DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 059/2026 de 21 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1° de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 26D713DC
PROJUR
PORTARIA Nº 543/2026 DATA: 04.09.2026 EMENTA: CONCEDE ELEVAÇÃO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, POR CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: C493342F
PROJUR
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 539/2026 DATA: 02.09.2026 EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONSTITUI COMISSÃO PARA APURAR FATOS E RESSALVAR OS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003, artigo 87 e seguintes da Lei Municipal nº 2.279/2023, e, ainda considerando o memorando online sob o 806/2026,
RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 28 da Lei Municipal nº 1.247/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 2.452/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a elevação de referência de vencimento à Servidora Pública Municipal, a título de incentivo pela conclusão de Curso de Graduação, conforme segue:
| Nome | Matrícula nº | Da Referência | Para Referência |
a A partir de |
|---|---|---|---|---|
| Rafaela Pereira de Assis | 31193-02 | 12 | 15 | 01/10/2026 |
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1° de outubro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 21D70781
PROJUR
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 427/2026 DATA: 03.09.2026 EMENTA: EXONERA A PEDIDO FERNANDO LUIS AMES LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos do artigo 38 da Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 116/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido FERNANDO LUIS AMES LIMA, matrícula 31002-01, admitido em 08/04/2025, concursado para o cargo de Professor, lotado na Diretoria de Educação/Ensino Fundamental - Fundeb 70% - Efetivos, com desligamento em 01/09/2026, sendo este seu último dia de trabalho, com vacância do cargo até então ocupado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1° de setembro de 2026.
Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor de L.J.F.R., destinado a apurar a conduta de servidor, conforme Lei Municipal nº 1.246/2003.
Art. 2° Designar os servidores públicos municipais a seguir, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão:
| Função | Nome | Matrícula Nº |
|---|---|---|
| Presidente | Michael Bitencourt Gomes Aleixo | 30671-01 |
| Membro | Fernando Oyama | 29381-01 |
| Membro | Tatiane Diubate Libaneo | 29574-02 |
Art. 3º O prazo para a Comissão concluir os seus trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, conforme artigo 50 da a Lei Municipal nº 2.279/2023.
Art. 4° Fica atribuída a gratificação no valor de R$ 459,52 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), pelo exercício de encargos especiais, durante o período de participação no Procedimento Administrativo Disciplinar.
§ 1° A gratificação não se aplica aos membros que possuírem cargo de provimento em Comissão ou Função Gratificada ou ainda que recebem outra espécie de gratificação, ficando vedada a acumulação e gratificações.
§ 2° A gratificação será paga integralmente no mês seguinte ao da publicação da presente Portaria instauradora.
§ 3° Ainda que haja prorrogação do prazo de conclusão do feito, o pagamento da gratificação será de até 60 (sessenta) dias para os membros de comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme § 4°, I, do artigo 12 da Lei Municipal n° 2.279/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: C028C8C5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
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