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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 118

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

enquadramento na faixa percentual do § 23, do art. 100, da Constituição Federal; 2) Aferir em seus pareceres se houve a adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV; 3) Disponibilizar o parecer sobre a Proposta de Lei Orçamentária no portal da Câmara Municipal, na internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do mesmo pela Comissão, cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. III) Ao Presidente da Câmara Municipal: 1) Incluir em pauta a Proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2027 apenas se contemplar a totalidade dos créditos necessários para o pagamento dos precatórios — de regime geral ou, conforme o caso, dos aportes devidos no regime especial de pagamento — e das obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV, ratificando tal ato através de certidão; 9MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 2) Instruir o processo legislativo de análise da Proposta de Lei Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios do Município, expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, contendo ordem cronológica, número do processo e os valores respectivos, confirmando tal ato através de certidão; 3) Disponibilizar esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra, aos demais vereadores, bem como incluí-la em seu portal na internet, além de fazer a sua leitura em sessão ordinária; 4) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, após a inclusão em pauta da Proposta de Lei Orçamentária, [email protected], a: para o e-mail 4.1. Comprovação, por meio de certidão, de que cópia desta Recomendação Administrativa foi disponibilizada para todos os vereadores; 4.2. Comprovação, por meio de link, da inclusão desta Recomendação Administrativa no portal da Câmara Municipal na internet (disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual); 4.3. Comprovação, por meio de certidão, de que esta Recomendação Administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu recebimento; 4.4. Comprovação da publicação, no portal da Câmara Municipal na internet, do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), através de link disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. IV) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais envolvidos: 10 MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de credores de precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores; 2) Observem estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). V) A todos os destinatários desta Recomendação Administrativa, quanto às comunicações dirigidas a este Ministério Público de Contas: 1) Toda a documentação encaminhada ao e-mail [email protected] deverá conter clara identificação do Município remetente, com a indicação do respectivo nome no campo “assunto” ou no corpo do texto, bem como a identificação do Poder e do Órgão responsáveis pelo envio, de modo a permitir o correto registro, processamento e consolidação das informações prestadas. Publique-se. Curitiba (PR), 18 de agosto de 2026.

GABRIEL GUY LÉGER

Procurador-Geral do Ministério Público de Contas

Publicado por: Lidiane Presa Hamud Código Identificador: 28ADC899

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DECRETO MUNICIPAL Nº. 540

DECRETO MUNICIPAL Nº. 540 de 04 de Setembro de 2026

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a servidora Vani Aparecida Dreyer, matricula

212, como abaixo se específica e dá outras providências.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, com base no Artigo 94 §1º e §2º da Lei Complementar n°002/2005 de 25/07/2005.

RESOLVE

ART. 1º - Conceder Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias consecutivos a servidora VANI APARECIDA DREYER , matrícula n° 212 – data de admissão 01/03/1993 cargo de Professora de Educação Infantil e Educação Infantil anos iniciais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

ART. 2º - A presente Licença será no período de 08/09/2026 à 06/11/2026 totalizando 60 (sessenta) dias, referentes ao período aquisitivo 01/03/2010 à 01/03/2015.

ART. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal de General Carneiro, PR, em 04 de setembro de 2026

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: AF44DB0C

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 369 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA N° 369 de 03 de setembro de 2026

Ementa: Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n° 249/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar n° 002/2005,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria n° 249/2026;

CONSIDERANDO a designação da Comissão Processante pela Portaria n°249, de 09 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a solicitação formuladapela Comissão Processante, que aponta a necessidade de continuidade das diligências, realização de oitivas e demais atos instrutórios indispensáveis à adequada apuração dos fatos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 002/2005, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do PAD, admitida prorrogação quando devidamente justificada;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n° 249/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, 03 de setembro de 2026

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

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