DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Publicado por: Sabrina Luiza Nardino da Cas Código Identificador: 1D19A68B
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04 /2026 - CMDPI
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Capitão Leônidas Marques – CMDPI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a legislação municipal pertinente e o seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o disposto nos artigos 229 e 230, que estabelecem a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado em amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes participação na comunidade, dignidade, bem-estar e direito à vida;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura à pessoa com 60 (sessenta) anos ou mais a efetivação dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e articular as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância do planejamento das ações, programas, projetos e serviços voltados à população idosa, de forma integrada e intersetorial;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, objetivos, metas e ações para o período de 2026 a 2029, visando à melhoria da qualidade de vida, à garantia de direitos, à participação social e à promoção da autonomia e do envelhecimento digno;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em reunião realizada no dia 04 de setembro de 2026, conforme Ata nº 05/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA – 2026–2029 , do Município de Capitão Leônidas Marques – Paraná, instrumento de planejamento e orientação das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
Art. 2º O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 2026–2029 tem como finalidade orientar a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa, promovendo a articulação entre as políticas públicas e os diferentes setores da sociedade.
Art. 3º As ações previstas no Plano Municipal deverão observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade, da participação social, da autonomia, da convivência familiar e comunitária, da prevenção e enfrentamento das violações de direitos e da promoção do envelhecimento ativo e saudável.
Art. 4º A execução das ações previstas no Plano será realizada de forma intersetorial, envolvendo, conforme suas respectivas competências, as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, habitação, segurança, transporte, trabalho e renda, entre outras áreas necessárias à garantia dos direitos da pessoa idosa.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal, podendo propor ajustes, adequações e atualizações sempre que necessário.
Art. 6º Os órgãos e entidades responsáveis pela execução das ações deverão considerar as metas e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal em seus respectivos planejamentos e programações, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 7º O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 2026–2029 deverá ser revisado e avaliado periodicamente, de modo a possibilitar o acompanhamento dos resultados alcançados e a adequação das ações às necessidades da população idosa do Município.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Leônidas Marques – PR, 04 de setembro de 2026.
ANNA PAULA BALZAN
Publicado por: Paula de Borba Juliao Código Identificador: ACDBAF84
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 039/2026
Com o presente convocamos o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, aprovado(a)s no Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital nº 001/2026, de acordo com o Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2026, de 01 de junho de 2026, para provimento de Emprego Público do Município de Capitão Leônidas Marques, nos termos da Lei Municipal nº 2.718/2024, com vistas a contratação no respectivo emprego público, observado as seguintes condições: DO COMPARECIMENTO DO(A) CANDIDATO(A) E DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
1. O(A)s candidato(a)s relacionado(a)s no Anexo I deste edital, após receberem a convocação, deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques – PR., situada na Av. Tancredo Neves, 502 – Centro – Capitão Leônidas marques – PR., no prazo de até 03 (três) dias úteis , no horário compreendido entre às 7h45min às 11h45min e dás 13h30min as 17h30min, para fins de contratação em 15 de setembro de 2026.
1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante do Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.
1.2. O não comparecimento nos termos do item 1. acima, resultará na aplicação do contido no item 11.3 do Edital do Processo Seletivo.
DAS VAGAS
2. A presente convocação destina-se ao preenchimento de vagas para o emprego público de Professor, exclusivamente para atuação no período matutino (04 vagas) e para o período vespertino (07 vagas) , em atendimento à necessidade existente na Rede Municipal de Ensino, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação. 2.1. A definição do período de trabalho observa o disposto no item 13.6 do Edital nº 001/2026, segundo o qual os serviços poderão ser prestados nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e Escolas da Rede Municipal de Ensino, em suas respectivas localidades, nos períodos matutino e/ou vespertino, em horário a ser determinado pela Administração, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino.
2.2. O candidato convocado que não possuir disponibilidade para exercer suas atividades nos períodos acima mencionados poderá formalizar a solicitação de deslocamento para final da lista de aprovados, aplicando-se as disposições previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
OS EXAMES MÉDICOS
3. O(A)s candidato(a)s deverão apresentar os exames clínicos necessários de acordo com o emprego a ser ocupado, quando da realização do exame médico admissional, realizado por um Médico do Trabalho, atestando a aptidão física e mental para o exercício da função.
DA AVALIAÇÃO PARA PcD e AFRODESCENDENTE
4. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, será submetido a uma avaliação por uma Junta Médica para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.
4.1 . O candidato a vaga de afrodescendente mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será avaliado pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afrodescendente, a ser instituída pela Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques. DOS ATOS DE CONTRATAÇÃO
5. A publicação do ato de contratação se dará por meio de Decreto, publicado no Órgão oficial do município.
5.1 Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o(a)s candidato(a)s deverão se apresentar na Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, PR., para serem contratado(a)s e
Presidente do Conselho MunicipalDos Direitos da Pessoa Idosa
www.diariomunicipal.com.br/amp 77