DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica facultado ao FINANCIADOR mencionar, em qualquer divulgação, que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira concedida por meio deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O FINANCIADO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no presente Contrato sem o prévio consentimento do FINANCIADOR .
PARÁGRAFO QUARTO – Fica expressamente acordado entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, encargos, emolumentos e tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições devidos), relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento do presente contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do mesmo serão de
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00158-X, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE PORANGATU-GO
responsabilidade e correrão por conta do FINANCIADO , mesmo na hipótese de cancelamento parcial ou total do crédito aberto.
PARÁGRAFO QUINTO – O FINANCIADO declara conhecer e compromete-se a respeitar o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Programa de Integridade e a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção do Banco do Brasil, disponíveis na Internet, no endereço: http://www.bb.com.br.
PARÁGRAFO SEXTO – O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR , na forma do art. 1º, §3º, inc. V, da Lei Complementar nº 105, de 2001, a informar, aos órgãos de controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade do FINANCIADO , valor, encargos contratuais, cronogramas de concessão e amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais relativas a este contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR , relativamente a este Contrato, deverá ser feita por escrito e entregue via correio ou portador nos respectivos locais de relacionamento; ou por meio dos canais digitais indicados pelas partes.
PARÁGRAFO OITAVO – O FINANCIADO se obriga a comunicar a alteração de seu endereço para fins de recebimento das notificações e demais correspondências encaminhadas pelo FINANCIADOR , sob pena de se reputar válida as notificações encaminhadas para o endereço constante no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca cidade de Porangatu, Estado de Goiás - GO, como competente para decidir judicialmente qualquer questão referente a este Contrato.
E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em caráter irrevogável e irretratável, em 3 (três) vias de igual teor e conteúdo para um só efeito perante as duas testemunhas adiante assinadas.
FINANCIADOR:
BANCO DO BRASIL S.A.
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00158-X, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE PORANGATU-GO
MUNICÍPIO DE PORANGATU - GO
Publicado por: Maise de Castro Código Identificador: 1222A461
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DA PORTARIA Nº 017, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
EXTRATO DA PORTARIA Nº 017, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Processo Administrativo: Nº 8241/2026 Origem: Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Porangatu/GO
Objeto do Chamamento: Seleção de Organização Social para gestão hospitalar e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Municipal Henrique Antônio Santillo (Chamamento Público nº 007/2026).
Teor do Acto: SUSPENDER , temporariamente e por prazo indeterminado, o Chamamento Público nº 007/2026, com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração Pública e nos itens 15.4 e 15.10 do instrumento convocatório. A suspensão visa à realização de análise técnica, administrativa e jurídica detalhada do edital e anexos em face da Lei Municipal nº 2.983/2022 e Lei Federal nº 9.637/1998.
Efeitos: Ficam sobrestados todos os atos, sessões e prazos do certame, sem prejuízo ou penalidade às entidades participantes. Efeitos da portaria retroagem a 28/08/2026
Publicado por: Maise de Castro Código Identificador: 6EE25194
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2026
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2026
Processo Administrativo: Nº 8241/2026 Chamamento Público e Seleção: Nº 007/2026
Portaria de Instauração: Nº 015/2026 – GAB/SMS/PMP
Órgão Emissor: Comissão de Qualificação de Organizações Sociais do Município de Porangatu
Objeto: Análise dos pedidos e requerimentos de qualificação como Organização Social (OS) no âmbito do Município de Porangatu, nos termos da Lei Municipal nº 2.983/2022.
Resumo da Decisão:
• INDEFERIR o pedido de qualificação como OS formulado por ASSOCIAÇÃO SAÚDE E MEDICINA – ASM (CNPJ nº 27.324.279/0001-15), por inobservância aos arts. 3º, II, e 4º, VI, da Lei Municipal nº 2.983/2022.
• INDEFERIR o pedido/reconhecimento de qualificação como OS formulado por INSTITUTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE – ITGA (CNPJ nº 22.648.045/0002-90), por descumprimento dos arts. 2º, I, "d" e "i", 3º, II, 4º, V e VI, e 5º da mesma norma, ressalvada a ausência de ato próprio de qualificação perante o Município.
• O indeferimento ocorre sem prejuízo da apresentação de novo requerimento após adequação estatutária.
• Fica assegurado s entidades o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contados da respectiva notificação.
Membros da Comissão: Gilmar Oliveira da Silva (Presidente), Maiza Dias de Souza (Membro), Romildo Ribeiro de Araújo (Membro).
Publicado por: Maise de Castro Código Identificador: 3E68AA23
FINANCIADO:
www.diariomunicipal.com.br/agm 40