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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 32

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

CAPÍTULO IV

DO REGIME ESPECIAL DE PLANTÃO E SOBREAVISO

Art. 9º Durante a vigência do Estado de Alerta Climático, fica estabelecido regime especial de plantão e sobreaviso operacional da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, de forma a assegurar a continuidade do monitoramento e da capacidade de resposta do Município.

§ 1º O regime de plantão e sobreaviso será organizado pela COMPDEC mediante escala previamente estabelecida e submetida à autoridade administrativa competente.

§ 2º A escala poderá contemplar períodos diurnos, noturnos, finais de semana e feriados, conforme a necessidade operacional e os níveis de alerta vigentes.

§ 3º Os servidores regularmente escalados deverão permanecer disponíveis para acionamento durante os períodos de sobreaviso, observadas as normas municipais aplicáveis.

§ 4º O acionamento dos servidores em regime de sobreaviso deverá ocorrer quando houver necessidade operacional devidamente caracterizada pela COMPDEC ou pela autoridade competente. § 5º A jornada, o plantão, o sobreaviso, a compensação e eventual remuneração decorrente da prestação de serviço extraordinário observarão integralmente a legislação municipal aplicável e as normas relativas ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, não constituindo este Decreto, isoladamente, fundamento para criação de vantagem pecuniária não prevista em lei. CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DOS ALERTAS À POPULAÇÃO

Art. 10. A COMPDEC deverá intensificar o monitoramento das áreas suscetíveis a alagamentos, inundações, enxurradas, movimentos de massa, quedas de árvores, colapsos estruturais e demais riscos associados aos eventos meteorológicos.

Art. 11. Os alertas e orientações à população poderão ser divulgados por meio dos canais oficiais do Município, incluindo sítio eletrônico, redes sociais, sistemas de mensagens, meios de comunicação e demais mecanismos disponíveis.

Art. 12. A população deverá ser orientada a comunicar imediatamente à COMPDEC situações que representem risco à vida, à integridade física ou ao patrimônio, especialmente movimentações de solo, rachaduras em edificações, alagamentos, quedas de árvores, danos em estruturas e interrupções de serviços essenciais. CAPÍTULO VI DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DE RESPOSTA

Art. 13. Constatada situação de risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas, a COMPDEC poderá recomendar aos órgãos competentes a adoção de medidas de isolamento, interdição, evacuação preventiva, desocupação temporária ou outras providências necessárias à redução do risco, observadas as competências legais de cada órgão.

Art. 14. Os órgãos municipais responsáveis por serviços essenciais deverão conferir prioridade às demandas diretamente relacionadas ao evento meteorológico e que possam comprometer a segurança da população ou a continuidade de serviços essenciais. Art. 15. As ações de resposta deverão observar os princípios da prevenção, precaução, proporcionalidade, eficiência, continuidade do serviço público e proteção prioritária da vida humana. CAPÍTULO VII

DA ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

Art. 16. A COMPDEC poderá solicitar apoio técnico e operacional à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC/PR, às Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil – CORPDEC, ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, à Polícia Militar do Paraná, às concessionárias de serviços públicos e aos demais órgãos e entidades integrantes ou colaboradores do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 17. As concessionárias responsáveis por serviços públicos essenciais deverão ser comunicadas acerca das ocorrências que possam comprometer suas respectivas redes e sistemas, especialmente energia elétrica, abastecimento de água, telecomunicações, mobilidade e infraestrutura.

CAPÍTULO VIII

DOS REGISTROS E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 18. A COMPDEC manterá registro atualizado das ocorrências, danos, prejuízos, ações executadas, recursos empregados e áreas afetadas durante a vigência deste Decreto.

Art. 19. Os dados produzidos durante o período de alerta deverão subsidiar os instrumentos municipais de planejamento, os registros no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2iD, quando cabível, e eventual processo de caracterização de situação de emergência ou estado de calamidade pública, caso os requisitos legais venham a ser preenchidos.

CAPÍTULO IX DA VIGÊNCIA

Art. 20. O Estado de Alerta Climático terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, reduzido ou revogado antecipadamente, conforme a evolução das condições meteorológicas e a avaliação técnica da COMPDEC.

Art. 21. A declaração de Estado de Alerta Climático prevista neste Decreto não constitui, por si só, declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, ficando eventual reconhecimento dessas situações condicionado à caracterização dos requisitos legais e técnicos pertinentes e à edição de ato próprio. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de setembro de 2026.

DANIEL LOVATO Prefeito Municipal

Publicado por: Adir Paulo de Lara Junior Código Identificador: BE2CB77B

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 088/2026 – PSS/SMRH

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 088/2026 – PSS/SMRH

A Secretária Municipal de Recursos Humanos, no uso das atribuições, considerando o disposto no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, com base no Artigo 1º, §4º da Lei Complementar nº 019/2011, Artigo 3º da Lei Complementar 018/2011 e parágrafo 1º, Inciso IV do Artigo 8° da Lei nº 173/2020 e na autorização exarada no Parecer Jurídico nº 002/2026, resolve:

TORNAR PÚBLICO

1.CONVOCAR os candidatos contidos no Anexo I deste Edital, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS INICIAIS 20 HORAS a comparecer no Centro Administrativo Vereador Dirceu Pavoni, situado à Rua Maurício Rosemann, nº 15, Cachoeira – Almirante Tamandaré– PR para ENTREGA DE ATESTADO MÉDICO E DOCUMENTAÇÃO em conformidade com o item 13.4 do Edital 011/2026– PSS/SMRH.

2.O Candidato deve cumprir o contido no item 14.2 do Edital nº 011/2026 – PSS/SMRH “Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná , considerando-o APTO para o exercício da função”.

3.Além do Atestado de Saúde original , considerando APTO, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no item 13.4 do Edital nº 01/2026 – PSS/SMRH contidos no ANEXO II , apresentar as CÓPIAS JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO ORIGINAL , para que um servidor público possa dar fé ou cópias autenticadas em cartório.

4.O não comparecimento em local, data e hora determinados e o não cumprimento dos itens contidos neste Edital fará com que o candidato SEJA ELIMINADO DO CERTAME, conforme item 13.5 do Edital nº 011/2026 – PSS/SMRH.

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