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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 142

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

01.001/2024, conforme Edital de abertura nº 001/2024, e, considerando o memorando online sob o n° 1.271/2025,

Auto declaração identificando o segmento étnico e racial a que pertence, nos termos da Lei Federal nº 14.553/2023. 2.1 . A Certidão deverá ser apresentada, necessariamente, no original.

RESOLVE:

1. CONVOCAR as candidatas descritas a seguir, aprovadas e classificadas no Concurso Público Municipal nº 01.001/2024, aberto pelo Edital nº 001/2024 e alterações subsequentes, as quais deverão comparecer na Diretoria de Pessoal desta Municipalidade, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026 , no horário de expediente, das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, munidas dos documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo, conforme a seguir:

Para o Cargo de Assistente Social – Afrodescendente

Inscrição Candidato Classificação
154269
Para o Ca
Luciene Mariano da Silva Facci
rgo de Técnico de Enfermagem
3º
Inscrição Candidato Classificação
158598 Andreia Martins Vieira Brandorff 5º

As candidatas convocadas deverão comparecer na Diretoria de Pessoal munidas dos seguintes documentos originais e cópias:

Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade; Carteira Nacional de Habilitação - CNH vigente, categoria mínima exigida para o cargo (quando for o caso) categoria no mínimo B para Cuidador/Educador;

Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Registro no órgão da classe (quando for o caso); Registro Civil de nascimento ou casamento;

Certidão ou Declaração emitida pela Secretaria de Saúde (Unidade Competente) atestando regularidade na vacinação; Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente, se do sexo masculino;

Título de Eleitor, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência ou declaração de quitação eleitoral;

Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, declaração de vacina atualizada da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver; Uma foto 3x4 recente, tirada de frente; Número PIS/PASEP/NIT/NIS;

Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone); Declaração de bens e valores que constituam patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda do último ano;

Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração; Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e/ou pensão;

Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;

Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

Qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos; Declaração de dependentes para fins de abatimento de Imposto de Renda;

3. Após a entrega dos documentos previstos no item 2, a candidata será submetida, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

3.1 . A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.

3.2. A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenha sido nomeada e empossada, poderá ser exonerada do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.

3.3 . O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

3.4. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.

4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminarão os candidatos, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.

5 . Os candidatos que deixarem de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, serão considerados como desistentes e substituídos, na sequência, pelo imediatamente classificado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 9BEB550C

PROJUR

PORTARIA N° 542/2026 DATA: 04.09.2026 EMENTA: INCLUI E GRATIFICA MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO, BENS, MATERIAIS E SERVIÇOS EM GERAL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 059/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o memorando on-line sob nº 039/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o Servidor Público Municipal a seguir mencionado, como membro da Comissão de Recebimento de Equipamento, Bens, Materiais e Serviços em Geral, constituída pela Portaria nº 059/2026 de 21/01/2026, a partir de 1º de setembro de 2026:

Nome Matrícula nº
Vanderlei José de Carvalho 12173-2

Art. 2º Fica atribuída a gratificação no valor de R$ 459,52 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), somando aos vencimentos básicos do servidor público municipal mencionado, pelo exercício de encargo especial, nos termos da Portaria nº 059/2026.

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