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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 171

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Art. 3º Compete aos membros designados prestar apoio ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil no desenvolvimento das atividades administrativas, técnicas e operacionais da COMPDEC, observadas as atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.026, de 27 de agosto de 2026. Art. 4º O Coordenador e os membros designados deverão atuar de forma integrada com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como com os órgãos estaduais e federais de proteção e defesa civil, quando necessário.

Art. 5º O exercício das atribuições decorrentes deste Decreto não será remunerado, nos termos do §2º do art. 11 da Lei Municipal nº 1.026, de 27 de agosto de 2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 32755710

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 112, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Súmula – Designa o Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC do Município de Ivatuba e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 24, 29 e 30 da Lei Municipal nº 1.026, de 27 de agosto de 2026,

DECRETA:-

Art. 1º Fica designado o Senhor LUIZ HENRIQUE LAZZARETTI, inscrito no CPF sob nº XXX.619.589-XX, para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC , instituído pela Lei Municipal nº 1.026, de 27 de agosto de 2026.

Art. 2º Compete ao Gestor do FUMPDEC exercer as atribuições previstas no art. 30 da Lei Municipal nº 1.026, de 27 de agosto de 2026, bem como aquelas necessárias à administração do Fundo, observada a legislação vigente.

Art. 3º O Gestor do FUMPDEC atuará em articulação com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e com os órgãos responsáveis pela execução orçamentária, contábil e financeira do Município.

Art. 4º A movimentação financeira dos recursos do FUMPDEC observará o disposto no art. 31 da Lei Municipal nº 1.026, de 27 de agosto de 2026, e será realizada em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda do Município.

Art. 5º O exercício da função de Gestor do FUMPDEC não será remunerado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 7B12E8C5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 114, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Súmula – Institui o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no Município de Ivatuba, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 203 e 230 da Constituição Federal, que estabelecem a proteção e a promoção dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e integração das ações municipais para participação e desenvolvimento das iniciativas vinculadas ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

DECRETA:-

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ivatuba, o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa , com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas, programas, projetos, serviços e ações destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade, da autonomia e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e cuidadores.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal:

I – promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II – utilizar os instrumentos normativos, técnicos e de planejamento disponibilizados pelos órgãos estaduais competentes para o planejamento, execução, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, bem como propor instrumentos complementares, quando necessários;

III – acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação dos projetos, ações e iniciativas vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

IV – acompanhar e colaborar, no âmbito municipal, com a alimentação, atualização, monitoramento e utilização do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná, conforme as orientações dos órgãos estaduais competentes;

V – promover ações que concorram para a construção de uma cultura de intersetorialidade e complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção, participação e garantia dos direitos da população idosa;

VI – contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável, assegurando atenção integral à pessoa idosa;

VII – elaborar, acompanhar e monitorar o diagnóstico da realidade local, o Plano de Ação Intersetorial e os demais instrumentos necessários à implementação e acompanhamento do Programa no Município, observadas as orientações e os requisitos estabelecidos pelos órgãos estaduais competentes;

VIII – acompanhar a execução do Plano de Ação e propor, quando necessário, ajustes, adequações ou novas ações destinadas ao cumprimento das metas estabelecidas;

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