DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698
Art. 7º Toda despesa realizada com recursos do adiantamento operacional que supere o montante de R$3.000,00 deve ser precedida de pesquisa de preços, documentada nos autos do processo de despesa correspondente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, 4 de setembro de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR
Art. 8º O recebimento do material ou a conclusão da prestação de serviço deve ser atestado por servidor diverso do gestor do adiantamento, mediante assinatura no verso do comprovante de despesa, com aposição de data, nome por extenso, cargo e matrícula.
Art. 9º A recomposição do adiantamento operacional fica condicionada à apresentação de prestação de contas parcial pelo gestor, contendo:
I – relação das despesas realizadas desde a última recomposição, com identificação do beneficiário, valor, data e objeto; II – comprovantes de pagamento por TED ou PIX identificado; III – documentação fiscal correspondente a cada despesa; IV – pesquisas de preços realizadas.
Parágrafo único. A recomposição será autorizada pelo ordenador de despesas após manifestação do controle interno sobre a regularidade das despesas apresentadas.
Art. 10. A prestação de contas consolidada do adiantamento operacional será encaminhada ao controle interno no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre, contendo a movimentação completa do período e o atestado de regularidade assinado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo único. No encerramento do exercício financeiro, o saldo eventualmente não aplicado será devolvido ao caixa do Poder Legislativo, vedado o transporte de saldo para o exercício seguinte sem nova autorização legislativa.
Art. 11. Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com esta Lei o gestor do adiantamento operacional e o ordenador de despesas, nos limites de suas respectivas competências.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações da Câmara Municipal de Trindade, consignadas no orçamento vigente.
SÉRGIO SANCHES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 570F73DE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 3.970
PORTARIA Nº 3.970, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Concede licença para tratamento de saúde à servidora que menciona.
A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e em conformidade com o art. 171, parágrafo único, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida à FRANCIELY CRISTINA BORGES DE BRITO, servidora no cargo de monitor de educação infantil, proveniente de processo seletivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma licença para tratamento de saúde, pelo período de pelo período de 7 (sete e meio) dias, assim distribuídos:
I – 1 (um) dia, em 7 de agosto de 2026; II –3 (três) dias, a partir de 10 de agosto de 2026; III – 1 (um) dia, em 14 de agosto de 2026; IV – 2 (dois) dias, a partir de 17 de agosto de 2026; V - Meio período em 21 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, 3 de setembro de 2026.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 010F9567
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 458
PORTARIA Nº 458, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Concede licença para aprimoramento profissional ao servidor que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade do art. 104, da Lei nº 556, de 27 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica condida à servidora VANESSA CLAUDIO FERNANDES, professor P-V, lotada na Secretaria Municipal de Educação, uma licença para aprimoramento profissional, pelo período de 3 de setembro de 2026 a 2 de setembro de 2030.
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil
SERGIO SANCHES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: F83351BA
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO GAMELEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMELEIRA DE GOIÁS - GO ERRATA 01 — PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2026
O Município de Gameleira de Goiás - GO, por intermédio do Fundo Municipal de Educação, torna público a ERRATA ao edital do Pregão Eletrônico n.º 018/2026, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de material esportivo, cujo aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás n.º 24.849, de 24 de agosto de 2026, página 64. No Termo de Autuação (p. 1), no quadroresumo (p. 2) e no título do edital (p. 3), onde se lê ―Pregão Eletrônico n.º 017/2026‖, leia-se ―Pregão Eletrônico n.º 018/2026. Ficam mantidos o objeto, a data, o horário e o local da sessão pública — 08/09/2026, às 14:00 horas, na plataforma www.bll.org.br —, bem como as demais condições do edital, por não haver alteração que afete a formulação das propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei 14.133/21. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Prefeitura pelo telefone (62) 3322-3152 ou e-mail
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