Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/09/2026 · pág. 13

DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698

E FECHAMENTO PERIMETRAL
DESTINADO À INSTALAÇÃO DE
GRUPO
GERADOR
DIESEL
CABINADO DE 260 KVA NO
HOSPITAL MUNICIPAL WALTER
LUIZ
BATISTA,
INCLUINDO
SERVIÇOS
PRELIMINARES,
CAIXAS
DE
PASSAGEM,
ELETRODUTOS,
ALAMBRADO,

PORTÕES
METÁLICOS,
PINTURA
ANTICORROSIVA,
FORNECIMENTO
DE
MATERIAIS, MÃO DE OBRA,
EQUIPAMENTOS
E
DEMAIS
SERVIÇOS
NECESSÁRIOS,
CONFORME
PROJETO
EXECUTIVO,
MEMORIAL
DESCRITIVO,
MEMÓRIA
DE
CÁLCULO
E
PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA.
total R$ 36.267,23

O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução da base de concreto, da infraestrutura para instalações elétricas e do fechamento perimetral da área destinada à instalação de grupo gerador de energia no Hospital Municipal Walter Luiz Batista, no Município de Aparecida do Rio Doce – GO, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais serviços necessários, conforme projeto executivo, memorial descritivo, memória de cálculo e planilha orçamentária.

1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1 . O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2 . O Edital de Licitação,

1.2.3. A Proposta do Contratado; e

1.2.4 . Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de 28/08/2026 à 28/08/2027, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

2.1.1 . A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 . O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 36.267,23 (trinta e seis mil e duzentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos).

5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.2. FORMA DE PAGAMENTO

5.2.1 . Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente.

5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.3. PRAZO DE PAGAMENTO

5.3.1 . O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente.

5.3.2 . Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

5.4.2 . Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado.

5.4.3 . O Gestor do Contrato e o setor competente para proceder o pagamento devem verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, como: a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.

5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

5.4.6 . Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

5.4.8 . Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

www.diariomunicipal.com.br/agm 13