Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 85

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Art. 21

Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação. Centenário do Sul, 04 de setembro de 2026.

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 6A22AC72

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO DE CONVOCAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE CENTENÁRIO DO SUL

RESOLUÇÃO DE CONVOCAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE CENTENÁRIO DO SUL

Convoca a II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul e aprova as normas gerais para sua realização.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.275, de 18 de setembro de 2025, que instituiu o Plano Municipal do Esporte – PLANESPORTE; CONSIDERANDO a importância da participação popular e da construção coletiva das políticas públicas de esporte;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica convocada a II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul , a realizar-se no dia 14 de setembro de 2026 , às 19h00 , no Teatro Municipal de Centenário do Sul – PR .

Art. 2º

A II Conferência Municipal de Esporte terá como tema: “O ESPORTE QUE QUEREMOS: PLANEJAMENTO, INCLUSÃO E FUTURO PARA CENTENÁRIO DO SUL.”

Art. 3º

A Conferência tem por finalidade promover espaço de participação, diálogo e construção coletiva para discussão das políticas públicas de esporte e para o fortalecimento do desenvolvimento esportivo do Município.

Art. 4º

Os debates serão realizados a partir dos seguintes eixos: I – FORMAÇÃO ESPORTIVA E ESPORTE EDUCACIONAL; II – ESPORTE PARA TODA A VIDA: LAZER, SAÚDE E PRÁTICAS CORPORAIS; III – EXCELÊNCIA ESPORTIVA E INFRAESTRUTURA.

Art. 5º

Poderão participar da Conferência representantes do Poder Público, do Conselho Municipal de Esporte, atletas, profissionais e agentes esportivos, entidades e associações esportivas, instituições de ensino, estudantes, representantes da sociedade civil e demais interessados. Art. 6º

Fica aprovado o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Esporte de Centenário do Sul, na forma do Anexo I desta Resolução . Art. 7º

As propostas e encaminhamentos resultantes dos debates serão registrados e sistematizados pela Comissão Organizadora. Art. 8º

O resultado dos trabalhos da Conferência será registrado em Ata e, quando necessário, em Relatório Final. Art. 9º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Centenário do Sul, 04 de setembro de 2026.

RONALDO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: D54A7D2C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2023

Termo Aditivo de vigência e valor , ao Contrato n° 003/2023, parte integrante da Dispensa de Licitação nº. 001/2023, celebrado entre a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL e a empresa PLENUS GESTÃO PÚBLICA LTDA.

CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL , pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 40.287.104/0001-43, com sede a Praça Monsenhor Celso, 29, CEP: 83.570-000 – Centro, Cerro Azul/PR, neste ato devidamente representado pelo Presidente da Câmara ROGÉRIO DA SILVA GODOI , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG/PR nº 4.975.525-2 e inscrito no CPF/PR 975.361.489-68, residente e domiciliado nesta cidade.

CONTRATADA: PLENUS GESTÃO PÚBLICA LTDA , empresa privada, com sede (matriz) a Av. João Paulino Vieira Filho, 45, Edifício Gran Portal, Sala 14, Município de Maringá, PR João Paulino, inscrito no CNPJ sob nº 48.359.260/0001-84, neste ato representada por seus Sócios LUCIANO FERRARI FRANCISCO , brasileiro, casado, residente e domiciliado em Maringá, PR, na Rua Barroso, 816, Apto 1201, Zona 3, RG nº 8.651.714-0-SSP/PR, CPF nº 039.968.309-71 e FERNANDO SALES PANONT , brasileiro, casado, residente e domiciliado em Maringá, PR, na Rua José Clemente, 573, Apto 1201, Zona 7, RG nº 5.988.591-0-SESP/PR e CPF nº 028.588.739-41.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 003/2023, que versa sobre a prestação de serviços contínuos a manutenção e hospedagem do website desta Casa de Leis, armazenamento dos e-mails, licença de uso do Website , em atendimento às necessidades atuais da Câmara Municipal de Cerro Azul/PR, bem como o reajuste calculados pelo INPC – (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) inferior ao acumulado nos últimos 12 meses, sendo o percentual de 4,369970% (quatro vírgula três seis nove nove sete zero por cento) nos limites permitidos por lei.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO

2.1 O prazo de vigência fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses , iniciando em 11 de agosto de 2026 e encerrando em 10 de agosto de 2027 .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 A alteração contratual de que trata este instrumento está fundamentado no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 , somente produzirá efeitos depois de publicado seu extrato em Diário Oficial, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 61, da supracitada Lei .

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 As demais cláusulas e condições ajustadas no instrumento original do contrato ora aditado permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, depois de o terem lido e achado conforme, em duas vias de igual teor e forma, por seus representantes legais, rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Cerro Azul/PR, 07 de agosto de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL Contratante

www.diariomunicipal.com.br/amp 85