DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698
| PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO, FIXAÇÃO, AJUSTE E VEDAÇÃO DAS CALHAS E RUFOS NO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOÃO JUSTINO. OS RUFOS A SEREM FORNECIDOS E INSTALADOS DEVERÃO POSSUIR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: COMPRIMENTO: 1,30 M; ESPESSURA: 0,43 MM; LARGURA: 25 CM; MATERIAL: ALUZINCO; ESTRUTURA: PERFIL "U" EM ALUZINCO. OS SERVIÇOS COMPREENDERÃO: FIXAÇÃO E ALINHAMENTO DAS CALHAS; MANUTENÇÃO CORRETIVA DAS CALHAS EXISTENTES; FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E VEDAÇÃO DOS RUFOS; LIMPEZA COMPLETA DAS CALHAS; REEXECUÇÃO E VEDAÇÃO DE TODAS AS EMENDAS, TAMPAS E SAÍDAS DE ÁGUA, GARANTINDO A PERFEITA ESTANQUEIDADE DO SISTEMA; INSTALAÇÃO DA CALHA BEIRAL. TODAS AS VEDAÇÕES DEVERÃO SER EXECUTADAS COM VEDANTE DE POLIURETANO (PU)*, COMPATÍVEL COM ESTRUTURAS EM ALUZINCO, ASSEGURANDO A VEDAÇÃO COMPLETA CONTRA INFILTRAÇÕES E O ADEQUADO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS |
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CALHAS E RUFOS NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR J. JUSTINO, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE -GO. |
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|---|---|---|
| TOTAL | 8.950,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de 31/08/2026 a 31/08/2027, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total é de R$ 8.950,00(OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado de acordo com o relatório de execução de serviço.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou
no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O Gestor do Contrato e o setor competente para proceder o pagamento devem verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
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