DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
II – oportunizar espaço de diálogo sobre as necessidades, desafios e potencialidades do esporte em Centenário do Sul;
III – discutir estratégias para o fortalecimento e desenvolvimento das práticas esportivas no Município;
IV – incentivar a participação da população na construção e no acompanhamento das políticas públicas de esporte;
V – identificar demandas e propostas relacionadas à formação esportiva, ao esporte educacional, ao lazer, à saúde, às práticas corporais, à excelência esportiva e à infraestrutura;
VI – fortalecer a integração entre Poder Público, Conselho Municipal de Esporte, atletas, profissionais, instituições, entidades esportivas e sociedade civil;
VII – contribuir para a implementação, acompanhamento e avaliação das ações previstas no Plano Municipal do Esporte; VIII – reunir propostas e encaminhamentos que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte no Município.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º
Poderão participar da II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul:
I – representantes do Poder Público Municipal;
II – membros do Conselho Municipal de Esporte;
III – atletas;
IV – profissionais e agentes esportivos;
V – professores e demais profissionais envolvidos com atividades esportivas;
VI – representantes de associações, equipes e entidades esportivas; VII – representantes das instituições de ensino; VIII – estudantes;
IX – representantes da sociedade civil organizada;
X – demais cidadãos interessados no desenvolvimento do esporte no Município.
Art. 8º
Os participantes terão direito à voz e à apresentação de propostas durante os debates, observadas as regras de organização dos trabalhos e o tempo definido pela coordenação da Conferência.
IV – a promoção da saúde e da qualidade de vida por meio das práticas corporais;
V – o fortalecimento das atividades de esporte e lazer nos bairros e comunidades;
VI – a inclusão e participação dos diferentes grupos sociais; VII – a valorização das práticas corporais, recreativas e de lazer existentes no Município.
EIXO III
EXCELÊNCIA ESPORTIVA E INFRAESTRUTURA
Art. 12
O Eixo III promoverá discussões relacionadas ao desenvolvimento esportivo, à excelência e à infraestrutura, abrangendo:
I – o incentivo e apoio aos atletas e equipes do Município;
II – a participação em competições e eventos esportivos;
III – o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico das modalidades esportivas;
IV – a identificação e valorização de talentos esportivos;
V – a melhoria, manutenção, ampliação e adequação dos espaços esportivos;
VI – a acessibilidade e a utilização adequada dos equipamentos esportivos;
VII – o fortalecimento das políticas de incentivo e desenvolvimento do esporte;
VIII – a discussão sobre recursos, investimentos e planejamento para o desenvolvimento esportivo municipal.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 13
A programação da II Conferência Municipal de Esporte poderá compreender:
- I – credenciamento dos participantes;
II – abertura oficial;
III – apresentação da Conferência e de seus objetivos;
IV – apresentação do Plano Municipal do Esporte – PLANESPORTE; V – apresentação dos eixos de debate;
- VI – realização das discussões;
VII – apresentação das propostas;
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS DE DEBATE
Art. 9º
A II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul será organizada a partir dos seguintes eixos de debate: EIXO I
FORMAÇÃO ESPORTIVA E ESPORTE EDUCACIONAL Art. 10
O Eixo I promoverá discussões relacionadas à formação esportiva e ao esporte educacional, abrangendo, entre outros aspectos:
I – o acesso de crianças e adolescentes às práticas esportivas; II – o papel do esporte no processo educacional e na formação cidadã; III – a ampliação e diversificação das experiências esportivas; IV – o incentivo à prática esportiva no ambiente escolar e comunitário;
V – a formação e qualificação dos profissionais que atuam com o esporte;
VI – o desenvolvimento de projetos e programas voltados à iniciação e formação esportiva;
VII – a valorização do esporte como instrumento de desenvolvimento humano e social.
EIXO II ESPORTE PARA TODA A VIDA: LAZER, SAÚDE E PRÁTICAS CORPORAIS
Art. 11
O Eixo II promoverá discussões relacionadas à democratização do acesso ao esporte, ao lazer e às práticas corporais, abrangendo: I – a ampliação das oportunidades de participação esportiva e recreativa;
II – o incentivo à prática de atividades físicas e esportivas ao longo de todas as fases da vida;
III – o desenvolvimento de ações destinadas às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;
VIII – deliberação sobre os encaminhamentos;
IX – leitura dos principais resultados;
X – encerramento.
Art. 14
A Conferência será coordenada pela Comissão Organizadora, a quem competirá garantir o cumprimento deste Regimento Interno e a adequada condução dos trabalhos.
CAPÍTULO VI DAS PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES
Art. 15
As propostas poderão ser apresentadas pelos participantes durante os debates dos respectivos eixos temáticos.
Art. 16
As propostas deverão guardar relação com o respectivo eixo de debate e com o desenvolvimento das políticas públicas de esporte no Município.
Art. 17
As propostas apresentadas serão registradas, organizadas e sistematizadas pela Comissão Organizadora.
Art. 18
As propostas e encaminhamentos aprovados serão registrados na Ata e poderão compor o Relatório Final da II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul.
Art. 19
As deliberações da Conferência servirão como subsídio para o acompanhamento, fortalecimento e aperfeiçoamento das políticas públicas municipais de esporte, observadas as competências legais, administrativas, orçamentárias e financeiras do Município. CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul.
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