DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Publicado por: Alana Patrícia Locatelli Código Identificador: 1DA250EE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR PÚBLICO
PORTARIA Nº 931/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 265/2025,
RESOLVE :
Art. 1º- Conceder ao Servidor Vagner Luiz Dal Olmo, Operador de Máquinas, matrícula nº 32863, CPF nº 088..-09, 01 (uma) diária de viagem, sem pernoite, no valor total de R$ 80,00 conforme Art. 11, § 1º, Anexo I, da Lei 3.908/2021, com saída no dia 03 de setembro de 2026 e retorno no mesmo dia, para Pato Branco – PR, para participar do curso de capacitação: Patrulheiros da Sustentabilidade junto ao Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, a serviço da Administração Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PR, 04 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Alana Patrícia Locatelli Código Identificador: 6B25CA01
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DECRETO 276/2026 -DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS
DECRETO Nº 276, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o desmembramento e unificação dos imóveis denominados: Lote nº04-A da Quadra nº02, com área de 750,00m², Matrícula nº 26.651 e Lote nº04-C da Quadra nº02, com área de 9.250,00m², Matrícula nº 30.529, ambos situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o pedido de Análise de Projeto190/2026;
157°16'07", até o ponto P05; seguindo com distância de 30,00 m e azimute plano de 67°16'07", até o ponto P04; deste, segue confrontando com Lote nº 04-B - Quadra nº 02, seguindo com distância de 38,11 m e azimute plano de 157°16'07", até o ponto P10; seguindo com distância de 42,92 m e azimute plano de 85°31'41", até o ponto P11; deste, segue confrontando com Rua Geronimo Massola, seguindo com distância de 12,04 m e azimute plano de 180°17'41", até o ponto P12; deste, segue confrontando com Lote nº04 - Quadra nº 02, seguindo com distância de 128,61 m e azimute plano de 265°31'42", até o ponto P13; seguindo com a distância de 103,38 m e azimute plano de 359°29'48" até o ponto P07, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Unifica o Remanescente do imóvel denominado : Parte do LOTE Nº04-C – Matrícula nº 30.529 com 3.435,54 m² e Lote nº04A – Matrícula nº 26.651 com 750,00 m² passando então a ser denominado Lote nº04-A, da Quadra nº 02, situado no quadro urbano de Chopinzinho/PR, com área de 4.185,54 m², com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas UTM N=7.138.637,776 e E=346.917,436; DATUM SIRGAS2000, deste, segue confrontando com Rua Diogo Antônio Feijó, seguindo com distância de 19,00 m e azimute plano de 149°29'25", até o ponto P02; deste, segue confrontando com Lote nº 04-B - Quadra nº02, seguindo com distância de 38,58 m e azimute plano de 250°15'00", até o ponto P03; seguindo com distância de 67,10 m e azimute plano de 157°16'07", até o ponto P04; deste, segue confrontando com Lote nº 04-C - Quadra nº02, seguindo com distância de 30,00 m e azimute plano de 247°16'07", até o ponto P05; seguindo com distância de 66,00 m e azimute plano de 337°16'07", até o ponto P06; seguindo com distância de 18,53 m e azimute plano de 270°41'50", até o ponto P07; deste, segue confrontando com Lote nº 04 - Quadra nº02, seguindo com distância de 33,01 m e azimute plano de 359°29'48", até o ponto P08; deste, segue confrontando com Lote nº 03 - Quadra nº02, seguindo com distância de 43,26 m e azimute plano de 83°07'03", até o ponto P09; seguindo com a distância de 30,00 m e azimute plano de 83°07'04" até o ponto P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 4º Aprovado o desmembramento ou unificação, o interessado deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 51 da Lei Complementar n° 107/2019, de 25 de setembro de 2019.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito
Publicado por: Daniela Somavila Código Identificador: BB351B91
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza , para efeito de Escritura Pública e lançamento de tributos, o desmembramento e unificação dos imóveis denominados: Lote nº04-A da Quadra nº02, com área de 750,00m², Matrícula nº 26.651 e Lote nº04-C da Quadra nº02, com área de 9.250,00m², Matrícula nº 30.529, ambos situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, de propriedade de Marlene Maria Massola e Ferdinando Cattaneo , conforme Análise de Projeto187/2026 nesta Prefeitura, e TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2606081834.
Art. 2º Desmembra parte do imóvel denominado Lote nº04-C da Quadra nº02, com área de 9.250,00m², Matrícula nº 30.529, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho , área desmembrada de 3.435,54m², passando então a ser denominado Lote nº04-C da Quadra nº02, com área de 5.814,46m², Matrícula nº 30.529, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P07, de coordenadas UTM N=7.138.595,985 e E=346.844,996; DATUM SIRGAS2000, deste, segue confrontando com Lote nº 04-A - Quadra nº 02, seguindo com distância de 18,53 m e azimute plano de 90°41'50", até o ponto P06; seguindo com distância de 66,00 m e azimute plano de
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DECRETO 277/2026 - DISPÕE SOBRE A SUBDIVISÃO
DECRETO Nº 277, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a subdivisão do Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 451,98 m², cadastrado na matricula n° 18.257, ainda a menor fração será unificada no Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 246,68 m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, ambos situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o pedido de Análise de Projeto via Protocolo 1653/2026;
D E C R E T A:
www.diariomunicipal.com.br/amp 5