DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Barbosa Ferraz/PR, 04 de setembro de 2026.
ANDRÉ DE SOUZA Presidente da Câmara
Publicado por: Milton Rubens Buss Júnior Código Identificador: 012A263D
DEPARTAMENTO LICITAÇÃO ERRATA TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 49/ 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 123/ 2026
No TERMO DE RATIFICAÇÃO da DISPENSA Nº 49/ 2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 123/ 2026, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/08/2026. Edição 3606
ONDE SE LIA:
Pelo VALOR DE R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais)
PASSA-SE A LER:
Pelo VALOR DE R$25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais)
BARBOSA FERRAZ, PR – 01/09/2026.
CARLOS ROSA ALVES
Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz
Publicado por: Henrique Warken Código Identificador: FB5EE688
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 1974 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETONº1974 DE 03 DE SETEMBRODE 2026
SÚMULA:“Declara Situação de Emergência no Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, em razão de desastre de Nível I decorrente de evento adverso meteorológico ocorrido em 31 de agosto de 2026, e dá outrasprovidências.”
LUIZ FABIANO ZANATTA,Prefeito municipal de Barra do Jacaré,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidaspela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a ocorrência, no dia 31 de agosto de 2026, de intenso evento adverso de natureza meteorológica no território do Município de Barrado Jacaré, caracterizado por chuvas intensas e fortes ventos;
CONSIDERANDOque o referido evento provocou danos materiais em diferentes pontos do Município, incluindoqueda de árvores, destelhamento de residências e edificações, além de outros danos e transtornos decorrentes da intensidade das chuvas e dos ventos; CONSIDERANDOque os danos ocasionados pelo evento exigem a atuação imediata do Poder Público Municipal para a realização de serviços emergenciais, especialmente para a remoção de árvores e estruturas danificadas, limpeza e desobstrução de vias e espaços públicos, atendimento às famílias atingidas e restabelecimento das condições de segurança e normalidade;
CONSIDERANDOque, embora os danos produzidos pelo evento demandem a adoção de medidas administrativas excepcionais e imediatas,a capacidade administrativa e operacional doMunicípio permanece preservada, sendo possível o enfrentamento e o restabelecimento da normalidade mediante a mobilização dos recursos disponíveis em âmbito local;
CONSIDERANDOque, nos termos do art. 5º, inciso I, daPortaria nº 039/2024 da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, são classificados comoDesastres de Nível I ou de pequena intensidadeaqueles em que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local, mediante o emprego de medidas administrativas excepcionais previstas na ordem jurídica; CONSIDERANDOque o § 2º do art. 5º da referida Portaria estabelece que osdesastres classificados comoNível I e Nível II ensejam a declaração de Situação de Emergência;
CONSIDERANDOque o art. 4º da Portaria nº 039/2024 autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, a declarar Situação de Emergência quando necessária a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado por desastre;
CONSIDERANDO, por fim, os levantamentos preliminares realizados pelos órgãos municipais e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que evidenciam a ocorrência de danos e a necessidade de adoção de providências emergenciais para o restabelecimento da normalidade; DECRETA:
Art. 1ºFica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Barra do Jacaré, Estadodo Paraná, em decorrência dedesastre deNível I – pequena intensidade, provocado por evento adverso de natureza meteorológica ocorrido em31 de agosto de 2026, caracterizado por chuvas intensas e fortes ventos.
Art. 2ºO evento adverso referido no art. 1º ocasionou danos materiais e transtornos à população, destacando-se, entre outros, aqueda de árvores, destelhamento de residências e edificações, danos em estruturas e imóveis, obstrução de vias e espaços públicos e necessidade de realização de serviços emergenciais delimpeza, remoção e recuperação.
Art. 3ºA declaração de Situação de Emergência fundamenta-se na necessidade de adoção demedidas administrativas excepcionais, sem que isso implique comprometimento da capacidade administrativa do Município, uma vez que os efeitos do desastre podem ser enfrentados e a situação de normalidade restabelecida mediante a mobilização dos recursos disponíveis em âmbito local.
Art. 4ºFicam autorizados os órgãos da Administração Pública Municipal, dentro de suas respectivas competências, a adotar as medidas necessárias ao enfrentamento dos efeitos do desastre, especialmente:
I –mobilizaçãode servidores, equipamentos, veículos e demais recursos municipais necessários ao atendimento da situação; II –realizaçãode serviços emergenciais de retirada e remoção de árvores, galhos, entulhos e estruturas danificadas;
III – limpeza e desobstrução de vias, logradouros e espaços públicos atingidos;
IV –adoçãode medidas destinadas à recuperação das condições de segurança e mobilidade da população;
V –prestaçãode assistência emergencial às famílias diretamente atingidas, quando necessária;
VI –realizaçãode levantamentos, avaliações e registros dos danos decorrentes do evento;
VII – execução de outras medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade no Município.
Art. 5ºA Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC deverá promover o registro da ocorrência noSistema Informatizado de Defesa Civil – SISDC, contendo as informações relativas à codificação do desastre, suas causas, danos, prejuízos estimados e ações emergenciais realizadas, na forma da Portaria nº 039/2024.
Art. 6ºA Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes, deverá manter atualizado o levantamento dos danos e prejuízos decorrentes do evento, inclusive mediante registros fotográficos e demais documentos comprobatórios.
Art. 7ºOs órgãos da Administração Pública Municipal ficam autorizados, dentro de suas competências e observada a legislação aplicável, a adotar as medidas administrativas necessárias ao atendimento emergencial das áreas e pessoas afetadas pelo desastre, inclusive, quando caracterizada a hipótese legal, promover
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