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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 3

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Básica/CRAS B. Nossa Senhora Aparecida, a partir de 21 de agosto de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO

Secretário de Administração e Finanças

NEIDE GASPARETTO PASQUALI

Secretária de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos

Publicado por: Camila Cancelier Código Identificador: 0D06C8D8

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026,

a.1) Propiciar, naquilo que couber, as condições necessárias ao cumprimento deste Termo;

a.2) Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades destinadas à consecução do termo, visando à sua otimização e/ou adequação quando necessário;

a.3) Disponibilizar e custear a estrutura material e de pessoal necessária à execução dos serviços;

a.4) Resguardar o sigilo legal das informações, aplicando-se os critérios e o tratamento previstos na legislação em vigor, na regulamentação específica e em seus respectivos regulamentos internos;

a.5) Deduzir a despesa do saldo do orçamento e da dotação orçamentária programada ao Legislativo Municipal, objetivando a satisfação das obrigações financeiras assumidas pelo Executivo, em razão de eventual contrato firmado com esteio na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, cujo objeto seja a prestação de serviços de perícia médica aos servidores municipais, sendo a dedução efetivada ao término de cada exercício financeiro, de forma proporcional e de acordo com a quantidade de servidores efetivamente encaminhados pelo Poder Legislativo ao serviço de perícia médica oficial; a.6) Publicar o extrato deste Termo de Cooperação no Diário Oficial do Município.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026,

CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO E A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO

O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.995.414/0001-60, estabelecido na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811, neste Município, representado por seu Prefeito, Exmo. Sr. Álvaro Dênis Ceni Scolaro , portador do CPF/MF sob o nº 009.378.889-40, residente e domiciliado neste Município; e, de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 77.774.511/0001-95, localizada na Rua Diogo Antônio Feijó, nº 4073, Centro, Chopinzinho/PR, representada por sua Presidente, Exma. Sra. Lídia Posso, portadora do CPF/MF sob o nº 024.888.759-96, residente e domiciliada neste Município, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e na Lei Complementar Municipal nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

I.I. O presente Termo tem por objeto a cooperação na realização de avaliações médico-periciais e a subsequente emissão de laudo e/ou pareceres, bem como o desenvolvimento de atividades correlatas, relativamente aos servidores públicos da Câmara Municipal de Chopinzinho, pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, vinculada à Secretaria de Municipal de Administração do Poder Executivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE E METAS

II.I. Este instrumento tem por finalidade possibilitar que os servidores públicos do Poder Legislativo sejam encaminhados ao serviço de perícia médica do Poder Executivo, para fins de cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 68/2012, promovendo a economia de recursos públicos mediante a unificação do serviço.

II.II. As partes deverão dispor de normativa própria regulamentando a entrega de declarações e atestados médicos, bem como estabelecendo os procedimentos necessários para o encaminhamento dos servidores públicos ao serviço de perícia médica do Poder Executivo Municipal. II.III. As partes deverão acompanhar e monitorar a execução dos serviços de perícia médica do Poder Executivo Municipal, especialmente quanto à resolutividade, à economicidade, à legalidade e à observância dos princípios que regem a Administração Pública. II.IV. As partes deverão assegurar o fornecimento dos documentos e das informações indispensáveis à realização dos serviços de perícia médica, abstendo-se de criar obstáculos ao seu fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

III.I.b) Pela Câmara Municipal de Chopinzinho: b.1) Propiciar, naquilo que couber, as condições necessárias ao cumprimento deste Termo;

b.2) Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades destinadas à consecução do termo, visando à sua otimização e/ou adequação quando necessário;

b.3) Fornecer as informações e/ou os documentos necessários, quando solicitados;

b.4) Orientar os servidores de seu quadro quanto às normas e aos procedimentos necessários para o cumprimento do presente; b.5) Resguardar o sigilo legal das informações, aplicando-se os critérios e o tratamento previstos na legislação em vigor, na regulamentação específica e em seus respectivos regulamentos internos.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

IV.I. Este Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

V.I. Este termo não implica em repasse de recursos financeiros entre os partícipes, sem prejuízo das deduções orçamentárias conforme descrito neste instrumento.

V.II. Para fazer frente as despesas assumidas, segue a Dotação Orçamentária do Poder Executivo:

Órgão 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade 01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Função 04 - Administração

Subfunção 122 - Administração Geral Programa 2 - MAIS ÁGIL

Atividade 2.006 - Manutenção do Departamento de Administração, Compras e Assessorias

Natureza da Despesa 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres)

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

VI.I. O acompanhamento, a gestão e a fiscalização do presente Termo serão realizados conjuntamente, por meio de servidores públicos efetivos designados pelas partes, com atribuições e responsabilidades definidas nos arts. 700 e 701 do Decreto Municipal nº 73/2023, conforme indicado abaixo.

VI.II. Pelo Município de Chopinzinho:

VI.III. Pela Câmara Municipal de Chopinzinho:

III.I.a) Pelo Município de Chopinzinho:

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