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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 173

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Visando atender o disposto no § 3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021 abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.

Data e horário limite para apresentação
das propostas:
Data:10/09/2026
Entrega física: até às 17h (horário de expediente)
Envio em endereço eletrônico: até às 23h59min.
Referência de Horário: Horário de Brasília – DF.
Endereço eletrônico e físico para
entrega da proposta
E-mail:
[email protected]
[email protected].
Protocolo (Licitação): Rua Marechal Floriano, nº 797,
Ivatuba/PR, CEP: 87.130-000.
e/ou
Centro,

Edital, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial municipal, sendo https://ivatuba.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes a partir de 08 de setembro de 2026.

Ivatuba/Pr, 04 de setembro de 2026.

VARLEI VERCEZI Prefeito

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 669BC4E0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 116/2026

Súmula – Concede Progressão Funcional a Servidora Municipal, nos termos da Lei Municipal nº. 380/2006 regulamentada pelo Decreto nº. 100/2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com o contido nos artigos 2º da Lei 380/2006 c/c Lei 230/2000 e Decreto Municipal nº. 100/2007.

DECRETA: -

Art. 1º - Concede Progressão Vertical por Tempo de Serviço, a partir de setembro de 2026, à servidora abaixo relacionada, em razão do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Decreto Municipal nº. 100/2007, artigos 4º e 6º, que regulamentou a Lei Municipal nº. 380/2006, ocupante de cargo efetivo, constante da Tabela de vencimentos prevista pelo Anexo I, da Lei Municipal nº. 230/2000, da seguinte forma:

Matric. Nome Cargo Nível
Atual
Níveis a Progredir Nível
Progressão
após
371 Marcia
Harumi
Honda

Dentista
XX I XXI

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: EA815913

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ

GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Nº. 096/2026

EMENTA: Nomeia a Gestora do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do município de Jaguapitã, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 019/2008, de 25 de abril de 2008 , que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Jaguapitã;

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso está inscrito no CNPJ nº 47.326.439/0001-75 ;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal da responsável pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Assistência Social na coordenação da Política Municipal dos Direitos do Idoso;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos, acompanhar, fiscalizar e controlar sua execução, em conformidade com a Lei Municipal nº 019/2008, de 25 de abril de 2008, e com a legislação vigente. DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada como GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR , a Sra. NÁDIA TEIXEIRA CAIRIS , Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Compete à Gestora do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, entre outras atribuições legais:

I – administrar os recursos financeiros vinculados ao Fundo;

II – autorizar despesas e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos;

III – realizar o controle, monitoramento e acompanhamento das ações financiadas com recursos do Fundo;

IV – zelar pela correta aplicação dos recursos, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI;

V – manter os registros contábeis, financeiros e administrativos necessários à transparência da gestão;

VI – prestar informações, demonstrativos e relatórios aos órgãos de controle, ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI e aos demais órgãos competentes, sempre que solicitado;

VII – praticar os demais atos administrativos necessários ao regular funcionamento do Fundo, observada a legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se em especial do Decreto nº. 073/2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de setembro de 2026.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 1A3A1EC5

GOVERNO MUNICIPAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 124/2026.

O Município de Jaguapitã – Estado do Paraná, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Eletrônico através da plataforma eletrônica www.bll.org.br.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, SINALIZAÇÕES, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, RECARGA, REVISÃO, TESTES, SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES, INSTALAÇÃO E

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