as hipóteses e condições
º|
|previstas na Lei Federal n 14.133/2021.
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|12.2. As alterações contratuais deverão ser devidamente justificadas e formalizadas por escrito, observando-se os princípios da legalidade,
economicidade interesse público e eficiência administrativa.|
|,
12.3. Os valores unitários estabelecidos neste Contrato poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do
orçamento estimado da contratação ou da data do último reajuste concedido, conforme o caso.
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|12.4. O reajuste será calculado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo|
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Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
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|12.5. O reajuste dependerá de solicitação da CONTRATADA e será formalizado mediante termo aditivo, observada a legislação vigente e a
disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.|
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