DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
| Quant. de Diária: | Meia diária |
|---|---|
| Valor total: | R$ 150,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de setembro de 2026
| Data: | 02 e 03 de setembro de 2026. |
|---|---|
| Destino: | Pinhais - PR |
| Objetivo: | Acompanhar o paciente C.G. da S.R. de M., que passará por avaliação médica no Hospital Adauto Botelho. |
| Protocolo nº | 376/2026 |
| Quant. de Diária: | 01 (uma) diária |
| Valor total: | R$ 300,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ARILSON BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: 041F5B7A
SECRETARIA GERAL PORTARIA N° 7.546/2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias a servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.126 de 18 de dezembro de 2025;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de setembro de 2026.
ARILSON BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: 1E6D2817
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 4.066 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLVE:
(PROJETO DE LEI Nº 59/2026 - PMA)
Art. 1° Conceder em favor do servidor efetivo Reinaldo Barbosa da Silva, motorista, portador do RG. 25.315.472-8/SP, lotado no Departamento de Saúde, matrícula funcional nº 6378-1, 01 (uma) diária para empreender viagem a serviço do Departamento Municipal de Saúde, sendo:
| Data: | 02 e 03 de setembro de 2026. |
|---|---|
| Destino: | Pinhais/PR |
| Objetivo: | Transportar (levar) com o veículo TRACKER, placa SEP1B95, o paciente C.G.da S.R. de M. e acompanhante, que passará por avaliação médica no Hospital Adauto Botelho. |
| Protocolo nº | 377/2026 |
| Quant. de Diária: | 01 (uma) diária |
| Valor Total: | R$ 300,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de setembro de 2026.
ARILSON BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: C607A0CA
SECRETARIA GERAL PORTARIA N° 7.547/2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias à servidora pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 969 de 07/10/2021 e 1067 de 21/12/2023, e pelo Decreto nº 2.357 de 13/01/2025;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder em favor da servidora efetiva Daiane Luiza da Silva Pinto, assistente social (substituindo o assistente social que se encontra em licença maternidade), portadora do RG. 10.284.1433/PR, lotada no Departamento de Saúde, matrícula funcional nº 98303, 01 (uma) diária para empreender viagem a serviço do Departamento Municipal de Saúde, sendo:
LEI Nº. 4.066 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de imóvel de propriedade da Incorporadora Prime Ltda., destinada à recomposição e ampliação de área verde pública, autoriza a alteração de destinação urbanística de faixa de área pública para implantação do prolongamento da Rua Projetada “E”, visando à integração do sistema viário do CJ Altotex à malha urbana do Município de Andirá, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a readequação urbanística das áreas descritas nesta Lei, mediante:
I – recebimento, a título gratuito, de área particular com 291,599 m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e quinhentos e noventa e nove milésimos de metro quadrado), de propriedade da INCORPORADORA PRIME LTDA., integrante do Lote 01 da Quadra “C”, vinculada à Matrícula nº 17.988 do Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme certidão imobiliária atualizada, planta e memorial descritivo;
II – alteração da destinação urbanística de área pública municipal com 282,332 m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e trezentos e trinta e dois milésimos de metro quadrado), identificada no memorial descritivo como “PROLONGAMENTO DA RUA PROJETADA ‘E’”, vinculada à área verde da Matrícula nº 15.848, para sua integração ao sistema viário urbano municipal.
Parágrafo único. A operação prevista nesta Lei possui finalidade exclusivamente urbanística e de interesse público, destinada à reorganização das áreas públicas e à implantação de conexão viária entre a região da CJ Altotex e a malha urbana consolidada do Município de Andirá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação pura, gratuita e livre de quaisquer ônus, gravames, débitos ou restrições incompatíveis com sua finalidade, a área referida no inciso I do art. 1º desta Lei, pertencente à INCORPORADORA PRIME LTDA.
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