DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL DO CONTRATO N° 071/2025
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipameri-GO,
DECRETA:
EXTRATO DO TERMO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL DO CONTRATO N° 071/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.777.639/0001-27, neste ato, representado por seu gestor, ÉRICO RANGELLI ROCHA DUARTE , brasileiro, casado, enfermeiro, portador do CPF n° 007.XXX.XXX-79, no uso de suas atribuições, com fulcro da Lei nº. 14.133/21, publica o extrato do termo de suspensão do contrato n° 071/2025 , com a empresa KAMYLA GRATAO GONCALVES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 37.309.723/0001-87, situada no município de Ipameri, à Rua Intendente José Vaz, n° 72, Centro, representada neste ato por KAMYLA GRATÃO GONÇALVES, com inscrição no CRPGO sob o n.º 14.050.
Art. 1º- Fica nomeada para o cargo em comissão de Chefe de Núcleo a Sra. Ana Rosa dos Santos Pinheiro, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GO, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2026.
JÂNIO PACHECO Prefeito Municipal de Ipameri
Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: 3C178176
Ipameri-Goiás, 04 de setembro de 2026.
ÉRICO RANGELLI ROCHA DUARTE
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Ipameri
Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: 5A61485C
PREFEITURA MUNICIPAL PRORROGA O PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ―ODILON SOARES‖, APROVADO PELO DECRETO G.P. Nº 818/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO G.P. Nº: 494/2026, DE 03 de SETEMBRO de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO G.P. Nº: 499/2026, DE 04 de SETEMBRO de 2026.
Dispõe sobre a alteração de cargo em comissão de servidor que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e também da Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipameri-GO,
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterada a nomeação do cargo em comissão de Secretaria de Gabinete da servidora Sra. Gláucia Emília Rodrigues, com matricula funcional n° 105.466, que passa a ocupar o cargo em comissão de Coordenador .
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GO, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2026.
JÂNIO PACHECO Prefeito Municipal de Ipameri
Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: 9E521D15
PREFEITURA MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO G.P. Nº: 501/2026, DE 04 DE SETEMBRO de 2026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e também da Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância ao
Prorroga o prazo para execução das obras de infraestrutura do Loteamento Residencial ―Odilon Soares‖, aprovado pelo Decreto G.P. nº 818/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto G.P. nº 818/2024, de 06 de novembro de 2024, que aprovou o Loteamento Residencial ―Odilon Soares‖, localizado no perímetro urbano do Município de Ipameri – GO;
CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto G.P. nº 818/2024 estabelece que o Loteamento será implantado de acordo com as obras previstas no cronograma constante de seu Anexo II;
CONSIDERANDO que o inciso II do art. 4º do Decreto G.P. nº 818/2024 estabelece o prazo de 02 (dois) anos para execução do cronograma previsto no Anexo II, podendo ser prorrogado por igual período ;
CONSIDERANDO o Ofício apresentado pela empresa IPAMERI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE-1 LTDA , proprietária e incorporadora do Loteamento Residencial ―Odilon Soares‖, por meio do qual comunica o início das obras de infraestrutura e requer a atualização do cronograma de implantação, em razão do lapso temporal necessário para o registro do loteamento; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de implantação das obras de infraestrutura do empreendimento à atual situação de execução das obras;
CONSIDERANDO o interesse público na conclusão da infraestrutura necessária à adequada implantação do loteamento, em observância às disposições da Lei Federal nº 6.766/1979 e da legislação municipal aplicável;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 02 (dois) anos , o prazo para execução das obras de infraestrutura do Loteamento Residencial ―Odilon Soares‖ , aprovado pelo Decreto G.P. nº 818/2024, de 06 de novembro de 2024, nos termos do art. 4º, inciso II, do referido Decreto.
Art. 2º Fica substituído o Anexo II do Decreto G.P. nº 818/2024 , passando a vigorar, para fins de execução das obras de infraestrutura do Loteamento Residencial ―Odilon Soares‖, o cronograma constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A prorrogação de prazo prevista neste Decreto não altera as demais disposições, obrigações, condições, garantias e responsabilidades estabelecidas no Decreto G.P. nº 818/2024, permanecendo-as integralmente vigentes.
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