DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
IX – encaminhar aos órgãos estaduais competentes as informações, documentos, relatórios e demais instrumentos necessários ao acompanhamento das ações municipais relacionadas ao Programa;
X – participar de capacitações, reuniões, encontros e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelos órgãos estaduais responsáveis pela política da pessoa idosa; e XI – observar e promover, no âmbito municipal, o cumprimento das diretrizes e orientações expedidas pelos órgãos competentes para a execução do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Art. 3º O Comitê Municipal será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social , a quem competirá coordenar suas atividades e promover a articulação necessária ao seu funcionamento.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se, no âmbito de suas respectivas competências, a:
I – identificar possibilidades de ações, programas, projetos e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população idosa;
II – apresentar os programas, serviços, projetos e investimentos previstos em seus instrumentos de planejamento que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas;
III – informar a criação, o aprimoramento ou a alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas;
IV – colaborar na elaboração do diagnóstico local e do Plano de Ação Intersetorial; e
V – fornecer as informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas no âmbito do Programa.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo serão desenvolvidas de acordo com as competências legais de cada órgão, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as prioridades estabelecidas nos instrumentos de planejamento do Município.
Art. 5º Integram o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa:
I – o(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, na condição de membro nato e Presidente do Comitê, e 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
III – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; e IV – 2 (dois) representantes das pessoas idosas do Município, indicados pelos grupos de convivência de pessoas idosas existentes no território municipal.
§ 1º Para cada membro titular do Comitê será indicado respectivo suplente, ressalvado o(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, na condição de membro nato e Presidente, que, em sua ausência ou impedimento, será substituído na Presidência pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Os representantes dos órgãos municipais, ressalvado o membro nato de que trata o inciso I deste artigo, serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Os representantes das pessoas idosas serão indicados pelos grupos de convivência de pessoas idosas existentes no território municipal e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 4º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, instituições, profissionais ou especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.
§ 5º Os convidados de que trata o § 4º participarão das reuniões sem direito a voto.
§ 6º O Comitê Municipal reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 7º O exercício das funções de membro do Comitê Municipal será considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 6º Compete à Presidente do Comitê Municipal: I – convocar e coordenar as reuniões; II – organizar a pauta e conduzir os trabalhos;
III – promover a articulação entre os órgãos e entidades integrantes do Comitê;
IV – encaminhar as deliberações, propostas e recomendações aos órgãos competentes;
V – solicitar informações aos órgãos e entidades integrantes do Comitê necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições; e VI – representar o Comitê perante os órgãos municipais e estaduais competentes, quando necessário.
VII – exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Comitê.
Art. 7º O Comitê Municipal deverá promover a articulação permanente com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa , respeitadas as competências legais e institucionais de cada órgão.
§ 1º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório das ações desenvolvidas no período.
§ 2º A atuação do Comitê Municipal não substitui nem limita as competências legalmente atribuídas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 8º A execução das ações decorrentes deste Decreto observará as competências legais dos órgãos envolvidos e ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando, por si só, criação de despesa obrigatória de caráter continuado ou aumento de despesa pública.
Art. 9º Os órgãos municipais integrantes do Comitê deverão manter atualizadas as informações relativas às ações, programas e serviços de sua responsabilidade destinados à população idosa, sempre que necessárias ao diagnóstico, planejamento, monitoramento ou avaliação das ações do Programa.
Art. 10. Os casos omissos relacionados ao funcionamento do Comitê serão resolvidos pela Coordenação, observada a legislação aplicável e as orientações dos órgãos competentes.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal
Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: FB6B42A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Referência: Dispensa de Licitação nº 033/2026 Processo nº 1056/2026
A Prefeitura Municipal de Ivatuba/PR torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objetivo: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de serviço de pintura e grafitagem com temas literários e personagens infantis, para os prédios escolares do Município de Ivatuba , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital.
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