DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698
Após a devida análise dos orçamentos apresentados e julgamento das propostas, adotando-se o critério julgamento da proposta sob o critério de MENOR PREÇO , foi declarado como VENCEDOR do certame a empresa:
E F DIAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 20.097.565/0001-46.
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de assessoria técnica ambiental, para regularização ambiental e de recursos hídricos de 03 (três) barragens municipais, nas condições estabelecidas no ETP e no Termo de Referência. VALOR: R$ 41.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES
CARLA DAYANNA SANTOS NUNES
VALOR TOTAL: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
A empresa vencedora atendeu integralmente às exigências constantes no Termo de Referência e seus anexos, estando apta à contratação, nos termos da legislação vigente.
O presente procedimento encontra-se devidamente fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratarse de contratação por dispensa em razão do valor.
Formoso/GO, 04 de setembro de 2026.
ROBSON VINICIUS GOMES
Gestora do Meio Ambiente -FMMA
Publicado por: Leidiane Maria de Souza Código Identificador: 3C3880FD
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA LEI COMPLEMENTAR Nº 136 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.641/2016 para incluir, entre as atribuições do cargo de Fiscal Avaliador, a competência para o lançamento de tributos municipais, e dá outras providências.
Agente de Contratação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANIRA, Estado de Goiás,
Publicado por: Luan Aparecido Pereira da Silva Código Identificador: 98CFAB0D
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
DISPENSA FÍSICA Nº 14/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3812/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , inscrito no
CNPJ sob o nº 14.790.637/0001-33 , neste ato representado pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 0157/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas apresentadas no âmbito da Dispensa de Licitação. Após a devida análise dos orçamentos apresentados e julgamento das propostas, adotando-se o critério julgamento da proposta sob o critério de MENOR PREÇO , foi declarado como VENCEDOR do certame a empresa:
E F DIAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 20.097.565/0001-46.
VALOR TOTAL: R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais). Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
A empresa vencedora atendeu integralmente às exigências constantes no Termo de Referência e seus anexos, estando apta à contratação, nos termos da legislação vigente.
O presente procedimento encontra-se devidamente fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratarse de contratação por dispensa em razão do valor.
Formoso/GO, 04 de setembro de 2026.
ROBSON VINICIUS GOMES
Agente de Contratação
Publicado por: Luan Aparecido Pereira da Silva Código Identificador: 7FDC8CEC
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIANIRA
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 002/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 022/2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui, entre as atribuições do cargo de Fiscal Avaliador, integrante do Quadro de Pessoal do Município de Goianira, a competência para o lançamento de tributos municipais, integrando-o à administração tributária municipal, nos termos do art. 37, XXII, da Constituição Federal e do art. 142 do Código Tributário Nacional.
Art. 2º A descrição das atividades do cargo de Fiscal Avaliador, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.641/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
―CARGO: FISCAL AVALIADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
– recepção de pessoas e documentos;
– avaliação de imóveis e demais bens sujeitos à tributação municipal;
– cálculo dos tributos de competência do Município;
– constituição do crédito tributário mediante lançamento dos tributos municipais, na qualidade de autoridade administrativa competente, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional;
– revisão de lançamento e apuração de diferenças, observados o Código Tributário Municipal e a legislação aplicável;
– lavratura de autos de infração e de notificações de lançamento, quando cabível;
– instrução e manifestação técnica em processos administrativos tributários, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao sujeito passivo;
– realização das demais tarefas relativas ao cargo;
– exercer outras atividades inerentes ao cargo.
(NR)‖
Art. 3º O ocupante do cargo de Fiscal Avaliador exercerá a competência de lançamento sob coordenação e supervisão da autoridade fazendária municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, integrando-se à administração tributária do Município.
Art. 4º O exercício da competência de lançamento fica condicionado à prévia participação do servidor em capacitação específica em legislação tributária e procedimento de constituição do crédito tributário, promovida ou reconhecida pelo Município.
Art. 5º A presente Lei não implica criação, transformação ou reclassificação de cargo, tampouco aumento de vencimento, limitando-se a especificar atribuição compatível com a natureza do cargo, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goianira – GO, 04 de setembro de 2026.
CONTRATADO: EQUILIBRIO AMBIENTAL LTDA
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