DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905
- 12.6. Na hipótese de extinção, substituição ou impossibilidade de utilização do índice previsto nesta cláusula, será adotado outro índice oficial que melhor reflita a variação dos custos da contratação, mediante justificativa formal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Contrato vincula as partes às disposições do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2026, ao Termo de Referência, à proposta de credenciamento apresentada pela CONTRATADA e aos demais documentos integrantes do respectivo processo administrativo, independentemente de transcrição.
13.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações contratuais pela outra não constituirá novação ou renúncia de direito, permanecendo integradas e exigíveis todas as disposições deste Contrato.
13.3. A eventual nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste Contrato não prejudicará a validade das demais disposições contratuais.
13.4. A CONTRATADA declara conhecer integralmente as condições de execução dos serviços e assumir total responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento.
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13.5. A execução dos serviços objeto deste Contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza entre os empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
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13.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATANTE com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital de Credenciamento nº 001/2026, no Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis à Administração Pública.
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13.7. O presente Contrato obriga as partes, seus sucessores e representantes legais, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- 14.1. Fica designado, como responsável técnico pelos serviços do objeto da presente contratação, o Sr. José Barbosa De Melo Júnior , inscrito no CPF nº 016..-23.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento mediante assinatura eletrônica, produzindo todos os efeitos legais e jurídicos para os fins a que se destina.
As partes declaram reconhecer a validade, autenticidade, integridade e eficácia deste instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.
Portelândia, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.
| MARCELA MORAIS OLIVEIRA | 60.552.713 Jose Barbosa De Melo Junior-ME |
|---|---|
| Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME | CNPJ/MF sob o nº 60.552.713/0001-90 |
| Cttt | JOSÉ BARBOSA DE MELO JÚNIOR |
| onraane | Contratado |
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: EF55DFCE
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