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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/09/2026 · pág. 34

DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698

O(A) CONTRATADO(A) declara que aceita prestar os serviços, objeto deste contrato, com total observância da legislação pertinente do CONTRATANTE, nos Serviços de Médico pós-graduado em especialidade (a), Plantão de 12 horas, assistência Urgência e Emergência, realizando todos os procedimentos que se fizerem necessários, no Ambulatório Deusdeth Arantes do Carmo, aplicandose a TABELA DE PREÇOS, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, para cálculo dos valores dos procedimentos a serem realizados, decorrente de Processo de Chamamento Edital nº 004/2025.

Leia-se:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O(A) CONTRATADO(A) declara que aceita prestar os serviços, objeto deste contrato, com total observância da legislação pertinente do CONTRATANTE, nos Serviços de Médico Clínico Geral, Plantão de 12 horas, atenção a Urgência e Emergência, realizando todos os procedimentos que se fizerem necessários, no Ambulatório Deusdeth Arantes do Carmo, aplicando-se a TABELA DE PREÇOS, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, para cálculo dos valores dos procedimentos a serem realizados, decorrente de Processo de Chamamento Edital nº 004/2025.

Onde se Lê: CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Perolândia- GO, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

Especificação Quant. Valor Unit Valor Total
Serviços
de
Médico
pós-graduado
em
especialidade (a), Plantão de 12 horas,
assistência Urgência e Emergência, realizando
todos os procedimentos que se fizerem
necessários, no Ambulatório Deusdeth Arantes
do Carmo.





100
R$ 2.000,00 R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)

Leia-se:

CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Perolândia- GO, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

Especificação Quant. Valor Unit Valor Total
Serviços de Médico Clínico Geral, Plantão de
12 horas, atenção a Urgência e Emergência,
realizando todos os procedimentos que se
fizerem necessários, no Ambulatório Deusdeth
Arantes do Carmo.




100
R$ 1.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta M il Reais)

Onde se Lê:

CLAUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E TRIBUTOS

O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, pelo valor R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) .

Leia-se:

CLAUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E TRIBUTOS

O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, pelo valor R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) .

Perolândia/GO, 04 de Setembro de 2026.

LEONARDO ALEXANDRE BARBOSA

Diretor Dep. de Licitação e Contratos

Publicado por: Leonardo Alexandre Barbosa Código Identificador: 905D9A76

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2026

O MUNICIPIO DE PEROLÂNDIA, por meio de seu pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Decreto Nº 033, 02/03/2026, com sede na Rua José Alves Vilela, S/N, no Centro Administrativo Municipal, na cidade de Perolândia, Estado de Goiás, torna público que no dia 23 de Setembro de 2026 , às 08h30min , na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , do tipo ―Menor Preço Por Item‖ para a Contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de auxílioalimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança e senha individual, destinado aos servidores públicos municipais da prefeitura municipal de Perolândia/GO, processada nos autos 7889/2026. Todos os critérios e condições do Certame constam deste Edital e seus anexos, que se encontram afixados no Placard Oficial da Prefeitura e disposição dos interessados no site www.perolandia.go.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/agm/, e na Secretaria Municipal de Administração, das 08h00min às 11h00min, e das 13h00min às 17h00min, para as informações necessárias. Tudo de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.

Município de Perolândia, 04 de Setembro de 2026.

NILSON GONÇALVES DO PRADO Pregoeiro Municipal

Publicado por: Leonardo Alexandre Barbosa Código Identificador: 991594A3

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PIRANHAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DECLARATÓRIO – DISPENSA LICITATORIA Nº 043/2026

ATO DECLARATÓRIO – DISPENSA LICITATORIA Nº 043/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e das Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – GO e do Decreto Municipal nº 131, de 24 de agosto de 2026 ;

Considerando a solicitação formal encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Ofício protocolado neste Executivo Municipal, que trata da contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, insumos, materiais médico-hospitalares, produtos destinados ao laboratório municipal, medicamentos de uso hospitalar, medicamentos destinados ao cumprimento de ordens judiciais e medicamentos integrantes da Farmácia Básica , destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Piranhas/GO.

Conforme reconhecido pelo Decreto Municipal nº 131, de 24 de agosto de 2026 , o estoque de medicamentos encontra-se em níveis críticos, havendo risco de desabastecimento e comprometimento dos atendimentos à população. Diante disso a presente contratação emergencial visa garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde, mediante o fornecimento de medicamentos de uso hospitalar, medicamentos para cumprimento de ordens judiciais, medicamentos e insumos para o laboratório municipal e medicamentos da Farmácia Básica.

A medida se faz necessária diante do vencimento da contratação anterior, enquanto o novo procedimento de contratação ainda se encontra em andamento, cujo prazo de conclusão é incompatível com a urgência atual. A interrupção do fornecimento poderá ocasionar prejuízos à saúde pública, à segurança dos pacientes e à continuidade dos serviços, razão pela qual se faz necessária a contratação emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período estritamente necessário à regularização do abastecimento e à conclusão da contratação regular. A contratação

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