DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Art. 1º Autoriza , para efeito de Escritura Pública e lançamento de tributos, o subdivisão do Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 451,98 m², cadastrado na matricula n° 18.257, de propriedade de Marcio Bocio e Mayara Vieira Bocio, e Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 246,68 m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, de propriedade de Alcir Bocio e Sueli Prodócimo Bocio , ambos situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho , conforme Protocolo 1653/2026 nesta Prefeitura, e ART OBRA/SERVIÇO Nº 1720264433320.
Art. 2º Desmembra parte do imóvel denominado: Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 451,98 m², cadastrado na matricula n° 18.257, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho , área desmembrada de 19,43m², passando então a ser denominado Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 432,55 m², cadastrado na matricula n° 18.257, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, com os seguintes limites e confrontações:
A poligonal tem início no marco ponto 01, segue por linha seca com azimute 184°10'53" por 34,43 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 02, segue por linha seca com azimute 279°27'50" por 12,90 m que faz divisa com a Avenida Getúlio Vargas, até o marco ponto 03, segue por linha seca com azimute 04°10'53" por 32,62 m que faz divisa com a Rua Antúrios, até o marco ponto 04, segue por linha seca com azimute 96°49'12" por 12,90 m que faz divisa com o Lote n° 01-A da quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, até o marco ponto 01, onde teve início está descrição.
Art. 3º Unifica o Remanescente do imóvel denominado : Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 19,43 m², cadastrado na matricula n° 18.257 com Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 246,68 m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, passando então a ser denominado Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 266,11m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho com os seguintes limites e confrontações:
A poligonal tem início no marco ponto 01, segue por linha seca com azimute 232°33'18" por 12,90 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152-A do quadro urbano, até o marco ponto 02, segue por linha seca com azimute 321°39'19" por 11,73 m que faz divisa com a Rua Antúrios, até o marco ponto 03, segue por linha seca com azimute 52°43'49" por 24,19 m que faz divisa com o Lote n° 02 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, até o marco ponto 04, segue por linha seca com azimute 142°04'50" por 10,17 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 150 do quadro urbano, até o marco ponto 05, segue por linha seca com azimute 232°33'18" por 11,20 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 06, segue por linha seca com azimute 142°04'50" por 1,53 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 01, onde teve início está descrição.
Art. 4º Aprovado o desmembramento ou unificação, o interessado deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 51 da Lei Complementar n° 107/2019, de 25 de setembro de 2019.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito
Publicado por: Daniela Somavila Código Identificador: 8F96D701
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2026 – ID 2897
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL.
CONTRATADO: AMANDA ALINE DE CARVALHO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Corumbataí do Sul - Pr.
VALOR: R$ 11.752,20 (onze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Red. 241 - 07.001.12.306.0009.2.018.3.3.90.32.00.00. - FONTE 31110
Red. 244 - 07.001.12.306.0009.2.018.3.3.90.32.00.00. - FONTE 31110
Red. 245 - 07.001.12.306.0009.2.019.3.3.90.32.00.00. - FONTE 31110
PRAZO DE VIGÊNCIA: Início em 04/09/2026 – Término em 04/10/2027.
LICITAÇÃO: Processo Administrativo nº 52/2026 – Inexigibilidade nº 09/2026.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações.
FÓRUM: Comarca de Barbosa Ferraz – Pr.
PAÇO MUNICIPAL , 04 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Capassi Filho Código Identificador: 8D019055
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2026 – ID 2898
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL.
CONTRATADO: GERSON RODRIGUES DA CRUZ
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Corumbataí do Sul - Pr.
VALOR: R$ 17.957,70 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Red. 241 - 07.001.12.306.0009.2.018.3.3.90.32.00.00. - FONTE 31110
Red. 244 - 07.001.12.306.0009.2.018.3.3.90.32.00.00. - FONTE 31110
Red. 245 - 07.001.12.306.0009.2.019.3.3.90.32.00.00. - FONTE 31110
PRAZO DE VIGÊNCIA: Início em 04/09/2026 – Término em 04/10/2027.
LICITAÇÃO: Processo Administrativo nº 52/2026 – Inexigibilidade nº 09/2026.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações.
FÓRUM: Comarca de Barbosa Ferraz – Pr.
www.diariomunicipal.com.br/amp 6