DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
II – Convênios, termos, acordos e demais instrumentos congêneres celebrados pelo Município de Colombo com a Itaipu, inclusive aqueles destinados à execução de obras, serviços, projetos e ações de interesse municipal.
Art. 2º - Para os fins previstos no art. 1º deste Decreto, ficam designados, no âmbito das respectivas áreas de atuação, os seguintes Secretários Municipais:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social: Elisangela Rena Beraldo Lazarotto;
II – Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial: Marinei Vidolin;
III – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária: Sidinei Campos de Oliveira;
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Willian Zanini; V – Secretaria Municipal de Obras e Viação: Alcione Luiz Giaretton; VI – Secretaria Municipal de Turismo: Joyce Ribeiro, interinamente.
Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais relacionados no art. 2º designados como ordenadores de despesas, no âmbito de suas respectivas Secretarias e áreas de atuação, relativamente aos Convênios, Contratos de Repasse e demais instrumentos de que trata este Decreto, observadas as dotações orçamentárias, a disponibilidade financeira e a legislação aplicável.
Parágrafo único. A atuação como ordenador de despesas fica restrita aos instrumentos e às despesas vinculadas às competências legais da respectiva Secretaria Municipal, sem prejuízo das atribuições dos demais agentes responsáveis pela gestão, fiscalização, liquidação e controle da despesa pública.
Art. 4º - A delegação de competência prevista neste Decreto compreende, observadas as atribuições de cada Secretaria e as exigências específicas de cada instrumento, competência para :
I – assinar Planilhas e Boletins de Medição de Serviços – BM; II – assinar Relatórios Resumo do Empreendimento – RRE; III – atestar, receber, conferir e assinar Notas Fiscais – NF, quando cabível e observadas as atribuições dos fiscais e gestores designados; IV – assinar relatórios, declarações, solicitações, formulários, demonstrativos e demais documentos necessários ao acompanhamento físico e financeiro dos instrumentos;
V – praticar atos relacionados à execução financeira e orçamentária dos recursos vinculados aos respectivos instrumentos, dentro dos limites de sua competência;
VI – assinar documentos relativos à medição, acompanhamento, fiscalização e comprovação da execução das obras, serviços, projetos e ações;
VII – assinar documentos necessários à prestação de contas parcial ou final, inclusive relatórios, declarações, demonstrativos e documentos complementares exigidos pelo concedente ou agente mandatário; VIII – prestar informações e encaminhar documentos à Caixa Econômica Federal, à Itaipu, aos órgãos concedentes e aos órgãos de controle, quando relacionados à execução dos instrumentos abrangidos por este Decreto;
IX – praticar os demais atos administrativos necessários à regular execução dos Convênios, Contratos de Repasse e instrumentos congêneres, desde que inseridos nas atribuições legais da respectiva Secretaria e não estejam expressamente reservados ao Prefeito Municipal por este Decreto ou pela legislação vigente.
Art. 5º - Não integram a delegação de competência prevista neste Decreto, permanecendo de competência exclusiva do Prefeito Municipal:
I – a assinatura de propostas, planos de trabalho, declarações e demais documentos necessários à formalização do instrumento, quando integrantes da fase anterior à celebração e exigida a manifestação do Chefe do Poder Executivo;
II – a assinatura do Termo de Convênio, Contrato de Repasse, Termo de Compromisso ou instrumento congênere que formalize originariamente a relação jurídica entre o Município e o concedente ou agente mandatário;
III – a assinatura de Termos Aditivos, Termos de Apostilamento ou outros instrumentos que impliquem alteração das condições originalmente pactuadas, quando exigida a assinatura do representante legal do Município;
IV – os demais atos que, por disposição legal, regulamentar ou por exigência do órgão concedente, da Caixa Econômica Federal ou da Itaipu, sejam de competência privativa ou exijam a assinatura do Prefeito Municipal.
Art. 6º - A delegação prevista neste Decreto não afasta nem substitui as atribuições e responsabilidades próprias dos gestores e fiscais de contratos, convênios, obras e serviços, bem como dos responsáveis técnicos, contábeis e financeiros, que deverão praticar os atos e emitir os documentos que lhes competirem nos termos da legislação vigente e dos respectivos instrumentos.
Art. 7º - A delegação de competência estabelecida neste Decreto restringe-se aos atos expressamente previstos e não poderá ser objeto de subdelegação, salvo mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.
Art. 8º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 006/2026.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colombo, 01 de setembro de 2026.
HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: B0015DF9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 071
DECRETO N.º 071, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o Projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S do Núcleo Urbano Informal denominado “Praça Mauá”, autoriza a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana – REURB;
CONSIDERANDO a classificação do Núcleo Urbano Informal denominado “Praça Mauá” na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S;
CONSIDERANDO as manifestações técnicas favoráveis dos órgãos municipais competentes e os documentos constantes do Processo Administrativo nº 44.728/2025;
CONSIDERANDO o cumprimento das etapas administrativas necessárias à aprovação do Projeto de Regularização Fundiária;
DECRETA:
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