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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 111

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

CNPJ: 49.693.991/0001-24

OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar a avaliação técnica, análise e emissão de pareceres sobre os projetos culturais inscritos nos editais da PNAB – Ciclo 2, do Município de Fernandes Pinheiro – PR.

Valor: R$ 3.127,48.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamento pelo Decreto municipal Nº 208/2024.

Fernandes Pinheiro, 04 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT

Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriel Eduardo Rodrigues Código Identificador: 0BCD8CF2

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 229/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a Lei Municipal nº 430/2010 de 21/07/2010,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA RP – REGRA PERMANENTE – POR IDADE (MAGISTÉRIO), com fundamento no art. 124 da Lei Municipal 430/2010 e no art. 40, §1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, a DEVANIR DAS GRAÇAS LESS, matrícula nº 926-1 , servidora ocupante do cargo de PROFESSOR , do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, a partir de 01/09/2026.

Art. 2º - O cálculo dos proventos de inatividade, correspondente à proporcionalidade ao tempo de contribuição, resultou no valor de R$ 1.054,59 (mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) , conforme o Processo de Aposentadoria da referida servidora. Em observância ao valor mínimo do benefício, fica assegurado o pagamento dos proventos no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao salário mínimo nacional vigente , a serem pagos através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO – FUNDOFEP .

Art. 3º - Os proventos de inatividade referidos no art. 2º serão SEM PARIDADE com os servidores da ativa.

Art. 4º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que efetue o desligamento da servidora a partir de 01/09/2026, ficando exonerada a servidora a partir desta data.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/09/2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 04 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: C20533A6

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO – AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL EMISSÃO: 04/09/2026 ABERTURA: 11/09/2026 às 09:00 HORAS

DO OBJETO: Contratação de entidade certificadora credenciada perante o Ministério da Previdência Social para prestação de serviços de pré-auditoria, auditoria de certificação institucional no Nível II do Programa Pró-Gestão RPPS e duas auditorias de supervisão, visando à obtenção e manutenção da certificação institucional do FUNDOFEP, conforme condições e exigências constantes em edital.

Valor máximo global: R$ 14.680,00 (quatorze mil seiscentos e oitenta reais).

DATA E HORÁRIO DE INÍCIO PARA
PARA CADASTRO DA PROPOSTA:
DIA 08/09/2026 ÀS 00:00 HORAS
DATA
LIMITE
PARA
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
DIA 10/09/2026 ÀS 23:59 HORAS
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
ENDEREÇO DE EMAIL E FÍSICO
PARA PROTOCOLAR A PROPOSTA:
[email protected]
Prefeitura Municipal, Avenida Remis João Loss, 600–
Centro, CEP: 84.535-000, Fernandes Pinheiro–PR, das
08 às 12 e das 13 às 17 horas.
LINK DE ACESSO AO EDITAL: http://www.fernandespinheiro.pr.gov.br/
DATA
DA
ABERTURA
DAS
PROPOSTAS
DIA 11/09/2026 ÀS 09:00 HORAS

Fernandes Pinheiro, 04 de setembro de 2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

GABRIEL EDUARDO RODRIGUES

Agente de Contratação Portaria 102/2026

Publicado por: Gabriel Eduardo Rodrigues Código Identificador: B9D6A952

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL

JURIDICO AUTORIZA PSS

LEI Nº 1.000/2026

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação de servidores temporários para os cargos que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul - Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Servidores Temporários para suprir as necessidades do município, para os seguintes cargos:

CARGOS Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE VENCIMENTOS
INICIAIS
EDUCADOR SOCIAL 40H 01 + CR Ensino Médio Completo R$ 2.300,00
TÉCNICO EM HIGIENE
DENTAL40 H
CR Ensino Médio Completo
com formação técnica em
Higiene
Dental
ou
equivalente
R$ 2.731,77
MOTORISTA D CR Ensino Médio completo R$ 2.168,59
MECÂNICO 1+CR Ensino Médio completo R$ 1.966,00
MONITOR
DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
CR Ensino Médio completo R$ 1.654,13
PROFISSIONAL DA ÁREA
DE
EDUCAÇÃO
ESPECIAL 20 H
01 + CR Ensino
Superior
com
especialização na área de
Educação Especial
R$2.482,70
PSICÓLOGO 30H 01 + CR Ensino Superior R$ 4.672,12
NUTRICIONISTA 40H CR Ensino Superior R$ 4.969,40
PROFESSOR 20H 01 + CR Ensino Superior R$ 2.482,70
PROFESSOR EDUCAÇÃO
INFANTIL 30H
01 + CR Ensino Superior R$ 3.724,06

Artigo 2º - O processo autorizado por esta Lei será pelo prazo de um (01) ano, prorrogável por igual período se assim se fizer necessário.

Artigo 3º - Os Contratos autorizados por esta lei serão pelo prazo de um (01) ano, prorrogável por igual período se assim se fizer necessário.

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