DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
§ 1º Os contratos terão início e término de acordo com a necessidade do serviço.
§ 2º A carga horária, deveres e atribuições são os mesmos previstas para os detentores de cargo efetivo e os vencimentos serão de acordo e paridade com a classe inicial de cada cargo, respectivo a carga horária, sem a possibilidade de progressão em razão de apresentação de títulos.
§ 3º Os contratos serão de natureza administrativa especial e terão como causa obrigatória de extinção o retorno do titular ao cargo efetivo, ou o chamamento de servidor aprovado em Concurso público.
Artigo 3º - A contratação dos profissionais deve ser precedida de processo seletivo simplificado e observará as especificações exigidas para o cargo, podendo ser complementada com outras definidas no Edital.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas através de rubrica própria do orçamento e não causarão impacto negativo no Orçamento Financeiro de 2026 e 2027 e atendem ao disposto na LDO vigente; foram consideradas nas estimativas de Despesas da Lei Orçamentária Anual para 2026 e 2027, não afetarão as Metas de Resultados Fiscais previstos no Anexo de Metas Ficais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e 2027.
Artigo 5º - Os servidores temporários contratados em razão desta Lei, não podem cumular cargo público, à exceção do disposto no artigo 37, XVI da Constituição Federal.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul-Paraná, 04 de Setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR
base, revestimento, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual no interior do Município de Flor da Serra do Sul.
FLOR DA SERRA DO SUL, 04 DE SETEMBRO DE 2026 ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL EXTRATO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Aditivo : 51/2026 Tipo Aditivo de Alteração de outras Cláusulas Contrato Nº : 36/2026
Contratante : FLOR DA SERRA DO SUL
Contratada : C M ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA Vigência : Data do Aditivo: 04/09/2026 Nova data final : 03/10/2026 Objeto : Aditivo nº 51/2026 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS do Município de Flor da Serra do Sul.
FLOR DA SERRA DO SUL, 04 DE SETEMBRO DE 2026
Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 3E18E51C
RH PORTARIA 340/2026
PORTARIA Nº 340/2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDOR VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Prefeito Municipal
Publicado por: Taciane Andreghetto Cipriani Código Identificador: 3A7A21DB
LICITAÇÕES ADITIVOS
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL EXTRATO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Aditivo : 049/2026 Tipo Aditivo : Aditivo de Prazo Contrato Nº : 192/2024
Contratante : FLOR DA SERRA DO SUL
Contratada : CONSTRUTORA DO KESNE LTDA
Vigência : Data do Aditivo: 04/09/2026 Nova data final : 04/03/2027 Objeto : Aditivo 049/2026 Construção de um barracão industrial, contendo: 3 unidades - tipo incubadora com 1 salão de produção, 1 escritório e instalações sanitárias para PNE feminina e masculina, conforme convenio 278/2023 - PARANACIDADE.
FLOR DA SERRA DO SUL, 04 DE SETEMBRO DE 2026 ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL EXTRATO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Aditivo : 50/2026 Tipo Aditivo de Alteração de outras Cláusulas Contrato Nº : 29/2026
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO de 90 (noventa) dias para o Servidor Público Municipal, Sr. VILSON PAULUS inscrito no RG sob nº 2439681-9 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículo Leve, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo 2012/2017 baseando-se na Lei Municipal nº 935/2025, no seu Artigo 137, a partir de 08 de setembro de 2026, devendo retornar às suas atividades em 07 de dezembro de 2026. Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul - Pr, em 04 de setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: E860A56C
RH PORTARIA 341/2026
PORTARIA Nº 341/2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMO PARA SERVIDORA
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Contratante : FLOR DA SERRA DO SUL
R E S O L V E:
Contratada : VIDA NOVA BRASIL LTDA
Vigência : Data do Aditivo: 04/09/2026 Nova data final : 06/03/2027 Objeto : Aditivo nº 50/2026 Contratação de empresa especializada para execução da obra Pavimentação de Estrada Rural em CBUQ, 4.727,27 m2, incluindo serviços preliminares, drenagem, base e sub-
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO para a Servidora Pública Municipal, Sra. IVANETE MARIA DALLA RIZZARDA inscrita no RG sob nº 9.598.608-0 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Servente de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, sendo 90 (noventa) dias referente ao período aquisitivo
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