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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 57

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Publicado por: Luciano Comunello Código Identificador: F73464CA

CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.893, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.803, de 02 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 1.803, de 02 de setembro de 2026, especialmente em seus arts. 13 a 20 e 27, e demais disposições aplicáveis,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, para mandato de 02 (dois) anos, contado da publicação deste Decreto, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Representante do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:

a) Titular: Marilete Chiarelotto; b) Suplente: Eduardo Brandalise.

II – Representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

a) Titular: Fabio Junior de Oliveira; b) Suplente: Jean Lucas Esquivel Santos.

III – Representante do Departamento Municipal de Saúde:

a) Titular: Evandro Eduardo Prechlak;

b) Suplente: Marilin Judite Dangui.

IV – Representante do Conselho Municipal de Saúde:

a) Titular: Joares Telles de Ramos Junior;

b) Suplente: Patricia dos Santos.

V – Representante dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico:

a) Titular: Andreia Zanella;

b) Suplente: Noeli Salete André.

Art. 4º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não remunerado, não gerando vínculo funcional, empregatício ou remuneratório com o Município.

Art. 5º O Conselho elegerá, dentre seus membros titulares, sua Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.803/2026 e do Regimento Interno. Art. 6º O Município fornecerá o apoio administrativo, técnico, operacional e financeiro necessário ao funcionamento do CMSBA, na forma do art. 19 da Lei Municipal nº 1.803/2026.

Art. 7º Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 3.868, de 09 de julho de 2026. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 12A95921

CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.894, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Cultura de Bom Sucesso do Sul e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul no Estado do Paraná, Maico Diogo Faversani no exercício de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da Lei Municipal n° 1.742 de 10 de julho de 2025.

DECRETA:

Art. 1° . Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Cultura, para um mandato de 02 (dois) anos:

Poder Executivo

Titular: Elisana Pillonetto Suplente:Juliane Nunes Da Silva

VI – Representante de organização ou entidade da sociedade civil:

a) Titular: Aguimar Antoniazzi; b) Suplente: Fernando da Silva.

VII – Representante da concessionária ou prestadora dos serviços públicos de saneamento básico – SANEPAR:

a) Titular: João Carlos Martinello; b) Suplente: Marcelo Picinin.

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão considerados nomeados na condição de representantes dos órgãos, entidades e segmentos indicados, observadas as indicações formais correspondentes e as disposições da Lei Municipal nº 1.803/2026. § 2º A composição do CMSBA deverá assegurar a presença de ao menos 01 (um) representante da sociedade civil ligado, direta ou indiretamente, ao setor de saneamento básico, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 15 da Lei Municipal nº 1.803/2026.

§ 3º O membro suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos, com direito a voz e voto quando no exercício da titularidade.

§ 4º Havendo substituição de representante durante o mandato, o novo membro completará o período remanescente, mediante nomeação por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA possui caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador, propositivo e de controle social, com a finalidade de acompanhar, avaliar, deliberar e fiscalizar a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico e Ambiental e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA. Art. 3º Compete ao CMSBA exercer as atribuições estabelecidas no art. 14 da Lei Municipal nº 1.803, de 02 de setembro de 2026, bem como as demais competências previstas na legislação municipal e em seu Regimento Interno.

Titular: Fabiana Novadski Suplente: Andrieli Cristina Schlickmann

Representantes Movimentos Culturais

Titular: Gustavo Barbosa Suplente: Debora Neponucemo

Titular: Silvane Venzon Suplente: Angelo Guilherme Simonato

Representantes Da Sociedade Civil Organizada

Titular: Francilely Zollet Suplente: Josiane Cristina Santiago Do Nascimento

Titular: Emanoeli Schuastz Suplente: Juliane Rufatto

Art. 2° . Compete ao Conselho Municipal de Cultura, as atribuições contidas na Lei Municipal n° 1.742 de 10 de julho de 2025. Art. 3° . O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Cultura é considerado relevante serviço público e não ser remunerado. Art. 4° . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

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