DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Clevelândia, 04 de setembro de 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Rodrigo Antonio Mendes da Silva Código Identificador: F4C23F40
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
RESOLVE:
I – Nomear os senhores abaixo relacionados para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato decorrente da Dispensa nº 10/2026, cujo objeto é aquisição de equipamentos de apoio audiovisual destinados à utilização em eventos Institucionais da Colombo Previdência:
Gestor do Contrato: Luiz Vanderley Dallasuanna – RG nº 4.XXX.XXX-6/PR.
Fiscal do Contrato: Joice Lagos Marone – RG nº 8.XXX.XXX-0/PR.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PORTARIA Nº 103/2026
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 25, VI da Lei Orgânica Municipal, alterada pela Emenda à Lei Orgânica n° 08/2005; na Lei Complementar nº 1737, de 29 de setembro de 2023; nos artigos 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021; no artigo 37, incisos IV e XI, alínea “e”, e art. 38, V, ambos da Resolução nº. 76/2005 - Regimento Interno da Câmara, e artigos 48 a 50 da Portaria nº 039, de 09 de maio de 2023,
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se publicidade
Colombo, 04 de setembro de 2026.
WILTON LUIZ CARRÃO
Diretor Superintendente
Publicado por: Joice Lagos Marone Código Identificador: CE24E6BB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 070/2026
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor RAFAEL GOUVEIA BELOTI , brasileiro, técnico de gestão legislativa, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.183.445-6 e inscrito no CPF/MF sob nº 079.585.069-70, para atuar como Fiscal no Contrato nº 3/2026 que tem por objeto a locação mensal de 17 (dezessete) veículos automotores, para atendimento à Câmara Municipal de Colombo, cabendo-lhe as atribuições definidas no item XI, do Anexo VI, da Lei Complementar nº 1737, de 29 de setembro de 2023, a partir de 26 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Colombo, 3 de setembro de 2026.
JOEL BUENO DA ROCHA Presidente
Publicado por: Giane Bertol Rosa Código Identificador: 65C111B3
COLOMBO PREVIDÊNCIA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Processo nº. 38375/2026 Inexigibilidade: 13/2026.
Partes: Colombo Previdência e a ABIPEM - Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais. Objeto: Renovação da filiação junto a entidade ABIPEM. Valor: O valor da Inexigibilidade é de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Embasamento Legal: Artigo 74, Inciso III - Lei nº 14.133/2021. Data: 04/09/2026.
Publicado por: Luiz Vanderley Dallasuana Código Identificador: 888E9197
COLOMBO PREVIDÊNCIA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA N° 22/2026
A COLOMBO PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, por seu Diretor Superintendente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 960/2006,
DECRETO N.º 070, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a delegação de competência aos Secretários Municipais para a prática de atos relacionados à execução de Convênios, Contratos de Repasse e instrumentos congêneres celebrados com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e com a Itaipu, designa ordenadores de despesas e dá outras providências.
HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no art. 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Colombo,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Colombo, que atribui ao Prefeito competência para expedir decretos e regulamentos e celebrar convênios com entidades públicas ou particulares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Colombo, segundo o qual compete aos Secretários Municipais praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência e celeridade aos atos administrativos relativos à execução, acompanhamento, fiscalização, medição e prestação de contas de Convênios, Contratos de Repasse e demais instrumentos congêneres; CONSIDERANDO a necessidade de observância das competências legais e administrativas atribuídas a cada Secretaria Municipal, bem como das normas e exigências estabelecidas pelos órgãos concedentes, pela Caixa Econômica Federal, pela Itaipu e pelos órgãos de controle;
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência aos Secretários Municipais indicados neste Decreto, no âmbito das atribuições de suas respectivas Secretarias, para a prática dos atos administrativos necessários à execução, acompanhamento, medição, fiscalização e prestação de contas dos:
I – Convênios e Contratos de Repasse de recursos do Orçamento Geral da União – OGU, celebrados pelo Município de Colombo com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal;
www.diariomunicipal.com.br/amp 99