DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698
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Proteger espécies endêmicas e ameaçadas de extinção e possibilitar o manejo de espécies-chave, por meio de enriquecimento ou reintrodução;
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Incentivar pesquisas científicas;
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Conservar os serviços ambientais e garantir a manutenção das características físicas e paisagísticas da área, especialmente nas zonas mais frágeis;
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Conservar a cobertura vegetal como forma de proteção do solo, das nascentes e dos cursos d‘água;
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Promover a educação ambiental junto aos proprietários e trabalhadores da área;
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Contribuir para o desenvolvimento sustentável das terras produtivas;
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Fomentar o turismo sustentável, cultural e ecológico, com a implantação de trilhas turísticas.
Art. 4º . A delimitação da APA foi realizada no Software QGis, baseando-se no Shapefile de Áreas de Preservação Permanente (APP), representada em sistema de coordenadas UTM, com SGR (Sistema Geodésico de Referência) SIRGAS2000, em escala 1:3.000, conforme descrito no anexo técnico deste Decreto. As coordenadas dos vértices que formam o polígono da área são as seguintes:
| P1: 8.256.694,3738115905 | m S 489.294,3233225482 m E; P2: |
|---|---|
| 8.256.696,1938436124 m | S 489.295,9001377442 m E; P3: |
| 8.256.772,4317304017 m | S 489.380,0378005122 m E; P4: |
| 8.256.773,8480629856 m | S 489.382,0525298936 m E; P5: |
| 8.256.774,7290431708 m | S 489.384,3523138796 m E; P6: |
| 8.256.789,7731038015 m | S 489.445,2009652594 m E; P7: |
| 8.256.801,6801147396 m | S 489.471,2377850626 m E; P8: |
| 8.256.909,2253047284 m | S 489.583,9342233518 m E; P9: |
| 8.256.916,1290986948 m | S 489.591,1686983746 m E; P10: |
| 8.256.897,4265279491 m | S 489.599,6538217592 m E; P11: |
| 8.256.786,0506099490 m | S 489.483,8292294744 m E; P12: |
| 8.256.784,1909299698 m | S 489.481,0843229556 m E; P13: |
| 8.256.771,1957593309 m | S 489.452,6680463612 m E; P14: |
| 8.256.770,5822118670 m | S 489.450,9092657542 m E; P15: |
| 8.256.755,9185709003 m | S 489.391,5992962586 m E; P16: |
| 8.256.682,1874570306 m | S 489.310,2281584204 m E; P17: |
| 8.256.514,7320086481 m | S 489.197,3274261830 m E; P18: |
| 8.256.525,4460082324 m | S 489.180,6431565326 m E; P19: |
| 8.256.694,3738115905 m S | 489.294,3233225482 m E. |
Art. 5º . A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente será responsável pela administração da APA, adotando as medidas necessárias à sua proteção, implantação e controle, com o apoio das demais secretarias.
Art. 6º. A implantação da APA será acompanhada por um programa permanente de educação ambiental, coordenado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com organizações da sociedade civil, sob orientação e acompanhamento do Conselho da APA.
Art. 7º - A APA contará com um Conselho Consultivo e Deliberativo, composto por representantes do poder público e da população residente em sua área de abrangência.
§ 1º Compete ao Conselho seguir as diretrizes do art. 20 do Decreto Federal nº 4.340/2002.
§ 2º A coordenação do Conselho será de responsabilidade do Poder
§ 6º As decisões do Conselho terão caráter consultivo e deliberativo.
Art. 8º. As decisões do Conselho da APA deverão estar articuladas com as deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 9º. As restrições de uso e ocupação serão aquelas previstas na legislação vigente, especialmente as constantes no Decreto nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 10. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente expedirá os atos normativos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 11. Nas áreas privadas, o proprietário definirá as condições de acesso para pesquisa e visitação, respeitadas as disposições legais.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Fé de Goiás, aos 04 dias do mês de setembro de 2026 (04/09/2026).
VICTOR FERREIRA PARENTE Prefeito de Santa Fé de Goiás
Publicado por: Tania Angelica de Souza Código Identificador: 379996BF
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SORTEIO DO LEILOEIRO CREDENCIAMENTO N.º 003/2026
Processo Administrativo nº 649/2026 Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SORTEIO DO LEILOEIRO CREDENCIAMENTO N.º 003/2026
O Município de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás, através da Comissão de Contratação, instituída pelo decreto nº 101-A/2026 de 14 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições legais, reunida na sala da Licitação na Sede da Prefeitura Municipal, com endereço administrativo localizado na Rua Abílio Alves Ferreira nº 790, centro na cidade de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás, e em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal 065/2025 que regulamenta e instrui a Lei Federal 14.133/2021 COMUNICA que promoverá sorteio de leiloeiro do Credenciamento 003/2026, cujo objeto constitui credenciamento de leiloeiro(a)s oficiais, regularmente registrados na junta comercial, para a eventual realização de leilões de bens móveis inservíveis, e bens automotivos e máquinas do Município de Santa Rita do Araguaia - GO. Na oportunidade, a Comissão de Contratação informa todos os leiloeiros credenciados que irá ocorrer a sessão pública de sorteio, conforme Item 21.3 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, a se realizar no dia 11/09/2026 às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, Sala de Licitações.
Executivo.
Santa Rita do Araguaia, 04 de setembro de 2026.
§ 3º O Conselho será composto por seis (6) membros: I - Um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
que presidirá o Conselho; - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
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Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
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Um representante do Poder Legislativo Municipal;
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Dois representantes da comunidade residente na APA.
§ 4º Os membros e seus suplentes terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 5º Os representantes indicados nos incisos IV e V serão nomeados por indicação dos setores representados.
OLAIR DE BORBA JUNIOR
Agente de Contratação Decreto 101-A/2026
Publicado por: Olair de Borba Junior Código Identificador: 1432FBE6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O Nº 069/2025, DO CONTRATO DE Nº 053/2025
www.diariomunicipal.com.br/agm 42