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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/09/2026 · pág. 19

DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698

Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 516AA8B7

Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 5EE654FC

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARENOPOLIS ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACÃO Nº 30/2026

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E a empresa CLIMOPI – CLINICA MÉDICA DE PIRANHAS LTDA – ME

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do artigo 74, caput da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas modificações posteriores ,

CONSIDERANDO , a inviabilidade de competição, a discricionariedade da Administração e a necessidade de contratação, tudo obedece às normas legais através de previsão para sua inexigibilidade de licitação para credenciamento de Contratação de prestação de serviço técnico – profissional do(a) CREDENCIADO(A), na função de Medico (a) Ginecologista/Obstetra/Cirurgião/Ambulatorial. junto ao Atenção Básica ou em local definido pelo Fundo Municipal de Saúde, sob gestão do município de Arenópolis-Go , através de contrato credenciamento a ser celebrado diretamente entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CLIMOPI – CLINICA MÉDICA DE PIRANHAS LTDA – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.884.107/0001-02 .

CONSIDERANDO , as documentações acostadas desde a solicitação, a análise da Comissão Permanente de Licitação e o parecer jurídico apresentado;

CONSIDERANDO , que a empresa CLIMOPI – CLINICA MÉDICA DE PIRANHAS LTDA – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.884.107/0001-02, atende as devidas necessidades com singularidade para a prestação dos serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO , que apresenta todos os requisitos necessários para a contratação e que os valores propostos são compatíveis com os usualmente praticados, mas precisamente dentro dos valores anteriormente praticados;

CONSIDERANDO , finalmente, o que dispõe a Lei 14.133/21, através de seu artigo 74, caput, ajustando-se perfeitamente neste caso concreto.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARENOPOLIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 179/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2026

Credenciante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARENÓPOLIS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço sito na Av. Leonídio de Castro E Silva, n° 599, Centro, Arenópolis - GO, CEP: 76.235-000, inscrito junto ao CNPJ sob o n° 11.664.440/0001-60, representado pela GESTORA VANUSA DANTAS PINHEIRO. Credenciado: CLIMOPI – CLINICA MÉDICA DE PIRANHAS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.884.107/0001-02, com endereço na Av. Avenida Independente, n 549, Centro, Piranhas – GO, CEP 76230-000, representado por (qualificação), doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representado pelo Sr. GERLANDO DUARTE NOGUEIRA, brasileiro, portador do 1424570 SSP/GO, e inscrito n CPF/MF n. 355.395.931-20, CRM/GO 6016.

Fundamento legal: Obedece ao estabelecido na Lei para prestadores de serviços na área da Saúde, bem como fica reconhecida à situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei nº. 14.133/21, e no Edital de Chamamento Público nº 005/2026;

Objeto: ―Contratação de prestação de serviço técnico – profissional do(a) CREDENCIADO(A), na função de Medico (a) Ginecologista, junto ao Atenção Básica ou em local definido pelo Fundo Municipal de Saúde, sob gestão do município de Arenópolis-Go‖

Valor: O CREDENCIANTE pagará a CREDENCIADO(A), pelos serviços efetivamente prestados, a importância de estimado mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondentes aos honorários profissionais, de acordo com a tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde em vigor na data da assinatura deste credenciamento, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Para efeitos contábeis e jurídicos, o valor total estimado deste credenciamento é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Prazo de vigência: 02/09/2026 a 31/12/2026

Dotação: 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.34 - FICHA 0530 FONTE (102); 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.34 - FICHA 0530 FONTE (107-009); 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.34 - FICHA 0530 FONTE (281-544); 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.34 - FICHA 0530 FONTE (181-547); 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.34 - FICHA 0530 FONTE (181-553)

Data da assinatura: 02/09/2026.

Em atendimento ao disposto no do artigo 89, § 1º, da Lei 13.133/21, que foi publicado no placar de publicações oficiais deste município, o extrato resumido do contrato de prestação de serviços, conforme acima descrito.

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR inexigível a licitação para a empresa CLIMOPI – CLINICA MÉDICA DE PIRANHAS LTDA – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.884.107/0001-02, Contratação de prestação de serviço técnico – profissional do(a) CREDENCIADO(A), na função de Medico (a) Ginecologista/Obstetra/Cirurgião/Ambulatorial. junto ao Atenção Básica ou em local definido pelo Fundo Municipal de Saúde, sob gestão do município de Arenópolis-Go , pelo amparo jurídico disposto no artigo 74, caput da Lei nº 14.133/21 de 01 de abril de 2021 e suas modificações posteriores.

Art. 2º. Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arenópolis-Go, ao 02 de setembro de 2026.

VANUSA DANTAS PINHEIRO

Secretária Municipal de Saúde de Arenópolis-GO

Arenópolis (GO), aos 04 de setembro de 2026.

HUGO MOREIRA DOS SANTOS

Presidente da CPL

Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 2480E10F

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE AVELINÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVELINÓPOLIS/GO, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a intenção de realizar contratação direta por dispensa de licitação, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

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