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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 61

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Ao dia três de agosto de dois mil e vinte e seis (03/08/2026), reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Cultura de Cafelândia, nomeados pelo Decreto nº 071/2025, para deliberar sobre a alteração do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), referente aos recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no âmbito do Município de Cafelândia - PR.

O valor total recebido pelo Município foi R$ 165.008,97 ( cento e sessenta e cinco mil, oito reais e noventa e sete centavos ). Do valor aprovado, R$ 82.504,50 ( oitenta e dois mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos ) já foram devidamente executados/utilizados nas ações iniciais do plano, restando o saldo de R$ 82.504,47 ( oitenta e dois mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e sete centavos ) para readequação e nova distribuição. Conforme estabelecido inicialmente no PAAR, os recursos seriam distribuídos da seguinte forma:

META 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 120 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Decreto nº 120 de 04 de setembro de 2026.

SÚMULA: Nomeia o Conselho Municipal de Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Assistência Social, sendo composto pelos seguintes membros.

I. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO - GOVERNAMENTAIS.

• Contratação de serviços diretos: R$ 29.998,63

• Obras, reformas e aquisições de equipamentos culturais: R$ 44.255,40

*** Secretaria Municipal de Assistência Social:**

• META 3

• Custo operacional: R$ 8.250,44

*** Secretaria Municipal de Saúde:**

Após análise técnica e deliberação do Conselho Municipal de Cultura, considerando a necessidade de melhor adequação à realidade cultural local, maior alcance dos agentes culturais e eficiência na execução dos recursos públicos, ficou deliberada a readequação do PAR.

*** Secretaria Municipal de Educação:**

Assim, o Conselho deliberou que os recursos seriam executados da seguinte maneira:

*** Secretaria Municipal de Finanças:**

• Execução de um Edital de Fomento Cultural, no valor de R$ 38.249,07 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e sete centavos). Acrescidos, quando houver, dos rendimentos financeiros provenientes da aplicação dos recursos.

*Secretaria Municipal de Administração:

• Aquisições de equipamentos culturais, no valor de R$ 44.255,40 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos.)

A referida alteração foi aprovada pelo Conselho Municipal de Cultura, registrada nesta Ata nº 04/2026 e será publicada no Diário Oficial do Município, conforme determina a legislação vigente, e será anexada a este documento, para fins de comprovação e transparência.

II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - NÃO GOVERNAMENTAIS.

*** Representantes dos usuários:**

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e esta ata segue assinada pelos conselheiros presentes.

*** Representantes dos Prestadores de Serviços:**

Assinaturas dos Membros do Conselho (Gestão 2025–2027): Representantes Governamentais:

Representantes da Sociedade Civil:

*** Representantes dos Trabalhadores de Setor:**

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto 162 de 23 de setembro 2025.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 8F893460

JUNIOR MOTTER Prefeito

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 83C10C1F

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