DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698||
|---|---|
|(25%)||
|Farinha
de
mandioca
torrada tipo 1
60
15
(25%)
kg
R$ 11,42
R$ 685,20|R$ 171,30|
|VALOR Total Original|R$ 6.095,05|
|Valor Total do Acréscimo do 1º Termo Aditivo|R$ 1.328,40|
|Valor totalgeral (Original + Acréscimo do 1º Termo Aditivo)|R$ 7.423,45|
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do/deste contrato é/será de R$ 7.423,43 Sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos) .
CLÁUSULA SEGUNDO – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços inicialmente firmada entre as partes, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justos e acordados, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Palmeiras de Goiás, 27 de agosto de 2026
Fundo Municipal De Educação Basica- FMEB KATIA PEREIRA COELHO CAMARGO
Secretária Municipal de Educação
Contratante/Gestora Do Contrato
CLEAN DIVINA CARDOSO PEREIRA AGRICULTORA FAMILIAR ISABELLA ELIAS BOSCO Contratada Fiscal do Contrato
Testemunhas:
1.º -............................................................. CPF.......................................................... 2.º -....................................................... CPF.........................................................
Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: AA94B656
FMEB 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO FMEB N. 28/2026
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA- FMEB DE PALMEIRAS DE GOIÁS – GO E O SR. GILVANIO VIEIRA DA SILVA, CONFORME CONDIÇÕES ABAIXO:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA- FMEB , de nome fantasia/comercial FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICAFMEB, fundo público da administração direta municipal, vinculado ao Município de Palmeiras de Goiás, sediado/com endereço na Rua. Ver. Edmilson de Sousa Lemes, Q. 23-A, L. 1-B, s/n, Jardim das Oliveiras, Palmeiras de Goiás - GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 55.262.249/0001-67, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação o Sra. KATIA PEREIRA COELHO CAMARGO , brasileira, professora, casada, portadora do RG n. 3356455 – SSP/GO – 2° Via, inscrita no CPF sob n. 777.351.961-72, neste ato denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, o Sr. GILVANIO VIEIRA DA SILVA , brasileiro e inscrito no CPF sob o n. 925.675.761-34, DAP: GO062025.01.003612133CAF, residente no Assentamento Canudos. Lt. 155 Área 3A, Palmeiras de Goiás-GO, CEP 76.190-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADO , de conformidade com o contido no Processo n. 643/2026 e Chamada Pública n. 001/2026, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃODE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA E DO EMPREENDEDOR FAMILIARRURAL para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, com fundamento na Lei 14.133/21 e posteriores alterações, mediante asseguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
Constitui objeto deste aditivo o acréscimo das quantidades dos itens constantes da tabela do Contrato FMEB n. 28/2026, firmado ao 02 (dois) dia do mês de junho do ano de 2026, conforme C.I. SME e Parecer Jurídico, anexados nos autos, tendo em vista que a quantidade solicitada não ser suficiente para atender as demandas. Destarte as cláusulas primeira, quarta e quinta do instrumento primitivo que cuidam, respectivamente, ―OBJETO DO CONTRATO― e ―DO VALOR DO CONTRATO‖, passarão a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, destinados a complementar o Programa de Alimentação Escolar, exclusivo para os alunos da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026, este pedido é feito por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
| AGRICULTOR DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE | Qtd Acrescida do 1° T.A UNIDADE |
VL. UNITÁRIO | TOTAL | VALOR TOTAL DO 1° T.A. |
|---|---|---|---|---|---|
| Abóbora kabutiá | 10 | 2,5 (25%) kg |
R$ 5,21 | R$ 52,10 | R$ 13,03 |
| GILVANIO VIEIRA DA SILVA Abóbora verde |
10 | 2,5 (25%) kg |
R$ 7,60 | R$ 76,00 | R$ 19,00 |
| Açafrão | 22 | 5,5 (25%) kg |
R$ 52,37 | R$ 1.152,14 | R$ 288,04 |
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