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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 99

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Clevelândia, 04 de setembro de 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

Publicado por: Rodrigo Antonio Mendes da Silva Código Identificador: F4C23F40

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

RESOLVE:

I – Nomear os senhores abaixo relacionados para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato decorrente da Dispensa nº 10/2026, cujo objeto é aquisição de equipamentos de apoio audiovisual destinados à utilização em eventos Institucionais da Colombo Previdência:

Gestor do Contrato: Luiz Vanderley Dallasuanna – RG nº 4.XXX.XXX-6/PR.

Fiscal do Contrato: Joice Lagos Marone – RG nº 8.XXX.XXX-0/PR.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PORTARIA Nº 103/2026

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 25, VI da Lei Orgânica Municipal, alterada pela Emenda à Lei Orgânica n° 08/2005; na Lei Complementar nº 1737, de 29 de setembro de 2023; nos artigos 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021; no artigo 37, incisos IV e XI, alínea “e”, e art. 38, V, ambos da Resolução nº. 76/2005 - Regimento Interno da Câmara, e artigos 48 a 50 da Portaria nº 039, de 09 de maio de 2023,

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Colombo, 04 de setembro de 2026.

WILTON LUIZ CARRÃO

Diretor Superintendente

Publicado por: Joice Lagos Marone Código Identificador: CE24E6BB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 070/2026

RESOLVE

Art. 1º Designar o servidor RAFAEL GOUVEIA BELOTI , brasileiro, técnico de gestão legislativa, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.183.445-6 e inscrito no CPF/MF sob nº 079.585.069-70, para atuar como Fiscal no Contrato nº 3/2026 que tem por objeto a locação mensal de 17 (dezessete) veículos automotores, para atendimento à Câmara Municipal de Colombo, cabendo-lhe as atribuições definidas no item XI, do Anexo VI, da Lei Complementar nº 1737, de 29 de setembro de 2023, a partir de 26 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Colombo, 3 de setembro de 2026.

JOEL BUENO DA ROCHA Presidente

Publicado por: Giane Bertol Rosa Código Identificador: 65C111B3

COLOMBO PREVIDÊNCIA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

Processo nº. 38375/2026 Inexigibilidade: 13/2026.

Partes: Colombo Previdência e a ABIPEM - Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais. Objeto: Renovação da filiação junto a entidade ABIPEM. Valor: O valor da Inexigibilidade é de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Embasamento Legal: Artigo 74, Inciso III - Lei nº 14.133/2021. Data: 04/09/2026.

Publicado por: Luiz Vanderley Dallasuana Código Identificador: 888E9197

COLOMBO PREVIDÊNCIA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA N° 22/2026

A COLOMBO PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, por seu Diretor Superintendente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 960/2006,

DECRETO N.º 070, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a delegação de competência aos Secretários Municipais para a prática de atos relacionados à execução de Convênios, Contratos de Repasse e instrumentos congêneres celebrados com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e com a Itaipu, designa ordenadores de despesas e dá outras providências.

HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no art. 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Colombo,

CONSIDERANDO o disposto no art. 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Colombo, que atribui ao Prefeito competência para expedir decretos e regulamentos e celebrar convênios com entidades públicas ou particulares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Colombo, segundo o qual compete aos Secretários Municipais praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência e celeridade aos atos administrativos relativos à execução, acompanhamento, fiscalização, medição e prestação de contas de Convênios, Contratos de Repasse e demais instrumentos congêneres; CONSIDERANDO a necessidade de observância das competências legais e administrativas atribuídas a cada Secretaria Municipal, bem como das normas e exigências estabelecidas pelos órgãos concedentes, pela Caixa Econômica Federal, pela Itaipu e pelos órgãos de controle;

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência aos Secretários Municipais indicados neste Decreto, no âmbito das atribuições de suas respectivas Secretarias, para a prática dos atos administrativos necessários à execução, acompanhamento, medição, fiscalização e prestação de contas dos:

I – Convênios e Contratos de Repasse de recursos do Orçamento Geral da União – OGU, celebrados pelo Município de Colombo com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal;

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