DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698
| E FECHAMENTO PERIMETRAL DESTINADO À INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR DIESEL |
|
|---|---|
| CABINADO DE 260 KVA NO | |
| HOSPITAL MUNICIPAL WALTER | |
| LUIZ BATISTA, INCLUINDO |
|
| SERVIÇOS PRELIMINARES, |
|
| CAIXAS DE PASSAGEM, |
|
| ELETRODUTOS, ALAMBRADO, |
|
| PORTÕES METÁLICOS, |
|
| PINTURA ANTICORROSIVA, |
|
| FORNECIMENTO DE |
|
| MATERIAIS, MÃO DE OBRA, | |
| EQUIPAMENTOS E DEMAIS |
|
| SERVIÇOS NECESSÁRIOS, CONFORME PROJETO |
|
| EXECUTIVO, MEMORIAL |
|
| DESCRITIVO, MEMÓRIA DE |
|
| CÁLCULO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. |
|
| total | R$ 36.267,23 |
O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução da base de concreto, da infraestrutura para instalações elétricas e do fechamento perimetral da área destinada à instalação de grupo gerador de energia no Hospital Municipal Walter Luiz Batista, no Município de Aparecida do Rio Doce – GO, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais serviços necessários, conforme projeto executivo, memorial descritivo, memória de cálculo e planilha orçamentária.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 . O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2 . O Edital de Licitação,
1.2.3. A Proposta do Contratado; e
1.2.4 . Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de 28/08/2026 à 28/08/2027, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1 . A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 . O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 36.267,23 (trinta e seis mil e duzentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1 . Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1 . O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente.
5.3.2 . Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2 . Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3 . O Gestor do Contrato e o setor competente para proceder o pagamento devem verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, como: a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6 . Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8 . Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
www.diariomunicipal.com.br/agm 13