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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 83

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

IV – Representante dos profissionais e agentes esportivos do Município:

RONDINELI PLACIDO DOS SANTOS- CPF 057.432.869-65 ;

V – Representante da sociedade civil:

MARIA DE LOURDES SILVA COSTA- CPF 364.695.569-49 .

Art. 3º

Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar, organizar, coordenar e promover a II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul;

II – definir e organizar a programação do evento;

III – mobilizar o Poder Público, o Conselho Municipal de Esporte, atletas, profissionais e agentes esportivos, entidades, instituições e a sociedade civil para participação na Conferência;

IV – promover a divulgação da Conferência;

V – organizar o credenciamento e a participação dos interessados; VI – elaborar e acompanhar o cumprimento do Regimento Interno; VII – coordenar os debates e os grupos de trabalho;

VIII – orientar as discussões relativas aos eixos temáticos da Conferência;

IX – receber, registrar e sistematizar as propostas e sugestões apresentadas pelos participantes;

X – elaborar a Ata e o Relatório Final da Conferência;

XI – promover os encaminhamentos necessários decorrentes das deliberações realizadas.

Art. 4º

A II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul terá como tema:

“O ESPORTE QUE QUEREMOS: PLANEJAMENTO, INCLUSÃO E FUTURO PARA CENTENÁRIO DO SUL.” Art. 5º

Os debates da II Conferência Municipal de Esporte serão organizados a partir dos seguintes eixos temáticos:

I – FORMAÇÃO ESPORTIVA E ESPORTE EDUCACIONAL;

II – ESPORTE PARA TODA A VIDA: LAZER, SAÚDE E PRÁTICAS CORPORAIS; III – EXCELÊNCIA ESPORTIVA E INFRAESTRUTURA.

I - Um representante da concessionária de serviços de saneamento básico (SANEPAR): Adriano de Souza Martins (titular) e Thainã Henrique Borges da Silva (suplente);

II - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Celso Delani (titular) e Simara Gois Alves (suplente); III - Um representante da Secretaria de Saúde: Jaime Antonio dos Santos (titular) e Janaina da Silva Domingos (suplente);

IV - Um representante dos usuários de serviços de saneamento básico: Tiago de Almeida (titular) e Alexandra Aparecida Terra Prado (suplente);

V - Um representante do Conselho Municipal de Saúde: Gilberto dos Santos (titular) e Carlos Alves (suplente);

VI - Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável José Perez Filho (titular) e Maria Aparecida de Carvalho Pereira (suplente).

VII – Um representante do setor produtivo, comercial ou empresarial: Mariana Cordeiro Santos (titular) e Marlene Ribeiro da Cruz (suplente);

VIII – Um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão: Amilton Aparecido da Silva (titular) e Fábio José Alves (suplente). IV – Um representante da Secretaria Municipal responsável pelo meio ambiente: Arthur Silva Liberatti (titular) e Letícia de Moraes (suplente).

X - Um representante de entidade ambientalista ou de proteção dos recursos hídricos: Valdinei Casa Nova (titular) e Gabriel Castoldi (suplente).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centenário do Sul, 03 de Setembro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: C341CDC3

Art. 6º

A II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul será realizada no dia 14 de setembro de 2026 , às 19h00 , no Teatro Municipal de Centenário do Sul – PR .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE CENTENÁRIO DO SUL

Art. 7º

As atividades da Comissão Organizadora serão consideradas de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional aos seus integrantes. Art. 8º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul, 04 de setembro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 7D0BBBF1

REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE CENTENÁRIO DO SUL CAPÍTULO I DA CONFERÊNCIA

Art. 1º

O presente Regimento Interno estabelece as normas de organização, funcionamento e realização da II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul .

Art. 2º

A II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul será realizada no dia 14 de setembro de 2026 , às 19h00 , no Teatro Municipal de Centenário do Sul – PR . Art. 3º

A Conferência terá como tema:

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº241/2026

DECRETO Nº241/2026

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL- CMSBA PARA O PERÍODO DE SETEMBRO DE 2026 A AGOSTO DE 2028.

O Prefeito Municipal de Centenário do sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 62-inciso III da Lei Orgânica Municipal

DECRETA:

Art. 1° Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, para o período de setembro de 2026 a agosto de 2028, os seguintes membros:

“O ESPORTE QUE QUEREMOS: PLANEJAMENTO, INCLUSÃO E FUTURO PARA CENTENÁRIO DO SUL.” Art. 4º

A Conferência constitui espaço democrático de diálogo, participação e construção coletiva, destinado à discussão das políticas públicas de esporte e à participação da sociedade no desenvolvimento esportivo do Município.

Art. 5º

Os trabalhos da Conferência observarão as diretrizes, os objetivos e as ações estabelecidas no Plano Municipal do Esporte – PLANESPORTE, instituído pela Lei Municipal nº 3.275/2025.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 6º

A II Conferência Municipal de Esporte tem por objetivos: I – promover a participação da sociedade civil e do Poder Público na discussão das políticas públicas de esporte;

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