DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
tecnologias similares aos usuários em situação de vulnerabilidade social no Município de Altamira do Paraná, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ALTAMIRA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente e, especialmente, pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e pela legislação municipal pertinente;
CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e destinamse aos cidadãos e às famílias em situações de vulnerabilidade e risco social;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade, segurança, transparência e efetividade na concessão e no acompanhamento dos Benefícios Eventuais no Município de Altamira do Paraná;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilização de cartões virtuais, magnéticos ou tecnologias similares como instrumento para operacionalização da concessão dos Benefícios Eventuais, observados os critérios estabelecidos pela legislação e pelas normativas municipais;
CONSIDERANDO a contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões de benefícios, realizada por meio do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão – CONDESCOM;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em reunião no dia 18 de agosto de 2026, conforme registrada na Ata nº 006/2026;
LICITAÇÃO
ADENDO Nº 034 AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO – 2026
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 222/2023, e a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõem sobre Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Contratações – PAC é instrumento de planejamento que consolida as demandas previstas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de imóvel urbano destinado à guarda, armazenamento, organização e conservação do arquivo físico de documentos da prefeitura municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica inserido ao Plano Anual de Contratações – 2026 o objeto abaixo descrito:
Objeto: Locação de imóvel urbano destinado à guarda, armazenamento, organização e conservação do arquivo físico de documentos da Prefeitura Municipal de Amaporã/PR, visando atender às necessidades administrativas dos diversos órgãos da Administração Municipal.
CRONOGRAMA ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: SETEMBRO/2026.
VALOR ESTIMADO : R$ 9.720,00 (Nove mil e setecentos e vinte reais).
RESOLVE:
Amaporã/PR, 05 de agosto de 2026.
Art. 1º Aprovar a concessão de Benefícios Eventuais aos usuários e famílias em situação de vulnerabilidade social atendidos pela Política Municipal de Assistência Social de Altamira do Paraná, por meio de cartões virtuais, magnéticos ou tecnologias similares, conforme critérios, regulamentação e disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 2º A concessão dos Benefícios Eventuais deverá observar a legislação vigente, os critérios estabelecidos pelo Município, a avaliação técnica dos profissionais responsáveis pelo atendimento e os princípios da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 3º A utilização dos cartões destinados aos Benefícios Eventuais deverá ocorrer exclusivamente para as finalidades estabelecidas na regulamentação municipal, garantindo-se a adequada aplicação dos recursos e o atendimento às necessidades dos usuários em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º A operacionalização dos cartões poderá ser realizada mediante contratação de empresa especializada, observados os procedimentos legais aplicáveis, inclusive por intermédio do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão – CONDESCOM.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social realizar o acompanhamento e a fiscalização da concessão dos Benefícios Eventuais, bem como adotar as providências necessárias à sua adequada execução, observadas as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MARIN Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Gomes Dos Santos Código Identificador: 67831F96
LICITAÇÃO
ADENDO Nº 039 AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO – 2026
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 222/2023, e a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõem sobre Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Contratações – PAC é instrumento de planejamento que consolida as demandas previstas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS PRÉDIOS, UNIDADES E DEMAIS INSTALAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS VINCULADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Altamira do Paraná, 03 de Setembro de 2026.
RESOLVE:
KALLINA YOSHIE DA SILVA
Presidente do CMAS
Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: DC4B47CC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ
Art. 1º Fica inserido ao Plano Anual de Contratações – 2026 o objeto abaixo descrito:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS PRÉDIOS, UNIDADES E DEMAIS INSTALAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS VINCULADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
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